Rotulagem sem rótulo

17/07/2003
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A questão dos transgênicos ganha novos contornos no atual debate em vista de sua regulamentação no Brasil. Muitos só agora dão-se conta da complexidade e das enormes implicações do tema. Mas a perplexidade, ao invés de provocar uma reflexão serena, provoca a política do avestruz: enterram a cabeça na areia para não ver o que se passa ao redor. Destaca-se a proposta da Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (ABIA). Aperceberam-se tardiamente dos impactos comerciais e dos custos adicionais da rotulagem. Optam por descumprir a atual legislação que manda rotular. Estamos ingerindo transgênicos e a indústria da alimentação não cumpre a lei. Mas a ABIA vai mais longe. Propõe que a legislação específica sobre alimentos transgênicos invente a rotulagem sem rótulo. Na proposta da ABIA ao governo federal no rótulo não deve constar símbolo nem a palavra "transgênico". Só deve rotular quando for possível a detecção de transgenia no produto final e num percentual superior a 4% e não querem que conste a origem do gene. Alem do mais, querem excluídos da rotulagem os produtos transgênicos considerados substancialmente equivalentes aos convencionais. Analisemos o conteúdo. O símbolo torna visível ao consumidor a diferença deste produto em relação a outro num rápido passar de olhos. A palavra " transgênico" é a mais conhecida do grande público e é cientificamente mais correta pois há produtos geneticamente modificados que não são transgênicos e não precisam rotulagem ( todos os transgênicos são geneticamente modificados mas nem todos os geneticamente modificados são transgênicos). Transgênico é quando foi inserido em sua estrutura genética, gene ou material genético de outra espécie e é esta informação que interessa. A detecção no produto final exige análises laboratoriais complexas em óleos refinados. Isto dificulta a fiscalização por parte da sociedade civil. O óleo de soja, por exemplo, ficaria excluído da rotulagem. Quer-se fugir da rastreabilidade, que significa separar o produto de origem transgênica da lavoura à prateleira. A informação sobre a origem do material genético também é fundamental. Alguém poderá não querem consumir um alimento transgênico engenheirado com gene de sapo, de porco ou de algum vírus. O consumidor tem direito a esta informação. A equivalência substancial é outra esperteza da proposta. Não há legislação a respeito no Brasil e este conceito presta-se ao diversionismo, isto é, sustentar por longo tempo que é tudo igual. Então, porque patentes e royalties, justamente por ser algo novo e diferente? Depois de todas estas exceções, só se rotulariam ingredientes acima de 4% detectados no produto final. A ABIA propõe uma rotulagem sem rótulo, o que é uma empulhação aos seus milhões de clientes, os consumidores de alimentos industrializados. A rotulagem tem duas razões fundamentais: direito à informação e diagnóstico médico. Esta informação é fundamental caso possam existir relação de causa e efeito entre alimento transgênico e situações de enfermidade. Mas uma dúvida assalta qualquer observador: se os produtos transgênicos são seguros, isentos de qualquer reação adversa, tão bons para o futuro da humanidade, porque se tem tanto medo de expô-los como são na hora de vendê-los e não se faz disto um elemento de propaganda? * Frei Sérgio Antônio Görgen ofm
Frade Franciscano e Dep. Estadual do PT/RS
https://www.alainet.org/de/node/107933
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