Justiça Federal reconhece aplicação da Convenção 169 da OIT a comunidades quilombolas

21/02/2007
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O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5a. Vara Federal do Maranhão, concedeu mandado de segurança, confirmando decisão liminar de setembro de 2006, desautorizando o diretor-geral do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA) a impedir que um grupo de 47 integrantes de comunidades de remanescentes de quilombos colham ou façam roças em suas áreas tradicionais, de onde foram deslocados na década de 80 para instalação da base aeroespacial.

Esta é a primeira decisão obtida da Justiça Federal reconhecendo a aplicabilidade da convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) como garantidora de direitos quilombolas - em seu artigo 14 a Convenção dispõe, referindo-se às comunidades remanescentes de quilombos, que “deverão ser reconhecidos os direitos de propriedade e posse dos povos em questão sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

Uma das vítimas foi o quilombola Raimundo Petronilio Marins Costa, do povoado quilombola de Trajano, que teve sua roça de melancia destruída, sendo conduzido ao CLA e, posteriormente, à Delegacia da Polícia Civil de Alcântara, sendo que em ambas repartições sofreu ameaças e humilhações.

Os advogados Roberto Rainha, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, e Eduardo Alexandre Correa, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, ajuizaram cinco mandados de segurança, porque os quilombolas foram impedidos de colher as plantações que fizeram no ano passado e de preparar os roçados nas áreas que tradicionalmente usam para plantar e atualmente tomadas pelo CLA.

O magistrado entendeu que:

"não pode o Estado negligenciar a proteção constitucionalmente eleita como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação” (CF/88, art. 3º, IV), incluindo, assim, as comunidades remanescentes de quilombos (...)"

"conforme destacado pelo ilustre Representante Ministerial em seu Parecer, pelo Estado Brasileiro estou confirmado seu entendimento em estabelecer políticas públicas voltadas ao combate à discriminação dos modos de vida tradicionais dos povos indígenas e tribais, quando da edição do Decreto Legislativo nº 143/2002, ratificando a Convenção nº 169/ da OIT, que dispões em seu art. 14 que “deverão ser reconhecidos os direitos de propriedade e posse dos povos em questão sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

"não obstante a implantação do Centro de Lançamento de Alcântara e o desenvolvimento regular de suas atividades, não podem os Impetrantes ver-se vitimados por este fato da administração, quando o próprio modo de vida tradicional das comunidades quilombolas determinou formas de produção, que foram estabelecidas historicamente visando à sua subsistência".

Alcântara

O território de Alcântara tem 114 mil hectares, onde vivem cerca de 19 mil habitantes. A maioria descende de quilombolas. Quase 80% da população vive na zona rural e sobrevive da pesca, da agricultura e do extrativismo, que são praticados de forma artesanal e tradicional.

https://www.alainet.org/de/node/119357
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