Rio+20: Avanços de um consenso multilateral possível
28/06/2012
- Opinión
A proteção internacional do meio ambiente, ao lado da proteção internacional dos direitos humanos, constitui um dos temas centrais da agenda internacional do século XXI. Muito embora o processo de degradação ambiental tenha raízes na era pré-industrial, a constatação de que o meio ambiente não está compartimentado dentro da lógica do Estado nacional só ganha maturidade a partir da construção da ordem jurídica internacional pós-2ª Guerra Mundial, com o desenvolvimento da ONU e da diplomacia multilateral. Trata-se, portanto, de tema recentíssimo, surgido em meados do século XX, e ainda mais quando se insere, enquanto direito fundamental, na esfera de proteção do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
O primeiro grande encontro intergovernamental que consolidou a conscientização da sociedade internacional para as questões ambientais foi a “Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano”, realizada em 1972 na Suécia. Vinte anos mais tarde, o Rio de Janeiro foi palco da “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento”, a célebre Eco-Rio, que foi o primeiro grande encontro internacional do pós-Guerra Fria.
Dessa Conferência resultaram as Convenções sobre Mudanças Climáticas e sobre a Biodiversidade, além da badalada Agenda 21, plano de ação focado na viabilização do desenvolvimento sustentável. Na ocasião, avançou-se no sentido de entrelaçar conceitualmente as temáticas ambientais com o desenvolvimento. Em 2002, a fim de implementar os princípios discutidos na Eco-92, ocorreu em Johanesburgo a “Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável”.
A Rio+20, “Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável”, dá um passo além dos eventos anteriores. Primeiro, porque mobilizou sociedade civil, governos, bancos multilaterais e setor privado. Segundo, porque o documento final, intitulado “O Futuro que Queremos”, é resultado da construção multilateralista de um consenso possível, não ideal. Muito embora várias críticas tenham sido endereçadas à definição vaga de economia verde, à racionalização dos recursos energéticos, ao direito à água e aos direitos reprodutivos, por outro lado, conforme reconheceu o Secretário-Geral da ONU, o Documento confere as bases para um bem-estar ambiental, econômico e também social, demonstrando um consenso acerca da criação de objetivos de desenvolvimento sustentável, como a produção e consumo sustentáveis, a importância das questões de gênero, do direito a água e comida, além e principalmente da urgência em se combater a pobreza. E esta é a principal conquista da Conferência: a inclusão da questão social (na meta de erradicação da pobreza) por meio do conceito de economia verde, no espectro da proteção ambiental. Definitivamente, insere-se a questão ambiental na proteção dos direitos humanos.
Considerando, portanto, a relativa novidade da temática no cenário internacional, a necessidade de construção de um consenso entre cerca de 190 países para a adoção de um documento final, e o ambiente de crise econômica, avançou-se dentro do que era considerado possível.
Para os inconformados com os limites intrínsecos da diplomacia multilateral, um dos eventos paralelos mais importantes da Rio+20, a Cúpula dos Povos, reconheceu no sistema capitalista predatório as principais responsabilidades pela degradação ambiental planetária, e na transição para matrizes energéticas limpas as soluções para o problema.
Realisticamente, não se poderia esperar que no contexto atual de grave crise econômica e financeira, os países desenvolvidos aceitassem incluir no Documento oficial da Conferência obrigações que gerassem aumentos em seus custos de produção, rumo a uma saída ordenada da era das energias fósseis. Ainda que seja este o futuro que queremos.
O primeiro grande encontro intergovernamental que consolidou a conscientização da sociedade internacional para as questões ambientais foi a “Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano”, realizada em 1972 na Suécia. Vinte anos mais tarde, o Rio de Janeiro foi palco da “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento”, a célebre Eco-Rio, que foi o primeiro grande encontro internacional do pós-Guerra Fria.
Dessa Conferência resultaram as Convenções sobre Mudanças Climáticas e sobre a Biodiversidade, além da badalada Agenda 21, plano de ação focado na viabilização do desenvolvimento sustentável. Na ocasião, avançou-se no sentido de entrelaçar conceitualmente as temáticas ambientais com o desenvolvimento. Em 2002, a fim de implementar os princípios discutidos na Eco-92, ocorreu em Johanesburgo a “Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável”.
A Rio+20, “Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável”, dá um passo além dos eventos anteriores. Primeiro, porque mobilizou sociedade civil, governos, bancos multilaterais e setor privado. Segundo, porque o documento final, intitulado “O Futuro que Queremos”, é resultado da construção multilateralista de um consenso possível, não ideal. Muito embora várias críticas tenham sido endereçadas à definição vaga de economia verde, à racionalização dos recursos energéticos, ao direito à água e aos direitos reprodutivos, por outro lado, conforme reconheceu o Secretário-Geral da ONU, o Documento confere as bases para um bem-estar ambiental, econômico e também social, demonstrando um consenso acerca da criação de objetivos de desenvolvimento sustentável, como a produção e consumo sustentáveis, a importância das questões de gênero, do direito a água e comida, além e principalmente da urgência em se combater a pobreza. E esta é a principal conquista da Conferência: a inclusão da questão social (na meta de erradicação da pobreza) por meio do conceito de economia verde, no espectro da proteção ambiental. Definitivamente, insere-se a questão ambiental na proteção dos direitos humanos.
Considerando, portanto, a relativa novidade da temática no cenário internacional, a necessidade de construção de um consenso entre cerca de 190 países para a adoção de um documento final, e o ambiente de crise econômica, avançou-se dentro do que era considerado possível.
Para os inconformados com os limites intrínsecos da diplomacia multilateral, um dos eventos paralelos mais importantes da Rio+20, a Cúpula dos Povos, reconheceu no sistema capitalista predatório as principais responsabilidades pela degradação ambiental planetária, e na transição para matrizes energéticas limpas as soluções para o problema.
Realisticamente, não se poderia esperar que no contexto atual de grave crise econômica e financeira, os países desenvolvidos aceitassem incluir no Documento oficial da Conferência obrigações que gerassem aumentos em seus custos de produção, rumo a uma saída ordenada da era das energias fósseis. Ainda que seja este o futuro que queremos.
- Larissa Ramina é Doutora em Direito Internacional pela USP. Professora do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil. Professora do UniCuritiba.
https://www.alainet.org/de/node/159149?language=en
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