A democracia ameaçada
- Opinión
Abuso de Poder e Relações Duvidosas da Mídia com Juízes e Promotores Ferem a Estabilidade Institucional
A Constituição de 1988 foi um marco inovador no sistema jurídico brasileiro, especialmente por garantir a autonomia e independência de órgãos essenciais ao funcionamento de um sistema democrático como o Ministério Público e o Judiciário. Tais órgãos deveriam ser fiadores da ordem constitucional, da defesa dos direitos fundamentais e da própria Democracia, e atuar com isenção e imparcialidade, pois, afinal de contas, vínhamos de um regime de exceção onde direitos e garantias foram vilipendiados por ditadores e torturadores.
Outra inovação foi o reconhecimento do Brasil como um Estado Democrático de Direito, voltado, portanto, à garantia do acesso de políticas públicas que fomentassem a equidade social e a defesa dos direitos fundamentais, e este é um ponto central de todo o arcabouço jurídico vigente, muito embora alguns grupos, que incluem pessoas que deveriam defende-los, como veremos adiante, insistem em esquecer.
Os direitos fundamentais, por sinal, também são constitucionalmente estabelecidos como principal limitação para a atuação do poder estatal, incluindo neste campo o próprio Ministério Público e o Poder Judiciário. Todos os Órgãos de Estado são limitados por princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Tais limites são imperativos e devem ser respeitados. Caso contrário, teríamos um retorno ao regime de exceção anterior com a instalação de um “estado policial”, onde a honra e a dignidade de cidadãos, cidadãs, entidades e instituições deixariam de existir.
Quando direitos fundamentais como presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, igualdade de tratamento, liberdade de expressão, liberdade de opinião e de atuação política são desrespeitados pelo Estado, temos aquilo que é reconhecido como abuso de poder, conduta comuns às ditaduras. É importante destacar que tais direitos não devem ser avaliados apenas sob o ponto de vista formal, mas devem ter existência real, material, e não podem ser meros registros em “folhas de papel”. Durante o regime militar tivemos diversos processos cujas garantias foram forjadas no papel enquanto a tortura moral e física era exercitada diariamente nos porões das forças armadas e da polícia civil, da militar e da política (DOI/CODI).
No mesmo caminho, quando órgãos do Estado estabelecem tratamento diferenciado ou seletivo para cidadãos, cidadãs e entidades, de acordo com a sua posição política ou ideológica, também temos caracterizado o abuso de poder. Situação idêntica ocorre quando temos a perseguição de pessoas através da acusação sem provas, fato que fica agravado pela utilização dos meios de comunicação como base instrumental para a divulgação de ilações tendenciosas na busca de legitimar as acusações.
Uma conduta desequilibrada de órgãos como o Ministério Público e o Judiciário pode resultar em efeitos perversos para a sociedade e para a democracia, como ocorreu com a “Operação Mãos Limpas”, na Itália, na década de noventa.
Na época, sob o comando dos polêmicos magistrados Paolo Borsellino e Giovanni Falcone, e com uma cobertura midiática fora dos padrões normais, foi iniciada uma investigação que tinhas como objeto inicial um escândalo de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo a máfia, o Banco Ambrosiano e o Banco do Vaticano.
Aos poucos a operação teve seu foco alterado e passou a se constituir numa “caça às bruxas” de cunho reacionário e ideológico contra partidos políticos e instituições, que investigou mais de 6000 pessoas, e prendeu 2.993, a grande maioria de forma cautelar, incluindo 04 ex-Primeiros Ministros do país, adotando uma estratégia de delações premiadas em escalada geométrica.
Ao mudar de foco a investigação atacou os principais partidos políticos que davam sustentação à Democracia instalada no país no pós-guerra, especialmente a Democracia Cristã, o Partido Socialista Italiano, o Social Democrata e o Liberal que foram extintos, ou mudaram a configuração, ou de nomenclatura. Salvaram-se das investigações, curiosamente, o partido fascista, O Movimento Social Italiano e o Partido da República, assim como a própria Máfia, e os Bancos Ambrosiano e do Vaticano, que continuaram em plena operação.
Não é preciso dizer que os partidos políticos, associações e entidades de classe são tão importantes quanto o Ministério de Público e os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para a Democracia, pois são formas de expressão de ideias, princípios e valores. Atacar os partidos como instituições por condutas ilícitas cometidas por uma ou duas pessoas também é uma característica dos regimes de exceção, como as famosas perseguições impetradas contra os “partidos comunistas” em vários países no século XX, numa clara tentativa de reprimir os anseios de igualdade das classes mais pobres.
Mas voltando à operação “mãos limpas”, o “espetáculo de mídia” montado em torno das suas ações teve resultados desastrosos para a Democracia e para a economia italianas, determinou a desqualificação da política na sociedade, e um imenso “vácuo de poder”, abrindo espaço para a emergência de figuras predatórias e oportunistas, como o neofascista de Silvio Berlusconi, milionário dono de canais de televisão e da “A. C. Milan”, um dos clubes de futebol mais populares do país, e que controlou a política da Itália de 1994 a 2011.
Berlusconi forjou um discurso moralista que, contudo, não encontrava respaldo na realidade, dada a conduta nem um pouco apreciável do ex-Primeiro Ministro, que acabou tendo o seu envolvimento em diversos escândalos de corrupção, prostituição, e lavagem de dinheiro, desmascarados ao longo dos seus mandatos.
Também não podemos esquecer que no Governo do “Magnata da Mídia” a Itália deixou a condição de 4ª economia do planeta para um dos países com economia mais fragilizada financeiramente em todo o continente europeu e com altíssima taxa de desemprego, dadas as políticas de arroxo fiscal e de apoio ao capital financeiro especulativo aplicadas por Berlusconi.
Qualquer relação com o modelo adotado na Operação Mãos Limpas e na conduta do Juiz Federal paranaense Sérgio Moro, que preside as investigações da operação “Lava Jato”, não são mera coincidência, notadamente no que se refere às relações muito próximas à mídia, especialmente as Organizações Globo. Aliás, é curioso o grande volume de documentos e gravações protegidas por sigilo processual que foram repassadas seletivamente para os setoristas da Globo, da Revista Época (que pertence ao mesmo grupo), e outros segmentos da mídia oligopolista e conservadora, como a Folha e o Estado de São Paulo, revista veja, Gazeta do Povo, dentre outros.
A conduta abusiva, voltada ao espetáculo midiático, com o uso intensivo de prisões cautelares discrionárias e seletivas para forçar delações premiadas tão sólidas quanto castelos de areia, medidas amplamente questionáveis sob o ponto de vista jurídico, são uma marca da atuação de Moro e do Ministério Público Federal paranaense durante toda a operação Lava Jato até o momento.
A prisão cautelar como instrumento motivador da produção de provas por meio de delações premiadas acaba viciando o processo, transformando o mesmo num meio de coação, tortura moral e simbólica. Junta-se a esse procedimento inquestionavelmente abusivo o uso inadequado da teoria do “domínio do fato”, que foi transformada num mecanismo para a imposição da presunção de culpa.
Na esteira de Moro e dos “intocáveis do MPF do Paraná” (grupo de Procuradores que adotam a mídia impressa e televisiva como mecanismo de divulgação da sua doutrina), surgem outras figuras que buscam pequenos momentos de fama com denúncias com caráter claramente calunioso, como o promotor paulista Cássio Conserino, que acusou o ex-presidente Lula de comprar um apartamento que jamais foi dele ou da sua família.
Conserino usou o mesmo argumento dos dirigentes da Lava Jato para sustentar as suas acusações, especialmente suposições advindas de matérias produzidas pelo cartel da mídia conservadora.
Tais situações, com corte político claramente definido, aos poucos estão destruindo com a imagem e credibilidade do Ministério Público e do Judiciário, até porque em todas as denúncias e provas que atingem políticos vinculados ao PSDB acabaram sendo abafadas ou receberam tratamento jurídico privilegiado, situação idêntica à que tem sido observada em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro onde aparecem nomes vinculados às grandes empresas de comunicação.
- O Péssimo Exemplo da Ação Penal 470
Sob a direção truculenta de Joaquim Barbosa, a ação penal nº 470 no STF, ou o famoso processo do “mensalão” foi o ponto de partida para uma série de abusos judiciais. Especialmente uma inaceitável inversão do ônus da prova e a condução dirigida do julgamento, por meio do afastamento indevido de provas que poderiam resultar na decretação da inocência de acusados, caso especial de Henrique Pizzolato, como demonstrou Maria Inês Nassif em matéria publicada pela Jornal GGN e pela agência Carta Maior em 2013.
A criação de juízo de exceção e de julgamento político pode ser apreendida nos autos da Ação em frases como a da Ministra Rosa Weber “não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”, de Luiz Fux “os réus não conseguiram provar inocência”, ou ainda de Marco Aurélio Mello “o STF deve ceder à opinião pública”, quando tratava do recurso interposto pelos réus.
É importante ressaltar que no processo penal, diferentemente de ações civis consumeristas ou de proteção ao ambiente, não existe inversão do ônus da prova. O ônus é sempre de quem acusa, e acusar pessoas sem provas é elemento suficiente para a anulação da ação. Como estamos diante de um sistema onde prevalece o princípio da “verdade real”, diferentemente da famosa frase de Rosa Weber, as provas devem, sim, ser cabais, incontestáveis, e a existência daquilo que os norte-americanos chama de “dúvida razoável”, deve ser considerado como elemento de absolvição e nunca como base para a condenação. Como já disse anteriormente, não é o réu que deve provar a sua inocência, mas quem acusa deve provar a culpa. Havendo dúvida ou provas insuficientes, o réu deve ser absolvido, pois prevalece a presunção de inocência é uma garantia constitucional incontestável.
No mesmo sentido, nenhum tribunal deve ceder à opinião pública, especialmente quando esta é reflexo de um linchamento produzido por uma imprensa que não possui nenhum traço de inocência ou de isenção. Devemos sempre ter cuidado com aquilo que Eric Fromm chamada de “autoridades anônimas”, como a opinião pública, pois esta é construída por segmentos com interesses definidos, senão poderemos dar voz a execução de inocentes, como foi observado diversas vezes em tribunais de exceção, no nazismo alemão, no fascismo italiano e espanhol , no macarthismo estadunidense, no apartheid sul-africano, nas ditaduras militares latino-americanas, no julgamento de negros no sul dos EUA até a revolução dos direitos civis, dentre outros graves exemplos de momentos históricos onde tivemos julgamentos impulsionados pela opinião pública (muitas das vezes inflada ou manipulada).
O direito, como dito no início deste texto, sempre deve ser aplicado de forma ponderada, sendo a ação do estado limitada pelos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, inclusive aqueles decorrentes de tratados internacionais, como o Pacto de São José na Costa Rica, duramente atacado de forma equivocada pelo Ministro Luiz Fux quando afirmou que a admissão de embargos infringentes na Ação Penal nº 470 “significaria inaceitável submissão do Brasil a tratados internacionais”. Ou seja, a conclusão de Fux é de que o Judiciário não precisa respeitar o princípio da legalidade, e a supremacia das normas constitucionais quando estas advirem de Tratados e outros documentos internacionais que o Brasil aderiu no exercício pleno da sua soberania. Ou seja, é um argumento juridicamente absurdo, pois confronta o § 2º, do art. 5º, da própria Norma Fundamental onde está redigido “in litteris”:
“Art. 5º …………………………………………………………….
- 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
[…]”
Mas não pretendo aqui esgotar o debate sobre a ação penal em questão, mas demonstrar os riscos que um julgamento com fortes traços políticos e de indução pela opinião de determinados segmentos da imprensa, travestidos de opinião pública, pode trazer ao nosso ordenamento jurídico e ao nosso sistema de proteção de direitos e garantias constitucionais.
A grande marca da AP 470 foi a utilização da Teoria do Domínio do Fato, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, de forma invertida, para conduzir julgamentos baseados na presunção de culpa, na medida em que os “réus deveriam provar a sua inocência”, e não o contrário, como manda a Constituição.
De acordo com a teoria de Roxin, também é autor a pessoa que, mesmo não tendo praticado o ato, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu. Desta forma, o mentor da infração ou do crime, quando ordena os atos, não é mero partícipe, pois tem o controle da ação e exerce poder de hierarquia e subordinação em relação aos executores.
Contudo, o próprio criador da teoria destaca que é necessário comprovar este domínio do fato, na medida em que tal entendimento não parte de mera suposição, mas de provas cabais. E aqui voltamos ao paradoxo de Rosa Weber: a doutrina permite a condenação dos acusados que não tenham participado diretamente dos atos infracionais ou criminosos, mas não afasta a necessidade de provas incontestáveis.
Ou, nas palavras do próprio Claus Roxin em entrevista dada ao periódico Folha de São Paulo sobre o uso inadequado da sua teoria na AP 470:
“A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou sequestros e homicídios realizados.
[…]
Na Alemanha temos o mesmo problema [exigência de penas severas pela chamada opinião púbica]. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”. (grifamos)
Como já se previa, o populismo jurídico da Ação Penal nº 470, agravado pela sua forte vinculação ao linchamento moral de pessoas pela mídia, acabou resultando em graves danos ao funcionamento do nosso sistema judicial e investigativo, abrindo a brecha para ondas de condutas inquisitoriais, autoritárias e abusivas de julgadores e promotores, situação na qual a condução processual da Operação Lava Jato pelo Juiz Federal Sérgio Moro e pelo MPF paranaense temos o exemplo mais evidente.
- A Perigosa Relação entre Judiciário, Ministério Público e Mídia
Antes de ingressar na investigação onde a relação perniciosa entre a mídia tradicional e órgãos como o Ministério Público e o Judiciário está mais evidente, a operação Lava Jato, cabe ainda um breve relato sobre algumas graves falhas da Ação Penal nº 470.
Inicialmente é importante destacar que nunca foi provado nenhum tipo de “mensalão” (pagamento mensal de valores a parlamentares para votar com o Governo), pelo menos no formato utilizado pela imprensa. Ao contrário, o próprio Roberto Jeferson, responsável pela acusação, confessou que criou o tema para dar mais visibilidade aos seus argumentos. Na prática, o que se verificou durante todo o processo foi um esquema de “Caixa 2” de campanhas eleitorais operado pela SMP&B, de Marcos Valério, que beneficiou vários políticos e não propriamente os partidos, e que existia desde os tempos do governo de FHC.
Por outro lado, o corte metodológico de Joaquim Barbosa limitou demais o número de réus, excluindo do processo os principais beneficiários dos recursos derivados do “suposto esquema”, ou seja, os grandes meios de comunicação. A tese principal do ex-Ministro do Supremo era a de que os recursos da Visanet eram desviados de fontes públicas e utilizados para pagamentos de despesas de campanhas. Por isso a sustentação do crime de corrupção, e não a prática de Caixa 02 ou, ainda, forçando a barra, tráfico de influência. Entretanto, nos autos processuais ficou evidente que os recursos tinham origem privada, notadamente a própria SMP&B, contrariando toda a argumentação de Barbosa.
Mas admitamos que a tese de Barbosa tivesse fundamento real. Praticamente todos os pagamentos realizados pela Visanet foram devidamente comprovados, e tiveram entre os seus principais beneficiários, acreditem, os grandes órgãos de imprensa, incluindo as Organizações Globo. Em interessante trabalho publicado em 21 de novembro de 2013, no Jornal GGN, o colunista Sérgio Reis detalha uma série de incongruências do processo, e informa que consta na ação o pagamento há um rol completo de serviços na revista Retrato do Brasil, pertencente ao referido conglomerado empresarial, o que incluía algumas fotos de eventos.
Apesar disto, em momento algum vimos a Procuradoria Geral da República ou o Relator da Ação suscitarem a uma hipotética ação investigatória sobre a relação deste e outros conglomerados de comunicação com possíveis atos de corrupção e lavagem de dinheiro. Sequer foi aventada a possibilidade de quebra de sigilo bancário para investigar “o caminho do dinheiro” (para fazer uma analogia com o caso Watergate). Ao contrário, a mídia passou incólume no processo e armou um circo gigantesco visando promover um linchamento público de alguns dos investigados.
Pois os fatos se repetem na Operação Lava Jato e outros processos recentes. Aliás, a relação de Moro e dos Procuradores do MPF paranaense com os grandes veículos da mídia conservadora chega a ser constrangedora. Não foram poucas as vezes que os Procuradores do MPF se utilizaram de Jornais como a Folha de São Paulo ou o Estado de São Paulo para sustentar as suas teses e se defenderem das críticas de advogados e jornalistas. A foto da força tarefa do MPF paranaense para a folha de São Paulo tentando representar o grupo dos Intocáveis de Eliot Ness é um dos exemplos mais patéticos de submissão da imagem do Ministério Público, que deveria primar por sua independência, aos interesses comerciais de um grande veículo de comunicação.
Aliás, seguindo o velho lema de “quem não deve não teme”, é sempre importante ressaltar que os órgãos do Ministério Público e do Judiciário, como fiscais da Lei, por questões de ética profissional, devem manter o máximo de distância dos holofotes da imprensa, preservando, assim, a sua imparcialidade e isenção. Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, nenhum promotor, procurador ou juiz assume seu posto por processo eleitoral, mas por concurso público. Portanto, a sua eficiência deve ser provada no campo de atuação profissional, e não nas páginas de jornais com credibilidade duvidosa.
Outro aspecto importante é que a busca da mídia para defender teses inquisitoriais em processos sob a sua responsabilidade, serve como prova de que alguns procuradores e promotores não estão preocupados com a busca da verdade real dos processos e manter uma postura isenta, mas apenas em manter a política de caça às bruxas. O Ministério Público não precisa da imprensa para se defender ou defender as suas ações pois, em tese, não está sendo investigado, e é um dos poucos órgãos com poder para conduzir investigações. A sua lisura se prova com o silêncio e respeito à livre crítica pela sociedade. Como servidores públicos bem remunerados pelos impostos pagos pela população promotores e juízes devem aceitar as críticas recebidas de qualquer cidadão ou cidadã, incluindo advogados, defensores públicos e entidades que atuam na defesa de direitos humanos. Quando conduta diversa é adotada, e reiteradamente os órgãos públicos que atuam na esfera judicial utilizam-se de veículos de comunicação sem nenhuma isenção para se defender ou defender as suas ideias, é sinal evidente de que existem problemas na instituição, especialmente a perda de credibilidade.
Nenhum promotor, procurador ou juiz, no âmbito das suas atribuições, deve exercitar o ativismo político, isto inclusive é vedado pelo regimento do Ministério Público e do Judiciário. Suas atribuições devem ficar adstritas à Lei e ao Direito, e eventuais depoimentos a meios de comunicação não podem servir para defender teses, ideias e atacar os profissionais da advocacia, mas exclusivamente para expor informações.
O que observamos hoje no Paraná foge a qualquer padrão de comportamento esperado de órgãos que devem primar pela independência e autonomia, o que inclui a vinculação a interesses de meios de comunicação. Retomando os ensinamentos do já citado Roxin, os órgãos responsáveis pelo julgamento da vida das pessoas não devem buscar respaldo na opinião pública, mas no direito.
Mas nada é mais absurdo do que a relação entre Sérgio Moro e a mídia conservadora. A relação é tão próxima que chega ao ponto do jornalista Josias de Souza, no seu Blog no sítio eletrônico Uol, vinculado ao Grupo Folha de São Paulo, listar uma série de elementos pinçados de um documento supostamente isento de Moro remetido ao TSE. Trata-se de um compêndio de argumentos vazios, e que replica os programas eleitorais de Aécio Neves em 2014, como a acusação de que o Governo estaria realizando ocultação de dados negativos da Economia obtidos advindos do IPEA e do IBGE, que o Governo estaria se utilizando de pronunciamentos em cadeia nacional para defender suas ações [a pergunta é: desde quando propaganda institucional virou um ato ilegal?], doação de prótese dentária para participante de programa eleitoral, dentre outros absurdos. É impressionante como um libelo com argumentos tão esquizofrênicos possa ainda ser levado à sério por pessoas que se afirmam integrantes da imprensa!
Sérgio Moro foi ainda mais longe (e não estou falando do recebimento de um prêmio das organizações Globo, entregue por uma pessoa citada no SwissLeaks). Em matéria publicada pela sucursal brasileira do Jornal El País, de 24 de setembro de 2015, foram divulgadas as críticas públicas do juiz paranaense à decisão do STF que teria transferido vários dos processos presididos por ele para a justiça federal de São Paulo. Ocorre que o pronunciamento realizado pelo magistrado ocorreu num almoço organizado pela Lide, grupo empresarial presido por João Dória Júnior, figura ligada ao Governador Paulista Geraldo Alckmin (PSDB), e um dos pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo pelo partido tucano.
Ora, um juiz que se apresenta como baluarte da moral não deveria primar pela sua independência, autonomia e isenção? Então como este profere um ataque político contra uma decisão constitucionalmente respaldada da mais alta corte do judiciário do país num jantar promovido pela nata do conservadorismo empresarial brasileiro? Aliás, qual é a isenção de um tribuno que em pleno exercício do seu cargo profere uma palestra para a Lide?
A última novidade que derruba de vez a credibilidade dos condutores da operação Lava Jato carrega o nome de Mossack Fonseca & CO, empresa panamenha com fortes ligações com a família Marinho, relação esta que foi escancarada com a descoberta da mansão dos Marinhos, principais proprietários das Organizações Globo, no Município de Paraty (RJ), e dentro de uma unidade de conservação estadual.
Além do evidente crime ambiental, os documentos colocam, novamente, o grupo de comunicação mais poderoso do país no mesmo lugar de uma empresa acusada de lavagem de dinheiro, tendo como principal elo de ligação a Agropecuária Veine Patrimonial Ltda., conforme detalhada matéria publicada pelo jornalista Luiz Carlos Azenha, do Viomundo, em 13 de fevereiro de 2016.
Como ocorreu na Ação Penal 470, tanto Sérgio Moro como a força tarefa do MPF paranaense preferiram desconsiderar os fatos que colocavam as Organizações Globo no centro das investigações, e centrar fogo num sítio na cidade de Atibaia (interior de São Paulo) que teria sido visitado pelo ex-presidente Lula. Trata-se de mais uma investigação requentada e publicamente desmentida e desmoralizada pelo proprietário do imóvel. Sr. Jonas Suassuna. Além de desqualificar a acusação, o empresário colocou seus sigilos fiscais, bancários e telefônicos à disposição e pediu para ser ouvido pela Polícia Federal.
Portanto o sítio de Atibaia pode ser considerado como uma cortina de fumaça para esconder peças processuais que colocam os proprietários da Rede Globo no centro das investigações da Operação Lava Jato. No caso de Paraty, diversamente de Atibaia, como já demonstrou Azenha, temos farta documentação probatória que impõem o alargamento das investigações.
Não bastasse tudo isto, o juiz Sérgio Moro ainda resolveu comunicar o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que empresas privadas, com contratos com a administração pública, financiavam campanhas eleitorais. Digo financiavam porque até o recente julgamento da ADI nº 4650, no qual o STF, em 2015 considerou inconstitucional o financiamento privado de campanhas eleitorais, tais financiamentos eram lícitos. Logo, o juiz federal paranaense não apresentou nenhuma informação relevante, salvo a tentativa de transformar um ato que até o último processo eleitoral tinha base de sustentação legal em crime. Todavia, apesar das conclusões estapafúrdias, a entrega do documento recebeu cobertura, aplausos e holofotes do Jornal o Estado de São Paulo.
- Os Riscos para a Estabilidade e Continuidade da Democracia
O maior de todos os problemas gerado pelo apreço de determinados membros do Judiciário e o do Ministério Público pela publicidade e pelo brilho fugaz obtido quando atuam conforme os interesses da mídia conservadora é a destruição da credibilidade destas instituições.
Já afirmei acima que um Ministério Público e um Judiciário independentes, isentos e imparciais são parte essencial para a consolidação da nossa jovem Democracia. Também já destaquei que o nosso país não permite juízo ou tribunal de exceção. Que o nosso ordenamento não prevê, como fazem as ditaduras, crimes políticos. E que juízes, promotores e procuradores devem zelar pela imagem das instituições que representam. Não observamos tais condutas nem na AP 470, nem na Operação Lava Jato, nem nos diversos processos investigatórios contra grupos conservadores e políticos do PSDB e do DEM, que seguem esquecidos em armários e gavetas.
Também estamos observando uma complacência inaceitável de várias instituições com a tentativa de imposição de um regime político recheado por tribunais de exceção e um fomento à criação de um Estado policial por alguns juízes, promotores e procuradores, fortemente apoiados por grandes conglomerados econômicos que compõem a mídia conservadora.
Nesta Seara temos uma tentativa de condenação da atividade política e dos agentes políticos por esta mesma mídia que ataca indiscriminadamente figuras importantes para a consolidação da nossa Democracia sem nenhuma prova substancial e com o uso de meras especulações e ilações irresponsáveis, como podemos observar nos ataques continuados à imagem do ex-Presidente Lula.
E, neste ponto, é sempre importante destacar que as acusações são seletivas e dirigidas, pois ao mesmo tempo que veículos como Globo, veja, Época, Folha, Estado de São Paulo, Isto é, e suas sucursais vociferam o seu ódio contra o Partido dos Trabalhadores e seus quadros políticos mais destacados, fazem uma verdadeira cruzada para tentar isentar membros de partidos conservadores, como o PSDB, de esquemas de corrupção que batem na porta das próprias empresas de comunicação e dos órgãos de investigação, como as Operações Castelos de Areia, Satiagraha, Furnas, Metro de São Paulo, Merenda de São Paulo, privatização do Banestado (PR), da Vale, das Teles e, mais recentemente, do crime ambiental contra o Rio Doce em Minas Gerais, onde foram identificadas várias irregularidades praticadas por governos tucanos no licenciamento da represa do Fundão, sob a responsabilidade da SAMARCO, da Vale e da multinacional BHP.
O uso de intensivo de prisões cautelares e seletivas visando a produção de provas por meio da coação moral de meros suspeitos e testemunhas reforça a onda policialesca e a tentativa de imposição de tribunais de exceção. Outro exemplo grave do caminho para um regime de fascismo institucional é o uso invertido de métodos de interpretação jurídica, como a conversão da teoria do domínio do fato numa espécie de presunção de culpa.
Este conjunto de condutas inadequadas não apenas destrói apenas com a credibilidade de instituições como os partidos políticos, o Ministério Público e o Judiciário, como coloca em cheque a estabilidade da nossa Democracia, motivo pelo qual é imperativa a investigação da conduta dos membros do Ministério Público e da magistratura envolvidos no uso destas táticas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas corregedorias dos Tribunais e dos Ministérios Públicos. Também cabe ao Ministério da Justiça investigar e punir os membros da Polícia Federal envolvidos em investigações forjadas e com abuso de poder.
Se nos mantivermos em silêncio, atos como a violência da polícia de São Paulo contra as faixas de protesto da torcida Gaviões da Fiel, que se manifestou pedindo mudanças no futebol, na CBF, da FPF e o afastamento da Rede Globo do comando no esporte, podem virar algo comum, comprometendo seriamente a democracia.
Mantido este caminho, o silêncio e a omissão da sociedade poderá resultar nos acontecimentos narrados por Bertolt Brecht no seu maravilhoso Intertexto:
“Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mais não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo”.
- Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais.
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