Operação Lava Jato esculacha constituição

02/04/2016
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 moro1breno
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Fui surpreendido, na manhã de hoje (1º/04), com a notícia de que a Policia Federal havia comparecido à minha casa, em São Paulo, com um mandado de condução coercitiva e outro de busca e apreensão.

 

Tinha viajado a Brasília para participar de atividades da Jornada Nacional pela Democracia, que ontem (31/03) reuniu duzentas mil pessoas apenas na capital do país.

 

Atendendo a orientação dos próprios agentes federais, compareci à sede brasiliense da instituição. Meu depoimento foi tomado durante cerca de uma hora, em clima cordial e respeitoso.

 

Minhas declarações sobre a investigação em curso, no entanto, poderiam ter sido tomadas através de intimação regular, com data e horário determinados pelas autoridades. O fato é que jamais tinha recebido qualquer convocação prévia para depor.

 

Aliás, assim foi procedido com demais depoentes do inquérito que envolve meu nome: nenhum deles tinha sido levado a depor sob vara, até esta sexta-feira, respeitando norma legal que estabelece coerção somente para quem foge de comparecer a atos judiciais ou oferece risco à ordem pública.

 

Só posso reagir com indignação ao regime de exceção que o juiz Sérgio Moro resolveu estabelecer para alguns dos intimados da chamada Operação Carbono 14.

 

Infelizmente não é novidade. O atropelo de garantias constitucionais é a prática predominante do magistrado Sérgio Moro e de procuradores que atuam em sua corte.

 

Desde a condução coercitiva do ex-presidente Lula, tem ficado mais claro aos brasileiros que a Lava Jato faz da intimidação, do espetáculo e do arbítrio suas principais ferramentas de intervenção.

 

Sob a bandeira de combate à corrupção, trata-se de investigação seletiva e contaminada, cujo objetivo derradeiro é a derrocada do governo da presidente Dilma Rousseff, a interdição do ex-presidente Lula e a criminalização do Partido dos Trabalhadores.

 

Depois das multitudinárias concentrações de ontem e da revogação de decisões arbitrárias do juiz Moro pelo Supremo Tribunal Federal, era de se esperar que a República de Curitiba revidasse. Seu papel principal, afinal, é fabricar fatos que alimentem os meios de comunicação alinhados à oposição de direita.

 

Sou apenas mais um dos alvos deste tornado antidemocrático.

 

Não foi apresentado, durante o interrogatório, qualquer prova ou indício de meu eventual envolvimento no caso investigado, de suposto empréstimo ao empresário Ronan Maria Pinto.

 

A falta de solidez na inquirição também se revela, por exemplo, pelas perguntas que diziam respeito às atividades de antiga editora da minha propriedade, fechada há quase vinte anos, com indagações até sobre o tipo de livros que publicávamos, e à doação eleitoral de dois mil reais que fiz, em 2006, a Renato Cinco, então candidato a deputado estadual pelo PSOL do Rio de Janeiro.

 

O que importava, afinal, era a criação de fato político que realimentasse tanto a Operação Lava Jato quanto a ofensiva por um golpe parlamentar contra a presidente da República.

 

Apesar de ultrajado em meus direitos de cidadão, continuarei à disposição da Justiça e confiante que, mais cedo ou mais tarde, retornaremos à plena vigência do Estado de Direito.

 

Mas minha situação pessoal é de pouca relevância. Como jornalista e militante das causas populares, tenho a obrigação de denunciar o esculacho ao qual nossa Constituição e nossas leis têm sido submetidas.

 

Também é meu dever, ao lado de milhares e milhares de outros lutadores, continuar nas ruas contra a escalada golpista da qual faz parte a Operação Lava Jato.

 

Estou orientando meus advogados a entrarem com uma ação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Sergio Moro, pela ilegalidade de minha condução coercitiva, em decisão prenhe de ilações e especulações.

 

O Brasil não pode aceitar que um estado policial se desenvolva nas entranhas de nossas instituições democráticas.

 

- Breno Altman é diretor editorial do site Opera Mundi.

 

 

http://operamundi.uol.com.br/brenoaltman/2016/04/01/operacao-lava-jato-esculacha-constituicao/

 

 

https://www.alainet.org/de/node/176478
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