O estado, a burocracia e as microempresas

28/08/2017
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Foto: Di Cavalcanti
Pescadores (1951)
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Não existem estatísticas oficiais precisas informando o número de micro e pequenas empresas no país, ou de microempreendedores individuais e cooperativas solidárias, mas estimativas menos otimistas indicam a presença de cerca de 15 milhões destas empresas em todo o território nacional, o que representaria mais de 27% do Produto Interno Bruto e 60% dos postos de trabalho.

 

É evidente que, como todos os segmentos, vem sofrendo fortemente com a retração imposta pela atividade fiscal e pelo corte de investimentos por parte do estado após a tomada do poder por Michel Temer (PMDB/SP). Se a lógica de uma política de austeridade econômica, com grande controle da despesa pública somente prejudica a atividade produtiva, e são péssimas para micro e pequenas empresas.

 

Logo, é evidente que estamos de uma fração importante da economia, a ser protegida e fortalecida por meio de políticas públicas. Dois exemplos efetivos de ações destinadas ao apoio do segmento microempresarial são as Leis Complementares nº 123/2006 e 128/2008 aprovadas durante o mandato do ex-Presidente Lula (PT). Ambas atacaram a falta de regulamentação do dispositivo constitucional que protegiam o setor desde a publicação da Norma Fundamental em 1988.

 

Apesar de tais avanços normativos, inclusive com a criação do sistema SIMPLES Nacional, que simplifica o regime tributário neste campo, ainda existem muitas coisas a serem resolvidas. Chamo atenção para o problema crônico que é a confusão com a emissão de notas fiscais. Em plena época de prevalência da tecnologia, até mesmo para a cobrança do “sensível” imposto de renda, MEIS e microempresas são penalizadas com a diversidade de instrumentos, sem contar a burocracia cartorial para a identificação de atividades nos estatutos sociais.

 

Não são raras as vezes em que tais empresas encontram problemas com o fisco ou, quando fornecedoras ou prestadoras do poder público, em razão de erros na emissão de notas fiscais ou de ausência de atividades no registro empresarial. Ressalto que falamos de um universo que compreende desde catadores de materiais recicláveis até fornecedores de tecnologia avançada. Por sinal, são os setores mais pobres os que mais sofrem com o excesso de burocracia, mesmo que sejamos regidos por princípios que se sobrepõem às regras, como o da razoabilidade e o da verdade real, a lógica burocrática tem prevalecido no meio administrativo, embora contrariada pela jurisprudência judicial e de contas.

 

Não é razoável, por exemplo, e de duvidosa constitucionalidade, que uma MEI, reconhecidamente frágil economicamente, deixe de receber do estado por um erro na emissão nota ou prestação de atividade diversa do registro (venda ou serviço). Nestes casos, deve prevalecer, sempre, a ponderação de valores e a colocação da verdade real em primeiro plano, até porque a administração tem condições para comprovar a veracidade das informações. Uma alternativa para este drama seria a criação de um sistema de compensação de créditos dentro do próprio SIMPLES, o que atacaria os dois lados do conflito: o do microempreendedor e o do administrador. Até lá, entendo que a razoabilidade deve sempre prevalecer.

 

- Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais.

 

https://sustentabilidadeedemocracia.wordpress.com/2017/08/27/o-estado-a-burocracia-e-as-microempresas/

 

https://www.alainet.org/de/node/187661?language=en
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