Rotulagem sem rótulo
17/07/2003
- Opinión
A questão dos transgênicos ganha novos contornos no atual
debate em vista de sua regulamentação no Brasil. Muitos
só agora dão-se conta da complexidade e das enormes
implicações do tema. Mas a perplexidade, ao invés de
provocar uma reflexão serena, provoca a política do
avestruz: enterram a cabeça na areia para não ver o que
se passa ao redor.
Destaca-se a proposta da Associação Brasileira da
Indústria da Alimentação (ABIA). Aperceberam-se
tardiamente dos impactos comerciais e dos custos
adicionais da rotulagem. Optam por descumprir a atual
legislação que manda rotular. Estamos ingerindo
transgênicos e a indústria da alimentação não cumpre a
lei. Mas a ABIA vai mais longe. Propõe que a legislação
específica sobre alimentos transgênicos invente a
rotulagem sem rótulo. Na proposta da ABIA ao governo
federal no rótulo não deve constar símbolo nem a
palavra "transgênico". Só deve rotular quando for
possível a detecção de transgenia no produto final e num
percentual superior a 4% e não querem que conste a origem
do gene. Alem do mais, querem excluídos da rotulagem os
produtos transgênicos considerados substancialmente
equivalentes aos convencionais.
Analisemos o conteúdo. O símbolo torna visível ao
consumidor a diferença deste produto em relação a outro
num rápido passar de olhos. A palavra " transgênico" é a
mais conhecida do grande público e é cientificamente mais
correta pois há produtos geneticamente modificados que
não são transgênicos e não precisam rotulagem ( todos os
transgênicos são geneticamente modificados mas nem todos
os geneticamente modificados são transgênicos).
Transgênico é quando foi inserido em sua estrutura
genética, gene ou material genético de outra espécie e é
esta informação que interessa. A detecção no produto
final exige análises laboratoriais complexas em óleos
refinados. Isto dificulta a fiscalização por parte da
sociedade civil. O óleo de soja, por exemplo, ficaria
excluído da rotulagem.
Quer-se fugir da rastreabilidade, que significa separar o
produto de origem transgênica da lavoura à prateleira. A
informação sobre a origem do material genético também é
fundamental. Alguém poderá não querem consumir um
alimento transgênico engenheirado com gene de sapo, de
porco ou de algum vírus. O consumidor tem direito a esta
informação.
A equivalência substancial é outra esperteza da proposta.
Não há legislação a respeito no Brasil e este conceito
presta-se ao diversionismo, isto é, sustentar por longo
tempo que é tudo igual. Então, porque patentes e
royalties, justamente por ser algo novo e diferente?
Depois de todas estas exceções, só se rotulariam
ingredientes acima de 4% detectados no produto final. A
ABIA propõe uma rotulagem sem rótulo, o que é uma
empulhação aos seus milhões de clientes, os consumidores
de alimentos industrializados.
A rotulagem tem duas razões fundamentais: direito à
informação e diagnóstico médico. Esta informação é
fundamental caso possam existir relação de causa e
efeito entre alimento transgênico e situações de
enfermidade. Mas uma dúvida assalta qualquer observador:
se os produtos transgênicos são seguros, isentos de
qualquer reação adversa, tão bons para o futuro da
humanidade, porque se tem tanto medo de expô-los como são
na hora de vendê-los e não se faz disto um elemento de
propaganda?
* Frei Sérgio Antônio Görgen ofm
Frade Franciscano e Dep. Estadual do PT/RS
Frade Franciscano e Dep. Estadual do PT/RS
https://www.alainet.org/en/node/107933
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