A violação dos direitos sociais como causa da corrupção política

12/01/2016
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
Foto: Guilherme Santos/Sul21 destruccion por guerra
-A +A

A editora Lumen Juris publicou em 2002 um anuário Ibero-americano de direitos humanos, organizado pelos juristas David Sánchez Rubio, Joaquim Herrera Flores e Salo Carvalho. Em uma das apresentações dessa coletânea de estudos, Herrera Flores lembra duas lições antigas, muito oportunas para o momento vivido atualmente pelo Brasil.

 

De Enrique Marí (Teoria das funções, volume VIII), destacou, em tradução livre, nossa, para o português:

 

“Muito raramente, (os juristas) somos capazes de analisar situações novas tão pronto como se apresentam. Muito raramente somos capazes de perceber todos os aspectos, de expressá-los com clareza e transparência. Em uma palavra: não temos aptidão para deduzir, a partir de fenômenos novos, a ideia jurídica mais adequada para catalogá-los.”

 

Do preâmbulo da declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 (note-se a herança machista da denominação), Herrera Flores separou o seguinte:

 

“… considerando que a ignorância, o olvido e o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos…”

 

Por Enrique Marí, já é possível serem colhidas duas provas das dificuldades enfrentadas por quem é sujeito de direitos sociais, mas sofre pela completa insuficiência ou até inexistência das suas garantias, passando fome ou não tendo um teto para abrigar-se por exemplo: a primeira, de um reconhecimento oportuno e humilde da falta de sensibilidade dos juristas, aí incluído quem integra o Poder Judiciário obviamente, para a velocidade com que a realidade das relações sociais muda, sem que a interpretação da lei consiga acompanhar o seu ritmo, apoiá-la ou “corrigi-la”. A segunda a de, em pretendendo corrigir o que lhe pareça necessário, a interpretação da lei utilizar – como acontece frequentemente – remédios mais do que vencidos para doenças novas.

 

Para as garantias devidas aos direitos sociais, porém, a segunda lembrança sublinhada pela apresentação do Anuário feita por Herrera Flores surpreende pela sua atualidade. É a ignorância, o esquecimento e o desprezo dos direitos humanos denunciados no preâmbulo da Declaração de 1789.

 

Quando multidões saem às ruas, como está acontecendo agora no país, para protestar contra a corrupção política, conviria se perguntar se toda a imoralidade motivadora desse gesto está bem identificada e legitimada pelo único e indispensável conhecimento das suas causas, detectado há mais de dois séculos naquela Declaração ou, melhor ainda, se cada um/a de seus/suas integrantes não tem alguma cumplicidade com a ignorância, o esquecimento e o desprezo dos direitos humanos, como os sociais titulados por pobres, marginalizadas/os, indigentes, desprezadas/os, ao ponto de serem considerados inexistentes.

 

Encontra-se aí semeado, talvez, o efeito maior da lei resultante do movimento revolucionário de 1789, completamente desvirtuado hoje por um tipo “moderno” de vida, excludente e opressor de grande parte da humanidade, fundado numa ideologia neoliberal caracterizada por grande amor às coisas, às mercadorias, ao consumo, e por grande indiferença e até desprezo pelas/os pobres.

 

No mesmo Anuário Ibero-Americano, Jacinto Nélson de Miranda Coutinho, faz uma longa citação de Enrique Dussel, suficiente para se saber porque essa injustiça social impede de os direitos humanos fundamentais sociais serem garantidos:

 

“O ser é o próprio fundamento do sistema ou a totalidade de sentido da cultura e do mundo do homem do centro… A ontologia, o pensamento que exprime o ser – do sistema vigente e central – é a ideologia das ideologias, é o fundamento das ideologias do império, do centro. A filosofia clássica de todos os tempos é o acabamento e a realização teórica da opressão prática das periferias… Identidade do poder e da dominação, o centro, sobre as colônias de outras culturas, sobre os escravos de outras raças. O centro é; a periferia não é. Onde reina o ser, reinam e controlam os exércitos de Cesar, do Imperador. O ser é; é o que se vê e se controla… Os filósofos modernos europeus pensam a realidade que se lhes apresenta; a partir do centro interpretam a periferia. Mas os filósofos coloniais da periferia repetem uma visão que lhes é estranha, que não lhes é própria: veem-se a partir do centro como não ser, nada. E ensinam os seus discípulos que ainda são algo (visto que são analfabetos dos alfabetos que se lhes quer impor); que na verdade nada são; que são como nadas ambulantes da história. Quando terminaram seus estudos (como alunos que ainda eram algo, porque eram incultos da filosofia europeia), terminam como seus mestres coloniais por desaparecer do mapa (geopoliticamente não existem, e muito menos filosoficamente). Esta triste ideologia tem o nome de filosofia é a que ainda se ensinava na maioria dos centros filosóficos da periferia, pela maioria dos professores. (Dussel, Enrique, Filosofia da libertação, trad. de Luiz João Gaio, São Paulo-Piracicaba.: Loyola-Unimep, s/d.pp.11-12-18-19).”

 

O centro é; a periferia não é. Vencer a ideologia e a opressão do centro continua sendo o desafio maior de quem sofre a violação dos direitos humanos fundamentais sociais e de quem os defende. É a vida da gente toda da periferia que está em causa e não a lei. Essa, pelo visto até aqui, conforme o paradigma predominante de sua interpretação, não está nem aí. Infiel como meio de emancipação individual e social, só merece respeito e obediência quando se emancipar também da ideologia que a escraviza.

 

https://rsurgente.wordpress.com/

https://www.alainet.org/en/node/174707
Subscribe to America Latina en Movimiento - RSS