Ministério da Fazenda nega recurso da Globo contra multa por redução indevida de tributos

19/09/2013
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
-A +A
A Globo Comunicação e Participações perdeu recurso administrativo contra uma cobrança milionária do Fisco Federal. Segundo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), que julga contestações a punições fiscais, não são válidos os argumentos da emissora contra a autuação da Receita Federal, que afirma que houve redução indevida de tributos no processo de mudanças societárias entre as empresas do grupo.
 
Multa foi lavrada em 2009 e passa dos R$ 713 milhões.
Empresa ainda pode recorrer à última instância do Carf
 
Entre as mudanças questionadas pela Receita está a compra da Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) pela TV Globo, com envolvimento da Globo Rio. Segundo o órgão, a ação das empresas amortizou indevidamente o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio (diferença entre o custo de investimento e seu valor contábil). No processo, a Receita chegou a ironizar que a estratégia resultou em um “milagre” no balando da Globopar, uma vez que a dívida com a sócia – a TV Globo – se extinguiu.
 
“Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, apontou a fiscalização ressaltando que “a Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo”.
 
A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.

Fiscalização
 
A cobrança da Receita teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. Por fim, a Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.
 
A Globo rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. “O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo”, defendeu-se. A emissora espera análise de embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.
 
Foto: Rafael Stedile
 
19/09/2013
 
https://www.alainet.org/en/node/79457
Subscribe to America Latina en Movimiento - RSS