A reforma tributária e o trabalho
06/05/2003
- Opinión
Apresentada pelo governo em 30 de abril, mas ainda ofuscada
pelas indigestas propostas de mudanças na Previdência Social,
a reforma tributária também tem tudo para gerar intensa
pressão na sociedade. Os 27 governadores lutam para evitar
perdas de arrecadação de seus Estados. Já o empresariado,
através de seus eficientes lobbies e do bombardeio da mídia,
agita-se para manter seus privilégios. E os sindicatos, o que
estão fazendo? Levando em conta sua trajetória recente,
marcada pelo imediatismo, a maioria nem sequer ainda tratou do
tema – o que é preocupante, já que tal reforma afeta
diretamente a vida dos trabalhadores.
Uma primeira leitura do projeto revela que o governo Lula
optou por uma "reforma possível", segundo as próprias palavras
do ministro José Dirceu. Há várias medidas progressistas no
texto enviado ao Congresso Nacional, como a redução das
alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica, aumento da
tributação de heranças, inclusão da alíquota de 35% no Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF), unificação do ICMS para
evitar a destrutiva guerra fiscal e o fim da cobrança
cumulativa e regressiva da Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social).
Além disso, o projeto dá margem para futuras alterações em
pontos inflamáveis. O ministro da Fazenda, Antônio Palocci,
inclusive já prometeu apresentar uma proposta de lei
complementar elevando a alíquota da Cofins dos bancos de 3%
para 4%. Outro compromisso é o de ampliar a tabela de desconto
do Imposto de Renda, que está congelada há vários anos para
martírio dos assalariados. Para o governo, esta "reforma
possível" agilizará a cobrança de tributos, combaterá a
sonegação e incentivará o crescimento econômico.
Estes aspectos positivos, entretanto, não anulam a timidez da
proposta. Segundo especialistas em Direito Tributário, ouvidos
pelo Correio Braziliense, "há muito barulho para pouco
resultado". Eles afirmam que, no essencial, o projeto objetiva
aumentar a carga tributária, que hoje já equivale a 36,5% do
PIB – uma das mais elevadas do mundo, só inferior às da Suécia
e da Alemanha. Já para a deputada federal Vanessa Grazziotin
(PCdoB/AM), a proposta do governo "não é bem uma reforma
tributária. É mais um conjunto de medidas pontuais. O grande
debate será mesmo no Congresso, sem a ingerência do Poder
Executivo".
No fundo, a maior lacuna da proposta do governo é que ela não
é encarada como um instrumento eficaz de redistribuição de
renda. Como alfineta Amir Khair, um dos maiores especialistas
nesta área e antigo colaborador do PT, o projeto "é pouco
progressivo" e não corrige a histórica injustiça fiscal no
país. Isto só comprovaria que "mexer em interesses de quem tem
muita riqueza é difícil. É relevante colocar essa questão em
pauta porque ela está omissa nessa discussão. Em relação aos
outros países, o Brasil tributa muito pouco a renda e o
patrimônio. Hoje quem ganha mais, paga proporcionalmente menos
impostos".
REGRESSÃO NEOLIBERAL
O sistema tributário brasileiro é um retrato da tragédia
social que dilacera o país. Em certo sentido, ajuda a entender
porque o Brasil, a 12a maior economia produtora de riquezas do
planeta, ocupa o quarto lugar no ranking mundial de
concentração de renda – segundo o Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) da ONU ele só perde para Serra Leoa, República
Centro-Africana e Suazilândia. Em decorrência do histórico
desequilíbrio das forças políticas no país, a tributação
sempre foi utilizada como um perverso instrumento de
concentração de riqueza e renda, onerando os bolsos dos mais
pobres e aliviando os dos mais ricos.
Na fase mais recente, de regressão neoliberal, este quadro só
piorou. No reinado de FHC, as alterações na legislação
tributária criaram um ambiente ainda mais favorável ao capital
especulativo e aos oligopólios, atendendo ao modelo de livre
fluxo financeiro do FMI. No outro extremo, elas elevaram a
tributação dos assalariados e das pequenas e médias empresas,
que tiveram os seus rendimentos confiscados em nome do "ajuste
fiscal" e da "estabilidade da moeda". Tamanha perversão só
confirma a tese do tributarista Osíris Lopes Filho, para quem
o "o Brasil é o inferno tributário do trabalhador e o paraíso
fiscal do capital".
Segundo minucioso estudo da Unafisco (Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal), entre outros crimes,
FHC promoveu o desmonte da máquina fiscal; criou amarras
burocráticas ao trabalho de fiscalização; concedeu anistias
fiscais às empresas; congelou a tabela de desconto do IRPF e
diminuiu as deduções permitidas; elevou a alíquota do IRPF dos
assalariados; aumentou a Cofins em 50%; criou a CPMF, hoje com
uma taxa de 0,38%. Em decorrência deste violento aperto, entre
1990/98, a carga global média de tributação sobre os
rendimentos foi de 27,5%, bem superior à média de 24,8% nos
anos 80.
INFERNO DO TRABALHADOR
O trabalhador foi duplamente penalizado: com o aumento do
desconto na fonte (imposto direto) e com a ação regressiva dos
tributos sobre o consumo (indiretos). De 1995 a 2001, a
taxação na fonte cresceu, em termos reais, em 27%. Já a Cofins
e a CPMF subiram 66% e 5.546%. "Enquanto isso, impostos sobre
os lucros das empresas e sobre o patrimônio rural, cobrados
dos mais abastados, tiveram queda real", critica o livrete
Justiça fiscal e social para reconstruir o Brasil, elaborado
pelo Fórum Brasil Cidadão. Somando os impostos diretos e
indiretos, a carga tributária sobre o trabalho beira os 40%,
considerando o consumo, a renda e os salários. Para os
funcionários públicos, alvo novamente da cólera das elites,
ela chega a 58%.
O crescimento real do imposto sobre o trabalho deu-se pelo
aumento da alíquota e pelo congelamento da tabela, que
confiscou mais de R$ 15 bilhões dos trabalhadores no período
de 1996-2002. Já na tributação sobre consumo, trabalhador e
empresário pagam o mesmo valor. Ao tomar o café-da-manhã, por
exemplo, o desempregado paga 14,7% de imposto; o mesmo pago
pelo banqueiro. Ao ir ao banheiro, o despossuído desembolsa
36,49% sobre o papel higiênico; o mesmo valor gasto pelo
milionário. No computo geral, o brasileiro que ganha até dois
salários mínimos gasta em torno de 27% do que ganha em
tributos sobre o consumo. Já a pessoa que recebe acima de 30
salários mínimos gasta apenas 7,34%.
No Brasil, aproximadamente dois terços dos tributos são
cobrados sobre o que as pessoas consomem e apenas um terço
sobre a renda e a propriedade. Esta tributação regressiva cria
graves distorções, taxando mais fortemente os que ganham menos
– bem diferente do modelo progressivo aplicado na Europa, que
taxa mais a renda e menos o consumo. São vários os tributos
indiretos no Brasil – ICMS, IPI, PIS, Cofins, CPMF e o ISS.
Alguns deles, como a Cofins e o CPMF, são ainda mais injustos
porque são cumulativos. Essa tributação excessiva, ao onerar
demasiadamente o produto, restringe a demanda e inibe a
produção, reduzindo a oferta de empregos e prejudicando o
crescimento econômico. Ela reduz a capacidade de consumo das
famílias de rendas médias e baixas, prejudicando o mercado
interno e a produção nacional.
Tamanha distorção deveria alertar um governo comprometido com
a erradicação da miséria. Estudos do Instituto de Pesquisas
Econômicas Aplicadas provam que os alimentos sofreram um
aumento médio da carga fiscal de 15% para 17,25%, entre
1996/2002. O combate à tributação regressiva seria fundamental
para o êxito do programa Fome Zero. A desoneração dos produtos
alimentícios básicos ajudaria a reduzir a fome, além de gerar
a distribuição da renda. Um mendigo, ao receber uma esmola e
comprar um litro de leite e um pão para seu filho, gasta quase
15% em tributos, o que dificulta uma alimentação melhor. A
isenção tributária sobre a cesta alimentar poderia retirar da
miséria aproximadamente 800 mil brasileiros.
PARAÍSO DOS CAPITALISTAS
Enquanto os mais necessitados foram penalizados com o aumento
da tributação, os capitalistas foram amplamente beneficiados
nos últimos anos. Desde 1995, o governo alterou a legislação
tributária através de leis ordinárias, decretos e medidas
provisórias com o único objetivo de aumentar a arrecadação
para atender os credores internacionais e de beneficiar as
grandes corporações empresariais. Entre as várias medidas
neste rumo, também citadas no documento da Unafisco, vale
ressaltar algumas mais aberrantes:
- Privilégio dos juros sobre o capital próprio. Através da lei
9.249, de dezembro de 1995, as empresas passaram a ter a
possibilidade inédita de distribuir juros aos seus sócios ou
acionistas, reduzindo sua carga tributária – uma aberração de
FHC, que não existe em nenhum país do mundo. Com isso,
reduziram seus lucros tributáveis através de uma despesa
fictícia denominada de juros sobre capital próprio. Os sócios
e os acionistas que recebem esse rendimento, geralmente de
valores expressivos, pagam apenas 15% de IR. Os maiores
beneficiários são as mega-corporações, já que a maioria das
empresas está descapitalizada e não tem como se beneficiar
deste incentivo. Essa renúncia fiscal é, hoje, superior a R$
32 bilhões ao ano.
- Isenção da distribuição de lucros e dividendos e da remessa
de lucros ao exterior. Desde 1996, os rendimentos de pessoas
físicas provenientes de lucros ou dividendos não pagam mais
Imposto de Renda, independentemente de serem residentes no
país ou no exterior. As remessas de lucros ao exterior estão
hoje totalmente isentas. Essa renúncia fiscal é de,
aproximadamente, R$ 6,4 bilhões ao ano.
- Redução da progressividade do imposto de renda. No reinado
de FHC foram extintas as alíquotas de 35% para rendas de
pessoas físicas acima de R$ 14 mil e de 15% do adicional do
imposto de renda de pessoas jurídicas (Lei 9.250/95). Além
disso, foram reduzidas as alíquotas do IR das pessoas
jurídicas de 25 para 15%. Os maiores beneficiados foram os
bancos, que antes pagavam um adicional de IR de 18%.
- Ganhos de capital, renda fixa e renda variável. Enquanto a
tributação na fonte de rendimentos do capital é, em média, de
15%, a de rendimentos do trabalho atinge 27,5%. A incidência
exclusiva na fonte significa que a pessoa paga o IR com
alíquota fixa, não se aplicando a tabela progressiva nem
fazendo o ajuste na declaração do imposto anual. Esse
tratamento reduz o imposto do contribuinte com rendas elevadas
e onera os de baixa renda. Essa renúncia fiscal é de,
aproximadamente, R$ 5,9 bilhões ao ano.
- Redução do Imposto Territorial Rural. Em 1996, foi alterada
a lei do imposto sobre patrimônio rural, que tributava
progressivamente em função do grau de uso da terra. Extinguiu-
se o VTNm (Valor da Terra Nua Mínimo). Desta forma, o
latifúndio improdutivo foi beneficiado, reduzindo ainda mais a
arrecadação no campo. Hoje ela atinge cerca de R$ 300 milhões
ao ano, quando seu potencial é de R$ 1,8 bilhão.
- Imposto Sobre Serviços. Até hoje os bancos resistem em pagar
o ISS, adiando a sua contribuição aos cofres municipais. Além
disso, o sistema financeiro é o que menos contribui,
proporcionalmente, para a Receita Federal. Durante a CPI dos
Bancos, em depoimento no Congresso Nacional, o próprio
Everardo Maciel, secretário da Receita Federal de FHC, afirmou
que algumas instituições financeiras contribuem pouco com o
Imposto de Renda e que "58% não pagaram nada, pois se utilizam
de brechas legais".
REFÚGIOS DE SONEGADORES
Afora estas regressões legislativas, o governo ainda aliviou a
vida das empresas que sonegam tributos. As multas por
infrações fiscais foram reduzidas drasticamente, equiparando-
se, em alguns casos, o sonegador ao inadimplente (Lei 9.430,
de 1996). Antes, as multas eram de 300%, no caso de fraude, e
de 150% para os demais casos; baixaram para 150% e 75%,
respectivamente. Em caso do pagamento do débito no prazo da
atuação, elas caem para 75% e 37,5%. O aspecto criminal da
sonegação também foi atenuado. Basta o sonegador pagar sua
dívida para o crime ser extinto. Bem diferente do rigor contra
o ladrão de galinhas!
Já a Secretaria da Receita Federal foi proibida de remeter ao
Ministério Público os casos de crimes fiscais até a conclusão
do processo de autuação na esfera administrativa, o que leva
de cinco a seis anos e, muitas vezes, resulta na prescrição do
delito. FHC ainda fragilizou o papel da Procuradoria da
Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial de
tributos não pagos na esfera administrativa. No final de 2001,
o montante de impostos devido à União totalizava RS 150
bilhões. A redução do número de procuradores, a falta de
quadros funcionais de apoio e a carência de modernas
tecnologias tornaram inviável a cobrança.
Os sonegadores ainda foram beneficiados com a concessão de
anistias fiscais e com a vigência da Refis (Recuperação Fiscal
de Contribuintes em Débito com a Fazenda Nacional), que
refinancia o débito em até 80 anos e com taxa de juro
favorecida. Estas e outras medidas tiveram como efeito
colateral o aumento do contrabando no Brasil. Em 1988, o
faturamento da traficância foi de US$ 20 bilhões, um terço do
valor das importações brasileiras. Cerca de 1,5 milhão de
empregos deixam de ser gerados na indústria devido à
concorrência dos produtos contrabandeados e a perda de
arrecadação anual é de cerca de US$ 9,6 bilhões.
Durante os últimos anos, a libertinagem financeira patrocinada
por FHC também transformou o Brasil em um atrativo refúgio
para sonegadores do mundo inteiro. Apesar da legislação
brasileira caracterizar como paraíso fiscal a nação "que não
tributa a renda ou que tributa com alíquota inferior a 20%", a
tributação sobre capital no país é inferior aos 20%. Baita
ironia! Além disso, FHC afrouxou mecanismos, como as contas
CC-5, que permitem a entrada e saída de recursos sem controle
público. Além de beneficiar os sonegadores, tal medida atraiu
as máfias que controlam o tráfico de drogas, armas, mulheres e
crianças...
O livro "Brasil: Inferno e paraíso fiscal" é rico em detalhes
sobre estas operações ilícitas. Ele comprova que os paraísos
fiscais são o "toque de classe da globalização financeira",
envolvendo megacorporações. Estas fogem da taxação no país de
origem transferindo ilegalmente os seus lucros para estes
territórios da pirataria. Neles contam com várias facilidades,
como garantia de anonimato sobre o montante depositado,
impostos e taxas bancárias reduzidas e possibilidades de criar
e extinguir firmas fantasmas rapidamente e a baixo custo. Não
é para menos que estes paraísos se transformaram em centros de
lavagem de dinheiro.
Segundo Luis Francisco de Souza, renomado Procurador da
República, na última década o país se tornou "um dos maiores
paraísos fiscais do planeta". A mesma opinião é compartilhada
pela economista francesa Marie Chrystine, responsável na ONU
pelo programa de combate ao crime organizado, para quem "o
Brasil é um dos países do Terceiro Mundo mais tentadores para
lavagem de capitais do crime organizado no mundo". Entre
1992/98, dos R$ 124 bilhões que saíram do país através das
contas CC-5, mais de 50% provinham da sonegação de impostos.
Já o jornalista José Roberto Toledo revelou que das 90 pessoas
que remeteram mais de R$ 20 milhões ao exterior por meio desta
conta, apenas 20 pagaram o IRPF em 1998.
A política tributária implementada por FHC desonerou o capital
financeiro, permitindo seu livre trânsito. Daí a conclusão do
livro de que "a criminalidade financeira, longe de ser um
'acidente de percurso' da economia, é parte de uma engrenagem
coerente, intimamente ligada à expansão do capitalismo
moderno. Considerando que business is business, a
criminalidade financeira traduz-se em um próspero e
estruturado negócio no qual a oferta e demanda se encontram no
ponto ótimo... O conluio de interesses une governos, empresas
transnacionais e máfias e permite o 'bom' funcionamento da
economia capitalista".
REVERSÃO DAS INJUSTIÇAS
Diante desta lógica perversa, que onera o trabalho e
privilegia o capital, que medidas poderiam reverter a
injustiça tributária no país? Algumas propostas avançadas já
são defendidas por entidades vinculadas ao setor, em especial
pela Unafisco. Para ela, muitos destes absurdos poderiam ser
superados por meio da legislação infraconstitucional, sem a
necessidade de reformas na Constituição. Entre elas, destacam-
se:
1- Extinguir a tributação em cascata;
2- Revogar a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio;
3- Garantir que os rendimentos de capital sejam submetidos à tabela progressiva anual;
4- Revogar a isenção na distribuição de lucros e dividendos;
5- Tributar as remessas de lucros ao exterior;
6- Corrigir regularmente a tabela progressiva do imposto de renda;
7- Revisar e ampliar as deduções do imposto de renda da pessoa física;
8- Não tributar a renda mínima existencial;
9- Isentar os alimentos da cesta básica;
10- Recuperar a alíquota de 35% para rendas elevadas ou acentuar a progressividade;
11- Aumentar a tributação sobre o patrimônio rural;
12- Não conceder anistia fiscal para as empresas;
13- Fortalecer a fiscalização tributária;
14- Controlar o fluxo financeiro para os paraísos fiscais;
15- Criar força tarefa para combater a lavagem de dinheiro;
16- Combater efetivamente a sonegação. Para o Fórum Brasil Cidadão, "o sistema tributário deve ter como objetivos o crescimento econômico, a criação de empregos, a redução da dependência de capitais externos, a eliminação da pobreza, a justiça fiscal e social e o desenvolvimento sustentado". Na avaliação desta frente, que congrega várias entidades da sociedade civil, "a instituição de qualquer tributo deveria atender ao critério da distribuição de renda e riqueza, que será efetivada, entre outras formas, mediante a imunidade tributária da cesta básica, do mínimo existencial e da produção e circulação de remédios". As propostas avançadas destas entidades indicam que a "reforma possível" do governo Lula tem muito a beber nesta fonte! * Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB, editor da revista Debate Sindical e autor, com Marcio Pochmann, do livro "Era FHC: A regressão do trabalho" (Editora Anita Garibaldi).
2- Revogar a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio;
3- Garantir que os rendimentos de capital sejam submetidos à tabela progressiva anual;
4- Revogar a isenção na distribuição de lucros e dividendos;
5- Tributar as remessas de lucros ao exterior;
6- Corrigir regularmente a tabela progressiva do imposto de renda;
7- Revisar e ampliar as deduções do imposto de renda da pessoa física;
8- Não tributar a renda mínima existencial;
9- Isentar os alimentos da cesta básica;
10- Recuperar a alíquota de 35% para rendas elevadas ou acentuar a progressividade;
11- Aumentar a tributação sobre o patrimônio rural;
12- Não conceder anistia fiscal para as empresas;
13- Fortalecer a fiscalização tributária;
14- Controlar o fluxo financeiro para os paraísos fiscais;
15- Criar força tarefa para combater a lavagem de dinheiro;
16- Combater efetivamente a sonegação. Para o Fórum Brasil Cidadão, "o sistema tributário deve ter como objetivos o crescimento econômico, a criação de empregos, a redução da dependência de capitais externos, a eliminação da pobreza, a justiça fiscal e social e o desenvolvimento sustentado". Na avaliação desta frente, que congrega várias entidades da sociedade civil, "a instituição de qualquer tributo deveria atender ao critério da distribuição de renda e riqueza, que será efetivada, entre outras formas, mediante a imunidade tributária da cesta básica, do mínimo existencial e da produção e circulação de remédios". As propostas avançadas destas entidades indicam que a "reforma possível" do governo Lula tem muito a beber nesta fonte! * Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB, editor da revista Debate Sindical e autor, com Marcio Pochmann, do livro "Era FHC: A regressão do trabalho" (Editora Anita Garibaldi).
https://www.alainet.org/es/node/107490
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