Marco Civil da Internet termina o ano sem ser votado

20/12/2013
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O ano legislativo de 2013 se encerrou e a esperança de que se votasse o projeto de lei do Marco Civil da Internet não se realizou. O presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, disse à TV Câmara no dia 19 de dezembro que o tema deve retornar com intensos debates em fevereiro. “Em fevereiro, vamos ter de votar de qualquer maneira: ou se aprova, ou há derrota, ou se ganha aqui, ou se perde acolá, mas vamos votar”, afirmou.

Entidades defensoras do direito à comunicação seguem mobilizadas e criticam os sucessivos adiamentos da votação do texto. O projeto foi construído com ampla participação da sociedade civil, por meio de audiências e consultas públicas. Com o passar do tempo, foram sendo incorporadas as alterações propostas na Câmara. “Quanto mais se adia a votação, mais se corre o risco do texto piorar e ter penduricalhos incorporados”, explica Pedro Ekman, do Coletivo Intervozes.

No último dia 11, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, apresentou um novo substitutivo para o Marco Civil da Internet, com o objetivo de tentar acomodar as divergências. Defensores do direito à comunicação e, mais especificamente, da neutralidade de rede, apoiavam a versão anterior do texto e consideram que a nova versão é menos adequada, embora ainda mantenha importantes garantias.

O novo texto apresentado por Molon acrescenta ao artigo 2 “a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios”. Ekman, que debateu com outras entidades da sociedade civil o último substitutivo, explica que não há porque este item se encontrar entre os princípios, principalmente já havendo a previsão de que ele possa conflitar com os demais.

Os artigos 10 e 16 também foram modificados, tratando de questões pertinentes ao acesso e ao registro de informações dos usuários. Teme-se que, com a nova redação, abra-se o precedente para a o uso de informações privadas de usuários para perseguição política ao considerar que “não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço”. Além disso, o texto dá margem para que qualquer pequeno estabelecimento, como uma pequena farmácia que tenha cadastro dos seus clientes on-line, seja obrigado a armazenar dados cadastrais por pelo menos seis meses, o que pode inviabilizar alguns serviços de baixos recursos.

Outro problema que preocupa os defensores dos direitos civis diz respeito à inclusão de uma redação no artigo 22 que pune os intermediários pela veiculação de conteúdos de nudez. Fundamentado nos casos conhecidos em que há a exposição de imagens íntimas sem o consentimento da pessoa envolvida, o texto pode fazer com que se repitam censuras como as sofridas pela Marcha das Vadias e pelo movimento em defesa do parto humanizado, que têm suas fotos e vídeos retirados da internet em contextos em que o próprio corpo é a expressão da liberdade.
 
- Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
 
20.12.2013
 
https://www.alainet.org/es/node/81925?language=en
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