Entidades reivindicam espaço no Conselho de Comunicação Social
01/07/2014
- Opinión
São Paulo – A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom) quer espaço para a sociedade civil na nova composição do Conselho de Comunicação Social (CCS). Em audiência pública ontem (1), em Brasília, entidades que colaboram com a Frentecom formularam documento a ser encaminhado para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB). A reportagem sobre o tema foi ao ar na edição de ontem (1º), do Seu Jornal, da TVT.
No documento foram indicados nomes para possíveis representantes da sociedade civil na nova composição do CCS. A entidade cobra transparência na escolha dos representantes. Nas poucas eleições já realizadas para composição do órgão, a mesa diretora do Senado não ouviu as organizações sociais dedicadas à causa da democratização das comunicações.
De acordo com Orlando Guilhon, da Associação de Rádios Públicas do Brasil (Arpub), cinco das 13 vagas que compõem o CCS devem ser destinadas a representantes da sociedade civil. No entanto, elas estariam todas preenchidas por pessoas relacionadas com empresas do setor.
Entenda o que é o CCS
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional é um órgão consultivo criado pela Constituição de 1988. Deve ser formado por representantes das empresas e profissionais do setor e da sociedade civil. Sua atribuição é subsidiar o Poder Legislativo na fiscalização dos sistemas de comunicação do país e na formulação de propostas da sociedade para área.
A lei que o regulamentou em 1991 estabelece em seu artigo 4º que o CCS será composto por 13 membros. Três vagas são destinadas ao empresariado da comunicação: uma das empresas de rádio, um das de TV e outra da imprensa escrita. Quatro vagas são para os profissionais do setor, sendo uma para a categoria dos jornalistas, uma para radialistas, uma para artistas e a última para os profissionais de audiovisual. O conselho deve ser integrado ainda por um engenheiro especializado na área de comunicação social. As demais cinco vagas cabem a pessoas que representem a sociedade civil.
Incumbência da mesa diretora do Senado Federal, a instalação da primeira gestão do CCS se deu apenas em 2002. o órgão funcionou por dois mandatos até 2006 e voltou a ficar inativo até 2012, por negligência do Senado. Embora tenha apenas atribuições consultivas, o Conselho de Comunicação Social tem a função de debater e aprovar resoluções, estudos e pareceres acerca de assuntos referentes ao campo das comunicações demandados pelo Congresso Nacional, poder Executivo e também pela sociedade civil.
A legislação não obriga, mas permite, a participação da sociedade em sua eleição.
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional é um órgão consultivo criado pela Constituição de 1988. Deve ser formado por representantes das empresas e profissionais do setor e da sociedade civil. Sua atribuição é subsidiar o Poder Legislativo na fiscalização dos sistemas de comunicação do país e na formulação de propostas da sociedade para área.
A lei que o regulamentou em 1991 estabelece em seu artigo 4º que o CCS será composto por 13 membros. Três vagas são destinadas ao empresariado da comunicação: uma das empresas de rádio, um das de TV e outra da imprensa escrita. Quatro vagas são para os profissionais do setor, sendo uma para a categoria dos jornalistas, uma para radialistas, uma para artistas e a última para os profissionais de audiovisual. O conselho deve ser integrado ainda por um engenheiro especializado na área de comunicação social. As demais cinco vagas cabem a pessoas que representem a sociedade civil.
Incumbência da mesa diretora do Senado Federal, a instalação da primeira gestão do CCS se deu apenas em 2002. o órgão funcionou por dois mandatos até 2006 e voltou a ficar inativo até 2012, por negligência do Senado. Embora tenha apenas atribuições consultivas, o Conselho de Comunicação Social tem a função de debater e aprovar resoluções, estudos e pareceres acerca de assuntos referentes ao campo das comunicações demandados pelo Congresso Nacional, poder Executivo e também pela sociedade civil.
A legislação não obriga, mas permite, a participação da sociedade em sua eleição.
"O problema está exatamente nessa representação, nesse processo de transição que se avizinha, que nós estamos chamando de eleição", diz Guilhon.
"Quais os critérios para a eleição e participação do Conselho de Comunicação Social? Quem participa? Qual é a forma? Qual é o seu papel? E por onde passam essas definições do conselho?”, questiona Rosane Berttoti, secretária de comunicação da CUT e integrante do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Cabe ao CCS, que foi criado na Constituição de 1988 e só teve a primeira equipe de gestão empossada em 2002. a realização de estudos e recomendações ao poder público para diversos aspectos que envolvem a comunicação previstos na Constituição, entre eles: liberdade de expressão; monopólio e oligopólio dos meios de comunicação; produção e programação de emissoras de rádio e TV; propaganda de bebida alcoólica, de medicamentos e de cigarros; complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação; finalidades educativas, artísticas, informativas e culturais dos meios de comunicação; regionalização da programação e produção independente, entre outros princípios.
02/07/2014
https://www.alainet.org/es/node/86851
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