Carta de Olinda

20/03/2004
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Os 1.300 participantes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Josué de Castro e Herbert de Souza, realizada nos dias 17 a 20 de Março de 2004, no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade de Olinda-PE, consideram a Conferência um marco histórico na construção da política de segurança alimentar e nutricional no Brasil, afirmando a garantia universal do direito humano à alimentação e nutrição. A insegurança alimentar, a desnutrição e a obesidade atinge parcela significativa da população, 53 milhões de brasileiros e brasileiras vivem abaixo da linha da pobreza. O modelo de política macroeconômica vigente e o custo da dívida pública é identificada como a principal causa da insegurança alimentar e nutricional e da exclusão social. Este modelo causa a insuficiência de renda, o elevado nível de desemprego, a concentração da terra, a mercantilização da água, a precarização da educação, limita o acesso à alimentação e nutrição e impede uma vida digna para toda população brasileira. Outras causas da insegurança alimentar e nutricional apresentadas são: A fragilização da produção de alimentos oriunda da agricultura familiar em função do insuficiente apoio e das circunstâncias adversas por ela enfrentadas; A desigualdade de renda torna as mulheres mais suscetíveis à insegurança alimentar; A degeneração dos hábitos alimentares compromete o patrimônio cultural alimentar, componente essencial da identidade cultural dos povos; O modelo social gera discriminação e afeta com maior intensidade a segurança alimentar e nutricional dos povos afro-descendentes e indígenas. Reverter esse quadro adverso implica em adotar uma política social e econômica com a efetiva redistribuição de renda, a imediata redução das taxas de juros e a negociação soberana dos acordos internacionais. Para isso é necessário: 1. Rever a política de exportação e importação de alimentos, visando não desestruturar a produção nacional, em particular a proveniente da agricultura familiar e da reforma agrária, 2. Instituir um sistema nacional de segurança alimentar e nutricional, com lei orgânica e orçamento próprio; 3. Investir no Programa Fome Zero como uma das principais estratégias de inclusão social; 4. Orientar os programas e ações de SAN adotando os princípios da intersetorialidade, assegurando a existência de espaços de participação e controle social da sua implementação, 5. Submeter as políticas econômica e setoriais ao cumprimento de metas sociais, em especial a geração de emprego, trabalho e renda e acesso à moradia digna, fatores determinantes do acesso a uma alimentação adequada por toda a população; 6. Fortalecer a produção agricultura familiar agroecológica e intensificar a reforma agrária, como componentes para a maior disponibilidade de alimentos. 7. Garantir o acesso e uso sustentável da água e sua relevância como patrimônio natural e bem público. 8. Assumir posição contrária à produção e comercialização dos alimentos transgênicos dado que não existe comprovação sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente adotando-se o princípio da precaução. 9. Respeitar o direito à informação sobre os produtos comercializados e controle propaganda. 10. Garantir o acesso diferenciado às populações mais vulneráveis à insegurança alimentar: negros, indígenas, mulheres, crianças e idosos a recursos e ações de SANS, visando à redução das desigualdades e a afirmação de seus direitos. 11. Garantir que a Política Nacional de Saúde seja efetivada em todos os municípios, de forma a contribuir para a reversão dos agravos relacionados à alimentação. A II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional reafirma o direito do povo brasileiro de produzir e consumir os seus próprios alimentos, segundo o princípio da Soberania Alimentar, de forma a se ver livre da fome, miséria e da injustiça social.
https://www.alainet.org/pt/articulo/109664?language=es

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