Carta de Olinda
20/03/2004
- Opinión
Os 1.300 participantes, representantes da Sociedade Civil e do
Poder Público, da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Josué de Castro e Herbert de Souza, realizada nos
dias 17 a 20 de Março de 2004, no Centro de Convenções de
Pernambuco, na cidade de Olinda-PE, consideram a Conferência um
marco histórico na construção da política de segurança alimentar
e nutricional no Brasil, afirmando a garantia universal do
direito humano à alimentação e nutrição.
A insegurança alimentar, a desnutrição e a obesidade atinge
parcela significativa da população, 53 milhões de brasileiros e
brasileiras vivem abaixo da linha da pobreza. O modelo de
política macroeconômica vigente e o custo da dívida pública é
identificada como a principal causa da insegurança alimentar e
nutricional e da exclusão social. Este modelo causa a
insuficiência de renda, o elevado nível de desemprego, a
concentração da terra, a mercantilização da água, a precarização
da educação, limita o acesso à alimentação e nutrição e impede
uma vida digna para toda população brasileira.
Outras causas da insegurança alimentar e nutricional
apresentadas são: A fragilização da produção de alimentos
oriunda da agricultura familiar em função do insuficiente apoio
e das circunstâncias adversas por ela enfrentadas; A
desigualdade de renda torna as mulheres mais suscetíveis à
insegurança alimentar; A degeneração dos hábitos alimentares
compromete o patrimônio cultural alimentar, componente essencial
da identidade cultural dos povos; O modelo social gera
discriminação e afeta com maior intensidade a segurança
alimentar e nutricional dos povos afro-descendentes e indígenas.
Reverter esse quadro adverso implica em adotar uma política
social e econômica com a efetiva redistribuição de renda, a
imediata redução das taxas de juros e a negociação soberana dos
acordos internacionais. Para isso é necessário:
1. Rever a política de exportação e importação de alimentos,
visando não desestruturar a produção nacional, em particular a
proveniente da agricultura familiar e da reforma agrária,
2. Instituir um sistema nacional de segurança alimentar e
nutricional, com lei orgânica e orçamento próprio;
3. Investir no Programa Fome Zero como uma das principais
estratégias de inclusão social;
4. Orientar os programas e ações de SAN adotando os princípios
da intersetorialidade, assegurando a existência de espaços de
participação e controle social da sua implementação,
5. Submeter as políticas econômica e setoriais ao cumprimento de
metas sociais, em especial a geração de emprego, trabalho e
renda e acesso à moradia digna, fatores determinantes do acesso
a uma alimentação adequada por toda a população;
6. Fortalecer a produção agricultura familiar agroecológica e
intensificar a reforma agrária, como componentes para a maior
disponibilidade de alimentos.
7. Garantir o acesso e uso sustentável da água e sua relevância
como patrimônio natural e bem público.
8. Assumir posição contrária à produção e comercialização dos
alimentos transgênicos dado que não existe comprovação sobre os
riscos à saúde humana e ao meio ambiente adotando-se o princípio
da precaução.
9. Respeitar o direito à informação sobre os produtos
comercializados e controle propaganda.
10. Garantir o acesso diferenciado às populações mais
vulneráveis à insegurança alimentar: negros, indígenas,
mulheres, crianças e idosos a recursos e ações de SANS, visando
à redução das desigualdades e a afirmação de seus direitos.
11. Garantir que a Política Nacional de Saúde seja efetivada em
todos os municípios, de forma a contribuir para a reversão dos
agravos relacionados à alimentação.
A II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
reafirma o direito do povo brasileiro de produzir e consumir os
seus próprios alimentos, segundo o princípio da Soberania
Alimentar, de forma a se ver livre da fome, miséria e da
injustiça social.
https://www.alainet.org/pt/articulo/109664?language=es
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