Equador: Proposta de lei regula temas polêmicos

16/04/2012
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04.04.2012
 
A proposta de uma nova lei geral das comunicações do Equador, que está para ser votada ainda neste mês de abril, apresenta uma séria de garantias para o exercício ao direito à comunicação. Temas polêmicos no Brasil, como a classificação indicativa, o diploma para o exercício do jornalismo e o fortalecimento da radiodifusão comunitária, são tratados pelos equatorianos como garantia da democracia no país.

Proteção a crianças e adolescentes

O projeto de lei prevê ainda a regulamenta a classificação indicativa da programação de rádio e TV, já exercida no país, e estabelece que as mensagens difundidas pelos meios de comunicação devem priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente contra a vitimização em casos de violência sexual, física, psicológica, acidentes domésticos e outros.

A disseminação de conteúdo que viole os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com as disposições do Código da Infância e Adolescência equatoriano, receberão sanção administrativa do Conselho de Regulação e Desenvolvimento da Comunicação com uma multa de 5 a 10 salários básicos unificados. Além disso, o autor destes comportamentos pode responder em tribunal por delitos penais e/ou danos e sua reparação.

Ações afirmativas para meios comunitários

Ações afirmativas em favor dos meios de comunicação comunitários também são previstas no projeto de lei, que reitera o papel do Estado de implementar políticas públicas necessárias para a criação e o fortalecimento dos meios de comunicação comunitários “como um mecanismo para promover a pluralidade, diversidade, interculturalidade e plurinacionalidade”. Entre as políticas mencionadas estão: crédito preferencial para a criação de meios comunitários e a compra de equipamentos; isenções fiscais para a importação de equipamentos para a operação de estações de rádio e televisão comunitárias e acesso à capacitação para a gestão comunicativa, administrativa e técnica dos meios comunitários.

Direitos dos comunicadores e profissionalização

A proposta de nova lei também prevê a regulamentação de direitos dos comunicadores como o direito à cláusula de consciência (o comunicador poder se negar a desempenhar atividade relativa à função que seja contrária ao código de ética do veículo ou aos princípios éticos da comunicação); ao sigilo da fonte; ao livre exercício da comunicação; ao direito de manter o segredo profissional, bem como regulamenta os direitos trabalhistas dos trabalhadores da área.

Sobre a exigência de título profissional, o projeto de lei estabelece que “todas as pessoas têm direito de exercer livremente os direitos a comunicação reconhecidos na Constituição e na Lei através de qualquer meio de comunicação sem que seja exigível titulação profissional para tal efeito”. Na prática isso significa que não será requerido ao profissional de comunicação formação superior na área e nem registro profissional. De acordo com a comissão responsável pela elaboração do projeto, esse artigo considera as contribuições da Relatoria sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana, que vêm apontando que a exigência do título profissional vulnerabiliza a liberdade de expressão. A comissão da Assembleia Nacional responsável pelo projeto também reforça o argumento com a informação de que esta exigência foi estabelecida no Equador na Ditadura Militar de Guillermo Rodríguez Lara, através de um Decreto Supremo, outro motivo pelo qual deve ser extinta.

Segundo a representante da Alai, Sally Burch, representantes dos jornalistas exigiram que o projeto fosse alterado para que, ao menos para o exercício das funções de maior responsabilidade – como editores de noticiários e chefes de reportagem – fosse exigido o registro profissional. A última versão do projeto não havia essa exigência e causou muita reação da categoria. É possível que seja reintroduzida na nova versão, a ser votada na Assembleia Nacional nos próximos dias.
 
4 de abril 2012
 
- Cecília Bizerra - para o Observatório do Direito à Comunicação.  http://www.direitoacomunicacao.org.br/
 
https://www.alainet.org/de/node/157239
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