Marco Civil: porquê

27/03/2014
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Passados 25 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como desde que Tim Berners-Lee deu corpo ao que viria a ser a world wide web, hoje o Brasil e o mundo inteiro precisam responder duas importantes perguntas. Primeiro, quais são as exigências que a sociedade e as comunicações em rede colocam para o campo da política no início do séc. XXI? E, segundo, quais as exigências que a política e a democracia da sociedade do séc. XXI colocam para as novas tecnologias de informação e comunicação?
 
Existe a tentação da resposta simples, por exemplo, de que a sociedade e as comunicações exigem uma política mais ágil e veloz, e que as tecnologias precisam viabilizar mais participação popular. Ou de que a política precisa se modernizar e a tecnologia precisa estar acessível às pessoas. Mas descendo a toca do coelho, o buraco é mais embaixo.
 
O que essas respostas não observam é a necessidade de que o povo mesmo possa determinar qual a sua identidade, a necessidade de que a própria sociedade delineie seu horizonte político, indicando, por exemplo, qual a velocidade e a transparência com que os processos políticos tradicionais devem se desenvolver, ou qual o modelo tecnológico de desenvolvimento que o país deve adotar. Essas duas práticas de autodeterminação, no entanto, exigem que o povo se coloque e seja reconhecido como protagonista tanto de sua política, quanto da tecnologia.
 
Esse é o aspecto mais importante no qual o Marco Civil da Internet, aprovado essa semana pela Câmara dos Deputados, que justifica o seu apelido de "Constituição da Internet". O seu processo de elaboração é o elemento central. A mesma lista de direitos fundamentais para o uso da rede no Brasil não teria o mesmo peso se tivesse sido baixada por medida provisória lá atrás, em meados de 2009. O Marco Civil da Internet constituiu algo maior: a partir de agora, o conjunto de internautas representa um novo sujeito coletivo de direitos, uma nova coletividade de cidadãos ligados pelo uso da rede, que em inglês tem sido chamada de netizens.
 
Nessa história recente e ainda inacabada, a releitura dos direitos de liberdade, igualdade e fraternidade para a web tem suas raízes expostas na mobilização social contrária ao projeto de cibercrimes. As propostas de identificação obrigatória, de armazenamento de registros e de responsabilização de intermediárias foram contestadas, de um lado, como entraves à inclusão digital, ou seja, uma barreira à própria inclusão social e ao exercício pleno da cidadania; de outro lado, a criminalização indistinta de práticas cotidianas de milhões de usuários da Internet foi combatida como um obstáculo ao uso e desenvolvimento da tecnologia.
 
Essa dupla face, política e tecnológica, confluiu para diversos momentos chave, gerando uma recente petição eletrônica com centenas de milhares de assinaturas. Mesmo em sua irrelevância do ponto de vista formal, ela serviu para registrar numericamente a legitimidade dos interesses e invocar muitas outras pessoas de diversos segmentos que sentiram à vontade para apoiar a causa.
 
Há ainda muito a ser feito. Lembremos que a mesmo a Constituição no Brasil demorou muitos anos até garantir a igualdade de direitos trabalhistas para as empregadas domésticas. A próxima luta no Marco Civil será aprimorar a questão da retenção de dados, prevista no art. 15 como uma obrigação das empresas, quanto na verdade a demanda social é por uma navegação livre de monitoramento. Mas cada internauta pode respirar um pouco e se permitir comemorar: ainda que imperfeita, a aprovação do Marco Civil na Câmara é uma grandiosa vitória.
 
Não temos ainda o melhor dos mundos, mas o texto aprovado é sem dúvida o melhor do mundo, e todos os louros devem ser sempre ligados a esse momento constituinte no Brasil, de renascimento do povo como sujeito político, agora atuante também sobre o espaço público virtual. Chegamos ao final de uma etapa na jornada de construção cujo significado extrapola o próprio projeto do Marco Civil.
 
Há muitas razões para que dizer que o Brasil pode se orgulhar do seu papel atual no cenário internacional. O Marco Civil elimina o fantasma do complexo de vira-lata e se alinha ao desempenho do país em outras áreas da política externa. Em vez de apenas aderir a termos internacionais – tais como a Convenção de Budapeste, o ACTA e o TPP – hoje o País protagoniza a esperança por mudanças radicais, não apenas na tecnologia, mas também na democracia.
 
Assim como a Constituição de 1988 somente pode ser chamada de cidadã em função da participação social no processo que culminou com sua promulgação, o Marco Civil só pode ser apelidado de Constituição Brasileira da Internet em decorrência da parceria firmada entre o Estado e a sociedade civil para a afirmação dos direitos fundamentais e a garantia das liberdades também no ambiente virtual.
- Paulo Rená da Silva Santarém é Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, integra o grupo de pesquisa Cultura Digital e Democracia e dirige o Instituto Beta Para Internet e Democracia. É fundador do Partido Pirata do Brasil e foi gestor do projeto de elaboração do Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça.
 
Créditos da foto: Luis Macedo/ABr
 
27/03/2014
 
https://www.alainet.org/de/node/84356

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