Comissão Nacional da Verdade: oportuna publicação do seu acervo

28/07/2015
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A Comissão Nacional da Verdade está publicando as provas recolhidas durante o seu trabalho de investigação sobre as violações dos direitos humanos praticados pela ditadura no Brasil, inclusive com a identificação de criminosos responsáveis por aquelas atrocidades.

 

Documentos, coleta de informações diversas atestadas por depoimentos de pessoas torturadas, parentes de outras assassinadas, muitas até hoje com paradeiro desconhecido, é todo um acervo a disposição do público sobre as causas e os efeitos de um período histórico sob regime jurídico que se auto proclamava democracia, como afirmou a Constituição Federal de 1967, completamente desmascarada e desmoralizada depois pelo Ato Institucional nº 5 e pela emenda de 1969.

 

O constitucionalista Paulo Bonavides resume bem o diagnóstico dessa fase da nossa história político-jurídica, mostrando como tudo quanto parece “lei” não passa de mistificação do puro arbítrio. Sobre e a tal emenda de 1969, escreve:

 

Outorgar uma “Constituição” (ela é na verdade uma emenda constitucional), como a de 69, depois de baixar o AI 5, é um insulto à vocação democrática do nosso povo que, afinal, a recebeu como uma piada de mau gosto. Mas o fato é que, mais uma vez, a preocupação com a fachada foi decisiva. Quanto ao caráter formal que também esse texto constitucional adquiriu, basta consultar artigos como os que garantem o direito de greve ou o pluripartidarismo, ou mesmo o capítulo referente aos direitos e garantias individuais. A “intervenção cirúrgica” acabou durando mais do que se imaginava. O arbítrio se instalou definitivamente e a sociedade foi emudecida, seus líderes perseguidos, torturados, assassinados. Um terço dos votos nas eleições de 1970 foram brancos ou nulos. Parecia que a solução militar para a ambiguidade populista acabara de sepultar as últimas esperanças do nosso povo. A resistência democrática empunhando a bandeira da Assembleia Nacional Constituinte, era a depositária desse resto de luz no meio das trevas do autoritarismo.”

 

Não é a mera denominação de um Estado, portanto, como fazia a Constituição de 1967 e a emenda de 1969 ou do regime político por ele adotado, como faz a própria Constituição Federal de 1988, que garante a democracia e a soberania do povo.

 

As garantias devidas à dignidade humana e as políticas públicas de erradicação da miséria e da pobreza, como previstas na Constituição vigente, por exemplo, não constituem obra exclusiva do Estado nem ele tem ou terá capacidade para tanto. Se a sua legitimação deriva, mesmo, do povo, esse precisa adquirir cada vez mais consciência disso, por uma responsabilidade concreta de construção de uma sociedade que se pretenda realmente civil, fiel à vida e à liberdade de todas/os e não só de algumas/uns. Para não ser manipulado por quem se autoproclama seu porta-voz, mas defende apenas quem clama somente por segurança mas é completamente indiferente por quem ainda nem tem nada para segurar, não é realmente livre, não vive mas apenas sobrevive.

 

Esse prossegue sendo o problema básico. A liberdade e a segurança próprias e individuais, como o modelo neoliberal econômico-político entende indispensável impor, não pode ser garantidas à custa das necessidades insatisfeitas de grande parte da população. O nós não pode continuar apenas no horizonte do eu egoísta, indiferente a todas/os as/os outras/os, armado contra elas/es como se arma um exército (!) contra inimigas/os. Foi bem essa a semente plantada durante a ditadura, hoje criando saudade, mas justamente apenas para aquela parte das/os brasileiras/os “segurados” por ela.

 

O capital e o mercado, na trilha do lema “Estado não é solução. Ele é o problema”, haveriam de melhor substituir o Poder público. Deu no que deu. A ditadura mostrou a inconveniência e a injustiça de todo poder estatal ser exercido sob vontade alheia a qualquer outra que não a do Executivo, sem audiência até de Parlamento, descido de cima para baixo como pura repressão. Não foi só pelo fato de o Poder Executivo fechar o congresso, naquele período e constranger o Judiciário cassando até ministros dotados de coragem suficiente para enfrentar a vontade arbitrária. É no exercício da sua autoridade, por óbvio, que se mede a fidelidade do Estado a sua finalidade maior e principal. Se ela prefere garantir as/os segurados, mesmo a custa da segurança, da liberdade e da vida dos não segurados, ou se consegue intervir no meio social a ponto de poder decidir conflitos entre direitos e interesses dessa importância.

 

Mais oportuna se mostra a publicação das provas das muitas violações de direito praticadas pelo regime militar, no momento em que boa parte das/os brasileiras/os parece ver nesse passado injusto e vergonhoso a garantia necessária à segurança dos seus direitos. Que a nossa democracia ainda padece de um empoderamento capaz de dar ao seu Estado a possibilidade de garantir o bem-estar e as condições de vida para o povo, conforme o preâmbulo da Constituição prevê, disso ninguém duvida. Daí a se pretender impor-lhe pela força o que deve ou não ser feito, é o mesmo que, de novo, cassar-lhe a liberdade por ele conquistada graças, em grande parte, até à histórica desmoralização do regime autoritário de fins das décadas de 70, início de 80, do século passado.

 

A lei de segurança nacional é um exemplo claro da sobrevida daquele período. Quem examina inquéritos policiais e sentenças judiciais relacionadas com a aplicação dos seus dispositivos, resistindo até a declarações de inconstitucionalidade que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu para a maior parte dos seus dispositivos, vê sua aplicação destinada apenas a sufocar e reprimir protestos públicos de movimentos populares, defensores de direitos humanos fundamentais, especialmente os sociais.

 

O país fica devendo muito, por todas essas razões, à Comissão Nacional da Verdade e às Comissões Estaduais, pelas prestações de serviço empreendidas por elas, mesmo sob forte oposição dos saudosos da ditadura e de grande parte da mídia, para registrar em favor da história presente e futura do Brasil quão nociva é para o país a interrupção do que ainda pode se chamar de normalidade democrática.

 

Essas Comissões contribuíram, também, para inspirar um anseio profundo e atual de grande parte do povo, por uma nova assembleia nacional exclusiva e soberana em defesa de uma constituinte, pois, como aqui temos insistido, a crise sob a qual vive o país precisa de uma saída com poder capaz de impedir aquela indesejada alternativa passada que as comissões da verdade souberam testemunhar.

 

julho 28, 2015

https://rsurgente.wordpress.com/

 

https://www.alainet.org/en/node/171383
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