Comissão Nacional da Verdade: oportuna publicação do seu acervo
- Opinión
A Comissão Nacional da Verdade está publicando as provas recolhidas durante o seu trabalho de investigação sobre as violações dos direitos humanos praticados pela ditadura no Brasil, inclusive com a identificação de criminosos responsáveis por aquelas atrocidades.
Documentos, coleta de informações diversas atestadas por depoimentos de pessoas torturadas, parentes de outras assassinadas, muitas até hoje com paradeiro desconhecido, é todo um acervo a disposição do público sobre as causas e os efeitos de um período histórico sob regime jurídico que se auto proclamava democracia, como afirmou a Constituição Federal de 1967, completamente desmascarada e desmoralizada depois pelo Ato Institucional nº 5 e pela emenda de 1969.
O constitucionalista Paulo Bonavides resume bem o diagnóstico dessa fase da nossa história político-jurídica, mostrando como tudo quanto parece “lei” não passa de mistificação do puro arbítrio. Sobre e a tal emenda de 1969, escreve:
“Outorgar uma “Constituição” (ela é na verdade uma emenda constitucional), como a de 69, depois de baixar o AI 5, é um insulto à vocação democrática do nosso povo que, afinal, a recebeu como uma piada de mau gosto. Mas o fato é que, mais uma vez, a preocupação com a fachada foi decisiva. Quanto ao caráter formal que também esse texto constitucional adquiriu, basta consultar artigos como os que garantem o direito de greve ou o pluripartidarismo, ou mesmo o capítulo referente aos direitos e garantias individuais. A “intervenção cirúrgica” acabou durando mais do que se imaginava. O arbítrio se instalou definitivamente e a sociedade foi emudecida, seus líderes perseguidos, torturados, assassinados. Um terço dos votos nas eleições de 1970 foram brancos ou nulos. Parecia que a solução militar para a ambiguidade populista acabara de sepultar as últimas esperanças do nosso povo. A resistência democrática empunhando a bandeira da Assembleia Nacional Constituinte, era a depositária desse resto de luz no meio das trevas do autoritarismo.”
Não é a mera denominação de um Estado, portanto, como fazia a Constituição de 1967 e a emenda de 1969 ou do regime político por ele adotado, como faz a própria Constituição Federal de 1988, que garante a democracia e a soberania do povo.
As garantias devidas à dignidade humana e as políticas públicas de erradicação da miséria e da pobreza, como previstas na Constituição vigente, por exemplo, não constituem obra exclusiva do Estado nem ele tem ou terá capacidade para tanto. Se a sua legitimação deriva, mesmo, do povo, esse precisa adquirir cada vez mais consciência disso, por uma responsabilidade concreta de construção de uma sociedade que se pretenda realmente civil, fiel à vida e à liberdade de todas/os e não só de algumas/uns. Para não ser manipulado por quem se autoproclama seu porta-voz, mas defende apenas quem clama somente por segurança mas é completamente indiferente por quem ainda nem tem nada para segurar, não é realmente livre, não vive mas apenas sobrevive.
Esse prossegue sendo o problema básico. A liberdade e a segurança próprias e individuais, como o modelo neoliberal econômico-político entende indispensável impor, não pode ser garantidas à custa das necessidades insatisfeitas de grande parte da população. O nós não pode continuar apenas no horizonte do eu egoísta, indiferente a todas/os as/os outras/os, armado contra elas/es como se arma um exército (!) contra inimigas/os. Foi bem essa a semente plantada durante a ditadura, hoje criando saudade, mas justamente apenas para aquela parte das/os brasileiras/os “segurados” por ela.
O capital e o mercado, na trilha do lema “Estado não é solução. Ele é o problema”, haveriam de melhor substituir o Poder público. Deu no que deu. A ditadura mostrou a inconveniência e a injustiça de todo poder estatal ser exercido sob vontade alheia a qualquer outra que não a do Executivo, sem audiência até de Parlamento, descido de cima para baixo como pura repressão. Não foi só pelo fato de o Poder Executivo fechar o congresso, naquele período e constranger o Judiciário cassando até ministros dotados de coragem suficiente para enfrentar a vontade arbitrária. É no exercício da sua autoridade, por óbvio, que se mede a fidelidade do Estado a sua finalidade maior e principal. Se ela prefere garantir as/os segurados, mesmo a custa da segurança, da liberdade e da vida dos não segurados, ou se consegue intervir no meio social a ponto de poder decidir conflitos entre direitos e interesses dessa importância.
Mais oportuna se mostra a publicação das provas das muitas violações de direito praticadas pelo regime militar, no momento em que boa parte das/os brasileiras/os parece ver nesse passado injusto e vergonhoso a garantia necessária à segurança dos seus direitos. Que a nossa democracia ainda padece de um empoderamento capaz de dar ao seu Estado a possibilidade de garantir o bem-estar e as condições de vida para o povo, conforme o preâmbulo da Constituição prevê, disso ninguém duvida. Daí a se pretender impor-lhe pela força o que deve ou não ser feito, é o mesmo que, de novo, cassar-lhe a liberdade por ele conquistada graças, em grande parte, até à histórica desmoralização do regime autoritário de fins das décadas de 70, início de 80, do século passado.
A lei de segurança nacional é um exemplo claro da sobrevida daquele período. Quem examina inquéritos policiais e sentenças judiciais relacionadas com a aplicação dos seus dispositivos, resistindo até a declarações de inconstitucionalidade que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu para a maior parte dos seus dispositivos, vê sua aplicação destinada apenas a sufocar e reprimir protestos públicos de movimentos populares, defensores de direitos humanos fundamentais, especialmente os sociais.
O país fica devendo muito, por todas essas razões, à Comissão Nacional da Verdade e às Comissões Estaduais, pelas prestações de serviço empreendidas por elas, mesmo sob forte oposição dos saudosos da ditadura e de grande parte da mídia, para registrar em favor da história presente e futura do Brasil quão nociva é para o país a interrupção do que ainda pode se chamar de normalidade democrática.
Essas Comissões contribuíram, também, para inspirar um anseio profundo e atual de grande parte do povo, por uma nova assembleia nacional exclusiva e soberana em defesa de uma constituinte, pois, como aqui temos insistido, a crise sob a qual vive o país precisa de uma saída com poder capaz de impedir aquela indesejada alternativa passada que as comissões da verdade souberam testemunhar.
julho 28, 2015
https://rsurgente.wordpress.com/
Del mismo autor
- GLO = Garantia de licenciosidade para a opressão 29/11/2019
- O Incra RS vai mudar de nome? 30/07/2019
- Que o “mina Guaíba” não repita Brumadinho 28/03/2019
- Como sacrificar política e socialmente o solo urbano 26/02/2019
- Deus nos livre do deus do presidente 13/11/2018
- Da cidade que desrespeita a cidadania ao direito à cidade 30/01/2018
- A Declaração universal de direitos das pessoas humanas não se universalizou 12/12/2017
- Marabá: vem aí um novo massacre de sem-terras? 30/11/2017
- A reforma trabalhista e o apoio oficial ao trabalho escravo 20/10/2017
- Sargento da BM que assassina sem-terra pelas costas é herói? 05/10/2017