Dez perguntas para entender o caso Lula

19/01/2018
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
lula.jpg
Ex-presidente Lula em visita a Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro
Foro: Ricardo Stuckert
-A +A

No dia 24 de janeiro acontece o julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dentro da Operação Lava Jato. A legalidade do processo de Lula é questionada por centenas de juristas, que consideram a sentença em primeira instância do juiz Sérgio Moro uma decisão política. Para eles, a sentença não foi baseada em provas e tem o objetivo de barrar a candidatura de Lula nas eleições presidenciais deste ano. Os juristas denunciam: eleição sem Lula é fraude!

 

Entenda as principais críticas, por meio de dez perguntas respondidas pela Frente Brasil de Juristas pela Democracia.

 

1. Afinal, o que é lawfare? E por que foi usado lawfare na sentença contra Lula?

 

Lawfare deriva de outra expressão em inglês – warfare – que significa guerra, guerra jurídica para atingir determinados objetivos. O direito não pode ser usado como guerra; ao contrário, deve ser instrumento de paz, de solução de conflitos, de promoção de justiça, respeitando as garantias jurídicas para não condenar pessoas inocentes. No caso da sentença contra o ex-presidente Lula, a guerra acontece no uso indevido do direito para fins de uma espécie de guerra política, uma perseguição política, já que o juiz não respeita vários dos princípios do justo processo: não respeita o direito do acusado à ampla defesa, utiliza-se de provas ilícitas, usa a imprensa para manchar a imagem do acusado e apoia a sua decisão em presunções e convicções e não em provas concretas. O processo se assemelha a uma guerra na qual o juiz deixa de ser imparcial e passa a se unir aos que acusam – promotores do caso – para promover uma perseguição ao acusado e condená-lo, mesmo sem provas.

 

2. Por que especialistas dizem que se trata de um processo que se apoia na exceção?

 

A ação penal que tramitou na 13a Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, sob competência do juiz Sérgio Moro, resultou numa sentença que, ao fundamentar a decisão, expõe um julgamento baseado na vontade condenatória do juiz, utilizando-se do processo penal de exceção próprio de regimes autoritários. O juiz admite o uso ampliado do direito para combater um mal maior, a corrupção sistêmica, e deixa de respeitar o estado de inocência, ou seja, “ser inocente até que se prove o contrário”, para impor ao acusado que prove que não é culpado. O julgamento passa a ser de inversão do ônus da prova, violando o princípio básico de qualquer processo justo em qualquer legislação do planeta. Com o argumento de que a corrupção é sistêmica e com a assunção, por parte do juiz de Curitiba, do papel de “herói contra a corrupção”, o processo passa a ter, de um lado, dois acusadores – membros do Ministério Público e o juiz – e, de outro, o acusado sem direito à ampla defesa. O processo parece mais uma partida de futebol sem juiz, com um dos times desfalcado e com o placar já determinado.

 

3. Um juiz-herói pode ajudar a combater a corrupção no Brasil?

 

De modo algum um juiz que se sente herói poderá resolver sozinho os problemas de corrupção altamente complexos que existem no Brasil. O Poder Judiciário não deve servir de palanque para pretensões personalistas de qualquer natureza e não convém que um magistrado brilhe mais que a causa a ser julgada, afastando-se da serenidade e imparcialidade que o investe numa função de tanta responsabilidade pública. Não convêm prêmios midiáticos e a ideia de juiz-herói, algo que compromete a imagem do órgão público e gera insegurança jurídica.

 

4. Qual é o crime do qual Lula é acusado no caso do tríplex?

 

Durante todo o processo, os membros do Ministério Público e o juiz tentam demonstrar que o ex-presidente Lula seria o dono do tríplex, mas não apresentam provas. Nenhuma das 73 testemunhas ouvidas nas 23 audiências realizadas afirmaram qualquer fato que ligue a propriedade do imóvel a Lula, o que ficou confirmado é que ele visitou o apartamento apenas uma vez, nunca dormiu, nunca passou o dia, nunca teve as chaves. Mas é preciso entender que o crime não é ter ou não um apartamento, mas receber esse apartamento como vantagem indevida por ter praticado, enquanto funcionário público, um ato de corrupção passiva. Em termos técnicos, o crime de corrupção passiva pressupõe que o funcionário público pratique um ato da sua competência e receba, em contrapartida, uma vantagem pelo fato de ter praticado ou deixado de praticar o ato específico. O juiz teria que identificar o ato específico do ex-presidente Lula a partir do qual ele receberia uma vantagem, um tríplex, mas ele não consegue identificar que ato foi esse e, também, não tem documentos que comprovem que o apartamento é do ex-presidente Lula.

 

5. Sem crime, sem provas, como deve agir o TRF4?

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá que julgar dentro da legalidade, com respeito à Constituição e aos Códigos de legislação civil e penal e, também, terá que respeitar aquilo que já foi julgado antes, os precedentes. Sendo assim, a única decisão possível, dentro da lei, é a reforma da sentença de 1° grau, revisando os excessos que levaram à condenação do ex-presidente e declarando-o inocente. Caso a decisão do TRF4 seja também condenatória, muitos caminhos poderão ser percorridos para que a justiça seja restabelecida e para que seja garantido o direito de ser candidato à Presidência da República.

 

6. Lula tem direito de ser candidato?

 

O processo contra Lula ganha relevância indiscutível não apenas porque ele foi o presidente da República mais popular da história do país como porque segue sendo o candidato com maior intenção de votos para o pleito de 2018. Um eventual julgamento que condene o ex-presidente Lula em segunda instância poderia permitir um processo de impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, algo que poderia retirá-lo das eleições do próximo ano e que deflagraria uma inevitável revolta popular diante da injusta e desproporcional acusação num processo corrompido por ilegalidades e nulidades. Naturalmente, esse elemento transfere ao processo contra Lula uma dramaticidade incomparável, mas seja qual for o resultado do julgamento do TRF4, se dentro ou fora da legalidade, fato é que o Partido dos Trabalhadores tem razão ao afirmar que Lula continuará a ser o candidato da legenda, pois além dos recursos cabíveis perante o próprio TRF4 e os tribunais superiores, ainda há o rito previsto no Superior Tribunal Eleitoral (TSE) para que a candidatura seja, efetivamente, impugnada. Em resumo: Lula tem o direito de ser candidato até que a sentença condenatória, transitada em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso), seja proferida e até que o TSE decida impugnar, restando ainda a crescente indignação da população que percebe os efeitos de perseguição política e o uso da guerra jurídica que, ao tentar impedir a candidatura de Lula, compromete o futuro do país. Talvez seja necessário inverter a pergunta para entender o que está em jogo: o povo tem o direito de eleger Lula como chefe máximo da Nação, pois o povo é soberano, algo que se afirma a cada dia na percepção da injustiça processual conectada à grande crise política iniciada com o impeachment contra a ex-presidenta Dilma Rousseff.

 

7. A rapidez na agenda de julgamento do TRF4 é irregular? Por que tanta pressa?

 

Causa estranheza a rapidez na agenda de julgamento do processo contra Lula pelo TRF4 por duas razões: por ser um processo extremamente longo e porque as hipóteses legais de antecipação de julgamento não estão contempladas. É estranho que um processo extremamente longo, com 250 mil páginas, tenha sido encaminhado com velocidade recorde, tendo o seu relatório concluído em 36 dias e o trabalho e revisão em apenas seis dias. Outros processos foram deixados para trás para que o caso contra Lula possa ser julgado dia 24 de janeiro, primeira data possível após o recesso. E, afinal, por que tanta pressa? O ministro do STF Luiz Roberto Barroso mencionou que, “em nome da segurança jurídica e da estabilidade do jogo democrático, é melhor que se defina o mais cedo possível quais vão ser as regras, quem vai poder ser candidato”. Essa opinião parece descabida, uma vez que o processo não deveria tratar do pleito presidencial, mas de um caso relacionado à acusação de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A manifestação do ministro do Supremo torna mais evidente que está em jogo o cenário eleitoral e o ativismo judicial em esfera que não lhe corresponde, a política e o futuro do país. Esse é o problema da judicialização da política quando não encontra respaldo na soberania popular, sentido último de ser do constitucionalismo democrático.

 

8. O que acontecerá se o TRF4 condenar Lula?

 

Independentemente de qual seja o resultado do julgamento no dia 24 de janeiro, Lula continuará a ser candidato à Presidência da República. É importante diferenciar o julgamento em segundo grau e a impugnação da candidatura. Do julgamento, a depender do placar, cabem recursos, embargos infringentes e recursos a tribunais superiores. Somente no dia 15 de agosto, prazo final para que o partido registre oficialmente as candidaturas, é que começará a decorrer o prazo para a impugnação, rito próprio perante o Superior Tribunal Eleitoral. Em resumo: a condenação não o impede de ser candidato, de continuar a campanha como pré-candidato e nem de registrar a candidatura. Somente após decorridos cinco dias do registro da candidatura é que os adversários poderão pedir a impugnação e o rito poderá ou não alcançar o calendário eleitoral.

 

9. E diante do Supremo Tribunal Eleitoral, como o caso segue?

 

Após decorridos cinco dias do registro da candidatura, os adversários poderão solicitar a impugnação com base na Lei da Ficha Limpa e, então, o TSE deverá realizar rito próprio, que inclui intimação, respeito à ampla defesa, realização de audiências e análise de provas para, então, decidir se há razões para a impugnação. Especialistas em cálculo eleitoral entendem que, mesmo havendo coesão nos órgãos julgadores quanto à pressa para definir o cenário eleitoral de 2018, os prazos são enxutos entre a decisão (que o tornaria inelegível) e os recursos cabíveis, inclusive junto ao STF, e, dificilmente, o caso seria julgado antes de outubro. Durante todo esse tempo, Lula deverá permanecer em campanha eleitoral. Por outro lado, há a hipótese de o partido substituir o candidato até 20 dias antes do pleito, ou seja, a depender do cenário, até 16 de setembro o PT poderá trocar de candidato, independentemente de Lula seguir em campanha ao lado do novo candidato escolhido.

 

10. Estão sendo tomadas medidas internacionais para denunciar a injustiça do processo contra Lula?

 

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula denunciaram ao Comitê de Direitos Humanos da ONU abusos ao devido processo legal, garantias também previstas no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, do qual o Brasil é parte. A decisão deverá sair em março de 2018. Independente da decisão, a comunidade internacional vem se manifestando a respeito dos abusos. Um manifesto, com mais de 5 mil assinaturas de grandes nomes internacionais, relaciona a Lava Jato com o projeto de destruição da soberania do Brasil.

 

Edição: Vivian Fernandes

 

15 de Janeiro de 2018

https://www.brasildefato.com.br/2018/01/15/dez-perguntas-para-entender-o-caso-lula/

 

https://www.alainet.org/en/node/190462
Subscribe to America Latina en Movimiento - RSS