'Lei de Meios' mexicana apresenta avanços, mas consolida monopólio no setor
13/08/2014
- Opinión
Reforma prejudica meios comunitários e “aumenta a concentração”, ao contrário do “discurso oficial que diz que vai democratizá-los”, avaliam especialistas.
A nova Lei de Telecomunicações do México entra em vigor nesta quinta-feira (14/08). O projeto foi criado para, entre outros aspectos, tentar regular e limitar a atuação de grandes empresas do setor, principalmente a América Móvil, de Carlos Slim, e a maior rede de televisão do país, a Televisa. Na avaliação de comunicadores de México e Brasil, no entanto, o texto não democratiza os meios de comunicação, nem avança para acabar com os monopólios do setor, além de conter aspectos considerados “antidemocráticos”.
A lei, sancionada pelo presidente Enrique Peña Nieto, também prevê que a entrada de novos competidores seja facilitada, tanto no ramo da telefonia, como da TV paga, e a consolidação de direitos dos consumidores. A reforma do setor foi impulsionada no marco do Pacto pelo México, um acordo entre o governo e os partidos da oposição, que posteriormente foi desfeito, dificultando a tramitação do projeto, aprovado sem consenso.
O texto que substitui o marco regulatório de 1995 em matéria de Telecomunicações e o de Rádio e Televisão, de 1960, foi criado com o objetivo de “ampliar a cobertura de serviços como banda larga, televisão e telefonia, com melhores preços e maior qualidade para os mexicanos”.
O texto que substitui o marco regulatório de 1995 em matéria de Telecomunicações e o de Rádio e Televisão, de 1960, foi criado com o objetivo de “ampliar a cobertura de serviços como banda larga, televisão e telefonia, com melhores preços e maior qualidade para os mexicanos”.
Flickr/Marte Merlos
Em 2012, estudantes, ocuparam a sede da Televisa para protestar
Em 2012, estudantes, ocuparam a sede da Televisa para protestar
contra o suposto favorecimento do candidato Enrique Peña Nieto
Para Pedro Ortiz, professor da Cásper Líbero, documentarista e diretor de TV, a lei apresenta avanços na medida em que define uma legislação específica na área de comunicação. “As novas leis têm pontos positivos, pois tratam de aspectos e setores que estavam totalmente desregulados ou com grande concentração, como a telefonia móvel, a internet e a radiodifusão (TV e rádio abertas)”.
O representante do México da Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias), Héctor Camero Haro, também reconhece os avanços trazidos pelo novo código, mas os classifica de “milimétricos”. A grande novidade, segundo ele, é que “antes da reforma de 2013, sequer existíamos na lei. [As rádios comunitárias] eram colocadas em outras categorias, como culturais. Nosso caráter não era reconhecido. Agora, com a aprovação, temos o reconhecimento constitucional”, ressalta.
Regulação do mercado
A oposição mexicana, no entanto, tem denunciado que o texto permite o controle do capital externo sobre segmentos estratégicos da comunicação no país, beneficia grandes grupos de comunicação e ainda abre a “possibilidade de uma maior concentração e propriedade ‘cruzada’ sobre os meios de comunicação”, acrescenta Ortiz.
No início das discussões, a nova lei era vista como um instrumento para regular os monopólios controlados por Carlos Slim, da América Móvil (no Brasil, Claro, Embratel e NET), e Emilio Azcárraga, dono da Televisa.
A imprensa mexicana chegou a denunciar que o instrumento legal estaria sendo formulado para prejudicar Slim, que seria impedido de operar no mercado de TV por assinatura. O magnata da mídia, no entanto, anunciou recentemente a desincorporação de ativos de sua empresa para um operador independente, o que o permitirá ingressar neste mercado.
Já a Televisa não terá qualquer limitação, podendo crescer ainda mais no mercado de TV paga, setor com grande potencialidade de expansão no país.
Na opinião do jornalista mexicano Miguel Ángel Ferrer Hernández, a lei regulamenta o que poderia ser uma “disputa fora de controle” entre essas empresas, mas no fim, “ninguém saiu perdendo”. “A realidade é que a Lei de Telecomunicações surgiu para atuar como árbitro dos grandes consórcios de comunicação. Ao contrário do discurso oficial que diz que vai democratizá-los, ela aumenta a concentração, não tem nada a ver com democratização, dos meios, da cultura”, afirmou.
O professor da UFF (Universidade Federal Fluminense) e jornalista Dênis de Moraes, autor do livro “A Batalha da Mídia”, concorda: “o fato é que [a lei mexicana] é voltada para a competição de mercado, e não para o direito à comunicação e ao pluralismo efetivo”.
Linhas gerais
Para os consumidores, o benefício trazido pela nova lei é a proibição da cobrança de chamadas de longa distância nacional, tanto na telefonia fixa quanto móvel. As empresas também deverão garantir a portabilidade de números telefônicos de forma gratuita.
A legislação traz uma seção com direitos das audiências, o que inclui receber conteúdos que respeitem os direitos humanos e determina que todos os concessionários de rádio e televisão deverão elaborar códigos de ética de acordo com os critérios do Instituto Federal de Telecomunicações. Também prevê que os meios tenham uma pessoa responsável por atender as queixas dos telespectadores e ouvintes, uma espécie de “auditoria”, e cria o Sistema Público de Radiodifusão do Estado Mexicano.
Flicker/ Eruviel
Peña Nieto durante a promulgação da Reforma Constitucional
em matéria de comunicações em 2013
Essas medidas são pontos a serem destacados, ressalta Pedro Ortiz ao lembrar que o Brasil, por exemplo, ainda não tem um sistema público de radiodifusão e apresenta “algumas leis do setor defasadas, que chegam a ser anacrônicas”.
Mas o texto também tem pontos que foram amplamente criticados. Dentre eles, a aprovação de que as concessionárias de telefonia mantenham o registro das comunicações dos usuários por pelo menos dois anos. O registro deve conter nome e domicílio, tipo de comunicação, número de destino, data, hora e duração da ligação, dados que podem ser requisitados na Justiça.
Outro ponto controverso é que autoridades poderão pedir que um concessionário localize, em tempo real, um telefone celular, sem a necessidade de um mandato judicial.
Diante desses pontos considerados críticos, a Amarc e outras organizações sociais anunciaram que vão recorrer a um instrumento da Justiça mexicana chamado “amparo” para denunciar pontos da lei que, na avaliação desses movimentos, violam os direitos humanos.
Setores comunitários e populares
Na última década, leis que buscam regulamentar e democratizar o setor avançaram em países como Venezuela, Equador, Argentina, Uruguai e Bolívia. A partir dessas políticas, houve um franco crescimento de rádios e TVS comunitárias, além do incremento dos setores públicos de comunicação, o que, em linhas gerais, aponta para um maior acesso da população a informações diversificadas, oriundas de fontes alternativas aos monopólios midiáticos.
Divulgação/ Facebook
Fachada da Rádio Terra e Liberdade em León
Denis de Moraes, que pesquisa os marcos regulatórios da comunicação na América Latina, ressalta que a lei mexicana não vai por este caminho, pois “não tem a configuração equitativa das leis de [meios aprovadas de] Argentina, Equador e Uruguai, que definem que um terço da radiodifusão sob concessão pública seja destinado para cada setor envolvido: estatal/público, privado/lucrativo e social/comunitário”.
Quando se iniciou o debate em torno da lei, existia grande expectativa por parte de setores indígenas, camponeses e outros movimentos sociais de que, com a reforma, as rádios comunitárias se tornassem autossustentáveis, “com possibilidade de acesso e expressão autônoma dos povos indígenas, mas isso não se cumpriu com a reforma da lei secundária”, conta Héctor Haro.
Dessa forma, “os meios comunitários, universitários, de sindicatos e indígenas ficaram fora da jogada. Agora eles terão mais dificuldade de emitir sinal e [ao fazê-lo sem autorização], correm o risco de serem detidos”, acrescentou.
Além disso, na visão das rádios comunitárias, a lei possui um caráter discriminatório, por colocar os indígenas sob a tutela da Comissão Nacional dos Povos Indígenas, “organismo estatal burocrático” que não os permite operar seus próprios meios “como determina a Constituição”, argumenta o dirigente. Outro ponto criticado foi a destinação de somente 10% do espectro eletromagnético para as rádios comunitárias, quando o esperado era 30%.
Mas um dos pontos mais controversos para as comunitárias é a questão da captação de recursos. “Esperávamos poder contar com financiamento misto, que permitisse ter espaços de publicidade, considerando que fazemos um serviço de interesse da comunidade." Héctor explica ainda que esse financiamento não significaria lucro, uma vez que o dinheiro seria “colocado a serviço da operação da rádio”. Mesmo assim, foi autorizado apenas o financiamento público. Os comunicadores populares argumentam, no entanto, que “com os antecedentes que têm o Estado mexicano, temos o temor de que queiram com esses fundos públicos limitar o direito à expressão”.
Cerco e repressão
O temor relatado por Héctor se justifica com a perseguição vivida pelos comunicadores comunitários e populares no país. Segundo ele, a nova lei “reforça as medidas de castigo contra os meios que não têm permissão” para operar. A chamada Lei Geral dos Bens Nacionais, criada durante o governo de Felipe Calderón (2006-2012), determina pena de dois anos de prisão a quem fizer uso do espectro sem a devida autorização. O próprio Héctor foi alvo desta medida, como ele conta neste documentário (em espanhol):
A luta por terra e garantia de direitos dos trabalhadores de Monterrey fez com que surgisse a necessidade de uma rádio comunitária para difundir as necessidades daquela região, que começou a operar em 2001. Por não ter permissão para a transmissão, a secretaria do governo local “desmantelou nosso equipamento e começou um julgamento contra nós” em 2008. Héctor foi o primeiro caso julgado no marco da Lei de Bens Nacionais. A repressão às manifestações de comunicadores sociais, no entanto, não é exceção, e “costuma ocorrer periodicamente” no México, afirma o líder da Amarc.
- Vanessa Martina Silva | São Paulo
14/08/2014
https://www.alainet.org/es/node/102448
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