Agravamento do trabalho escravo no Pará

22/10/2001
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1. Situação a) A prática do Trabalho Escravo aumentou consideravelmente nas fazendas do Sul do Pará em 2001. De 1º de janeiro a 23 de setembro de 2001 foram contabilizados 968 trabalhadores rurais em regime de trabalho escravo em 16 fazendas no Sul e Sudeste do Pará. Em 2000 eram 359. Vale ressaltar que o próprio Ministério do Trabalho avalia que para cada trabalhador liberado existem mais três em escravidão. b) O Grupo Móvel, em 2001, encontrou novamente mais obstáculos á sua atuação. - A articulação das operações atrasa sempre mais. Várias vezes teve que esperar até um mês entre a denúncia e a chegada da Equipe Móvel. Quando chegar, a maioria dos trabalhadores já tinha fugido ou tinha sido mandado embora. Por exemplo, numa fazenda do município de Santana do Araguaia, a Equipe Móvel chegou um mês depois da denúncia e encontrou somente quatro trabalhadores, enquanto os vestígios do acampamento indicavam que mais de 300 estiveram lá algumas semanas antes. Em quatro casos o grupo Móvel não chegou mesmo a fazer a operação de fiscalização e, por isso, não conseguiu libertar 462 trabalhadores e a fazer com que o fazendeiro pagasse os salários. - Pela primeira vez, vários fazendeiros desafiaram publicamente as equipes Móveis, recusando-se a pagar os trabalhadores e a obedecer às injunções dos fiscais do trabalho. Por exemplo, foi o caso da fazenda Bandeirantes, no município de Canaã dos Carajás, e na fazenda do deputado estadual do Piauí, Francisco Donato de Araújo, no município de São Félix do Xingu. - Em 2001, cinco fazendas com prática de trabalho escravo, são reincidentes, tendo sido já flagradas entre três e nove vezes. 2. Causas desta trágica situação - Estrutura do Grupo Móvel. Como já foi informado várias vezes, ao Grupo Móvel faltam recursos materiais (carros, helicópteros) e meios humanos (fiscais, agentes da Polícia Federal) o que atrasa em muito a articulação das operações. - Impunidade. Como também já foi informado várias vezes, as multas por infrações trabalhistas não são pagas; os processos criminais são paralisados pela declaração de incompetência da Justiça Federal de Marabá e as desapropriações das fazendas com escravidão, são quase inexistentes; à única exceção no Sul do Pará, o caso da fazenda Flor da Mata, no município de São Félix do Xingu, cujo proprietário recebeu uma gorda indenização. Conscientes agora desta impunidade total, vários fazendeiros recomeçaram a prática de trabalho escravo no ano seguinte a fiscalização. Fato novo deste ano: alguns fazendeiros desafiaram publicamente os fiscais do trabalho, recusando-se a pagar os salários dos trabalhadores e a obedecer ás injunções do grupo Móvel, durante sua ação. No mês de agosto, o advogado da fazenda do deputado estadual Francisco Donato de Araújo, não efetuou os pagamentos dos trabalhadores na presença do grupo Móvel, fazendo-o após sua retirada, e desconsiderando os valores já estabelecidos pelos fiscais, adotando cálculos com critérios próprios. Quase todos os trabalhadores receberam somente ¼ do valor determinado pela fiscalização, devendo ainda arcar com as despesas nas pensões, enquanto aguardavam a chegada dos responsáveis. Também em uma fazenda no município de Canãa dos Carajás, o proprietário recusou-se a pagar os trabalhadores acampados na praça e não respeitou a interdição de trabalhar na fazenda, determinada pelos fiscais. 3. Propostas: as providências possíveis a) Reforçar a estrutura do Grupo Móvel com carros, helicópteros, meios humanos e com uma equipe especializada da Polícia Federal (sempre prometida, nunca concretizada). b) Sancionar as infrações trabalhistas e os crimes - Se empenhar para que as multas por infrações trabalhistas sejam cobradas e pagas. - Condenação pecuniária das infrações trabalhistas. A Procuradoria do Trabalho não deve sempre reconduzir os ajustes de conduta na Justiça do Trabalho, como ela tem feito até agora no Sul do Pará, mas requerer condenações pecuniárias que podem ser altíssimas e, portanto, dissuasivas. Por exemplo, no caso da fazenda Brasil Verde a Procuradoria do Trabalho reconduziu várias vezes os termos de ajuste de conduta enquanto houve reincidência que justificava requerimento e condenação pecuniária. - Suspender os financiamentos públicos à empresas agropecuárias que praticam trabalho escravo. Por exemplo, a fazenda Brasil Verde do Grupo Quagliato denunciada em flagrante de prática de trabalho escravo em 1997 e flagrada em 2000 por aliciamento de 82 trabalhadores do Piauí e infrações trabalhistas, e a fazenda Rio Dourado, flagrada em prática de trabalho escravo em fevereiro de 2001, continuam, conforme a matéria do Jornal do Brasil em 30/04/01, a receber financiamento público. - Desapropriar as fazendas com prática de trabalho escravo. O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Dr. Raul Jungmann, declarou várias vezes, com muita publicidade, que as fazendas que praticam o trabalho escravo serão desapropriadas. Por que não desapropriar agora a fazenda Rio Dourado, no município de Cumaru do Norte, as fazendas Bannach, no município de Bannach, a fazenda do deputado do Piauí, no município de São Félix do Xingu, todas flagradas este ano em prática de trabalho escravo? O efeito dissuasivo seria importante, na condição evidentemente que a indenização não seja superfaturada, como foi o caso da fazenda Flor da Mata em 98. - Anular o acordo privilegiado dos 3 grandes latifundiários do Sul do Pará, assinado, em 9 de abril de 2001, pelo Ministério Público do Trabalho, a Secretaria da Inspeção do Trabalho – SIT, inviabilizando qualquer fiscalização séria nas suas 23 fazendas. Essas providências possíveis contra a impunidade, dependem essencialmente de vontade política. Comissão Pastoral da Terra de Xinguara, Trabalho escravo no Maranhão – No dia 4 de outubro, José Milton Campelo e Alcides Reinaldo Gava, proprietários da fazenda Nova Descoberta, no município de Açailândia (MA), foram indiciados pela Polícia Federal acusados de contratar pessoas humildes na periferia de Açailândia para trabalharem em regime de escravidão. Max Neves Cangassu, proprietário da fazenda Cangassu, no município de Bom Jesus, foi preso no dia 6 de outubro, em flagrante por manter trabalhadores em regime de escravidão. Os envolvidos foram indiciados por trabalhado escravo, redução de salário, coação, privação da liberdade, frustração dos direitos previstos na legislação trabalhista e porte ilegal de arma de arma de fogo.
https://www.alainet.org/es/node/105376

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