Aprovação do direito de resposta na Câmara é avanço
A aprovação do projeto é uma conquista significativa para os movimentos sociais, ainda mais por ter acontecido durante a Semana Nacional de Luta pela Democratização da Comunicação.
- Opinión
A conclusão da votação do Projeto de Lei 6446/13 pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça (20/10), representa uma vitória para o movimento de luta pela democratização da comunicação no Brasil. Desde a revogação da Lei de Imprensa, em 2005, o direito de resposta deixou de ser garantido no país e, embora esteja previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, seu exercício depende da interpretação de um juiz monocrático e não tem prazo ou regras definidas. A matéria foi aprovada por 318 votos e ainda voltará ao Senado porque foi alterada (a única emenda aprovada exclui do texto a possibilidade do ofendido exercer pessoalmente o direito no caso de TV ou rádio).
Rosane Bertotti, coordenadora-geral do FNDC, considera a aprovação do projeto uma conquista significativa e emblemática para os movimentos sociais, ainda mais por ter acontecido durante a Semana Nacional de Luta pela Democratização da Comunicação. “É um avanço na longa e árdua caminhada pelo direito à liberdade de expressão. Agora, precisamos pressionar o Senado a votar o projeto o quanto antes”, observa.
Renata Mielli, secretária-geral do Barão de Itararé e do FNDC, também destaca o simbolismo da conclusão da votação do projeto pelos deputados na Semana Nacional de Luta pela Democratização da Comunicação. “A partir de agora podemos ter expectativas positivas em relação à concretização do direito de resposta. A sociedade finalmente está próxima de conquistar um direito que ainda lhe é negado, que é se defender de conteúdos abusivos”.
Renata também pondera o fato dessa conquista ter se dado num parlamento reconhecido como um dos mais conservadores das últimas décadas. “Sempre temos destacado que o perfil dessa legislatura é conservador. Muitos parlamentares têm ligações estreitas com própria indústria da radiodifusão ou são eles mesmos empresários do setor. Além disso, o presidente da Câmara afirmou, não faz muito tempo, que qualquer proposta de regulação da comunicação só avançaria naquela casa por cima do seu cadáver. Então essa votação mostra que mesmo num cenário desse é possível termos conquistas democráticas. E a nossa pauta de democratização da comunicação, de defesa do direito à comunicação e à liberdade de expressão para todos e todas, é essencialmente democrática”.
Renata destacou, também, a necessidade de os movimentos sociais pressionarem o Senado a votar a proposta o mais rapidamente possível e na forma original, garantido ao ofendido exercer pessoalmente o direito no caso de TV ou rádio, possibilidade excluída com aprovação de emenda.
Bia Barbosa, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e secretária de Comunicação do FNDC, também avalia positivamente a aprovação do PL na Câmara. “Ficou claro que houve uma articulação das emissoras de rádio e TV, contrárias ao direito de resposta, para que algumas bancadas apresentassem emendas ao projeto. Felizmente somente uma foi aprovada, mas isso o manda de volta para o Senado. Então poderíamos estar comemorando a aprovação de uma lei, mas ainda não estamos. No entanto, é importante celebrar essa conquista, mas já articular e mobilizar o movimento para que essa lei seja aprovada rapidamente, porque a Câmara demorou muito para votar”.
Bia avalia que a emenda aprovada era a que tinha um impacto menos negativo para o projeto como um todo. “Acho que o cidadão perde um pouco com isso, mas o fundamental é garantir que a lei como um todo seja aprovada”.
Direito de resposta coletivo
Bia também avalia que o PL 6446/13 tem uma lacuna considerável, que é não inclui o direito de resposta coletiva, mas também pondera que esse ponto poderá ser garantido em outros processos. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Mídia Democrática, por exemplo, resgata o direito de resposta de forma individual, coletiva ou difusa a todas as pessoas físicas e jurídicas, garantido espaço gratuito igual ao utilizado para a acusação ou ofensa.
A ativista lembra o caso da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, Intervozes e outras cinco organizações contra o programa João Kléber, da RedeTV!, em 2005, e que completará dez anos em dezembro. “Essa ação resultou no primeiro direito de resposta coletivo do país”, destaca.
A ação foi motivada pelas pegadinhas preconceituosas apresentadas no programa. Como resultado, a Justiça exigiu direito de resposta imediato para os grupos atingidos e que o programa parasse de produzir conteúdo considerado ofensivo. A RedeTV! descumpriu a ordem judicial e como punição teve seu sinal cortado por 24 horas. "Para voltar ao ar, teve que assinar termo de ajustamento de conduta veicular 30 programas com temas relacionados aos direitos humanos".
Requião quer urgência no Senado
Nesta quarta, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do PL 6446/13, afirmou à Agência Brasil que defende a inclusão do projeto no Plenário do Senado “com urgência”. “Vamos ver se decidimos isso na próxima semana. (...) Temos que brigar agora pela velocidade desse projeto para que ele possa ir ao plenário e à sanção da presidente da República. É o contraditório que se estabelece”.
Detalhes da regulamentação
O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria. Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto.
Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses. Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta. O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.
21/10/2015
http://fndc.org.br/noticias/aprovacao-do-direito-de-resposta-na-camara-e-avanco-924649/
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