Movimentos sociais na balança de poder do sistema jurídico

08/10/2014
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Convidado especial para a abertura do 4° Seminário do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais (IPDMS), realizado no mês de setembro na Universidade Federal do Paraná (UFPR), o cientista político e pesquisador da Universidade de Warwick-Inglaterra George Andrew Mészáros [não confundir com seu pai, o filósofo húngaro István Mészáros] apresentou um estudo de caso sobre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e acompanhou as produções científicas de professores e estudantes, participando de grupos de trabalho, plenárias e rodas de conversa. “As políticas de reforma agrária só vão se tornar reais na medida em que os trabalhadores rurais lutem para tanto”, afirma Mészáros. Nesse sentido, enfatiza a  ecessidade do casamento entre a luta jurídica e a luta política dos movimentos sociais.
 
Em entrevista ao Brasil de Fato, Mészáros fala sobre seu livro Movimen­tos Sociais, Direito e Políticas de Refor­ma Agrária, sobre o processo de judicia­lização da política e sobre o aprofunda­mento do diálogo entre academia e mo­vimentos sociais.
 
Brasil de Fato – Em 2010, você publicou o livro Movimentos Sociais, Direito e Políticas de Reforma Agrária: aulas do Brasil...
 
George Mészáros – Isso, aulas do Bra­sil e não para o Brasil.
 
Qual foi o balanço geral indicado nesta sua pesquisa?
 
Utilizando análises empíricas, o livro tem enfoque sobre as lutas sociais e o Es­tado. Basicamente, levo em considera­ção três elementos. O primeiro elemen­to é o grau inevitável de relações de po­der em todos os aspectos da produção e reprodução do direito. Isto é, a relação de poder está dentro do próprio sistema do direito. Segundo, estas relações têm um impacto dominante sobre os resultados das políticas de reforma agrária. E, nes­te caso, eles são preponderantemente ne­gativos. O terceiro elemento é o papel po­sitivo e fundamental que é jogado pelos movimentos sociais em termos de con­trabalancear estas relações de poder e de explorar as potencialidades do direito.
 
E como o uso do direito por parte dos movimentos sociais pode transformar as relações de poder?
 
Muitas vezes depende das circunstân­cias. Primeiro, temos um elemento ideo­lógico que é o potencial de legitimação que possui o direito. Um exemplo seria os movimentos explorarem determina­das áreas da lei que não são bem visíveis ou trabalhadas. Nesse sentido, uma pos­sibilidade óbvia seria a função social da propriedade. Além disso, temos outras possibilidades como trabalhar a lei no sentido de resgatar sujeitos que são pre­sos ou criminalizados, processo que en­volve advogados comprometidos com as lutas de movimentos sociais. Isso é im­portante e nos leva a outro elemento que é o avanço da concepção de movimen­tos sociais em termos de compreender o papel do direito e dos agentes que tra­balham nessa área. Este seminário é um exemplo disso. Também existem agora cursos de capacitação em direto para os movimentos sociais, temos grupos como a Renap [Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares], Ajup [Instituto Apoio Jurídico Popular-1987-2002] etc. Mas também não quero superdimensio­nar as possibilidades, pois sou enfáti­co quando digo que, no final das contas, as políticas de reforma agrária só vão se tornar reais na medida em que os traba­lhadores rurais lutam para tanto. E nes­se sentido o direito integra um plano im­portante, mas secundário.
 
Você poderia explorar melhor essa necessidade que menciona sobre o casamento da luta jurídica e da luta política no sentido da mobilização dos movimentos sociais?
 
É um problema, pois eu vejo que os movimentos sociais estão enfrentan­do um quadro de retrocesso, o que difi­culta uma ofensiva jurídica. É uma rela­ção complexa. Veja, em 1984, tivemos a greve dos mineiros na Inglaterra. A gre­ve foi derrotada, os mineiros foram cri­minalizados e a lei foi mudada no sen­tido de subordinar os sindicatos. Hoje em dia, o sindicato dos mineiros prati­camente não existe. Em 1992, eles en­traram com um pedido de revisão ju­dicial alegando inconstitucionalidade da lei e ganharam. Na época, o governo queria fechar um número determina­do de minas e foi decidido que não hou­ve uma consulta, que o governo não ha­via seguido determinados procedimen­tos. Ou seja, o que era difícil de fazer na prática, no sentido de mobilização so­cial, se viu possível por meio do jurídi­co, por uma brecha na lei. Porém, no fi­nal das contas, temos que pensar na to­talidade. Aí se abre espaço para outras discussões conjunturais.
 
E quanto aos limites da judicialização?
 
Grosso modo, na medida em que as oportunidades políticas foram se fechan­do, a área jurídica foi tomando mais im­portância. É preciso analisar a conjuntu­ra e cada caso. Agora, na Inglaterra, o go­verno está querendo mudar a lei na área da revisão judicial sob o argumento de que ela virou uma ameaça à democracia. O ministro da Justiça disse o seguinte: “Temos visto a revisão judicial sendo uti­lizada como uma ferramenta tática pra o bem ou mal individual [...] tentando des­viar o processo político”. Então, existe um espaço no jurídico que se abriu e foi sendo explorado, mas agora querem fe­char esta área. Não vai ser tão fácil, pois os juízes terão que avaliar bem a questão. É muito complexo, pois, de um lado, eles têm razão. Imagine se você tem um go­verno radical e vem um monte de pesso­as tentando se opor via sistema jurídico. A judicialização da área política também é um processo problemático, pois há coi­sas que deveriam sim ser resolvidas ape­nas no campo político.
 
Você citou a criminalização dos mineiros no caso da greve de 1984, mas esta também parece ser uma realidade no Brasil quando se fala em movimentos sociais. Nesse sentido, podemos afirmar que existe um posicionamento engajado no nosso sistema judiciário?
 
A tendência do sistema jurídico no Brasil é funcionar como uma máqui­na de criminalização. Mas este não é o fim da discussão. Eu posso citar um caso do MST na Justiça, já de longa data, de 1997, em que o Vicente Cernicchiaro [ex­-ministro do Superior Tribunal de Jus­tiça (STJ)] faz uma distinção clara en­tre esbulho possessório [perda da posse de um bem por terceiro que a toma for­çadamente] e a luta pela reforma agrá­ria. Este é um julgamento que as pesso­as deveriam rever constantemente, pois é enxuto e preciso. Além disso, é tecni­camente muito bom. Neste caso, vemos como se pode trabalhar o substantivo da lei por uma ótica mais social, sem, ob­viamente, exagerar o papel do Cernic­chiaro. Mas havia um elemento huma­no e incisivo. Este tipo de julgamento é muito raro e geralmente o Tribunal de Justiça dos estados tomam uma posição absurdamente e claramente ideológica. Neste mesmo caso, há exemplos em que o juiz, numa instância anterior, em São Paulo, fala que iria ocorrer nada menos que o fim do Estado se o MST conseguis­se alcançar suas demandas etc. Bom, o Estado não acabou...
 
Queria trazer uma reflexão que consta nos seus estudos sobre a Constituição de 1988 no Brasil, no que diz respeito à reforma agrária, em que você destaca o fato de ser uma colcha de retalhos, uma espécie de Frankenstein. Poderia comentar?
 
O fato de a Constituição de 1988 co­locar ênfase na propriedade improdu­tiva e produtiva abriu uma possibilida­de para os movimentos sociais. Inicial­mente, o Raul Jungmann [ex-minis­tro extraordinário de Política Fundiá­ria e ex-ministro do Desenvolvimento Agrário no governo Fernando Henri­que Cardoso] acreditava que a maioria dos movimentos sociais era vista como desastre, sobretudo em relação à ques­tão de ocupar propriedades produtivas. Ainda mais pela distribuição e contro­le de propriedade no Brasil, pela falta de verbas do Estado etc. E isso foi mu­dando. Depois, ele pensou que a divi­são produtiva e improdutiva seria óti­ma, pois você pode separar certos seto­res dos donos da terra e trabalhar as di­visões. Infelizmente, a realidade é que eles se mantiveram muito unidos. Ou­tro elemento é a questão dos índices de produtividade. Enquanto essa ques­tão não for atualizada, ela vai continu­ar dificultando o processo. Eu propus – e pode ter sido fantasia da minha par­te – a ideia de fazer com que o Minis­tério da Agricultura, Pecuária e Abaste­cimento (Mapa), por exemplo, fosse le­vado à Justiça...
 
O Ministério Público Federal fez isso. Ele ajuizou uma Ação Civil Pública para obrigar o Mapa a atualizar os índices de produtividade e perdeu...
 
Nesse sentido, é desesperador. Eu acho que seria uma boa base jurídica. Veja bem, voltando para a questão da judicia­lização da política. É um problema quan­do se usa o direito para mandar o Exe­cutivo fazer certas coisas. Mas aqui esta­mos vendo uma espécie de obstinação do Executivo, se recusando a atualizar esse mapa do agronegócio. Infelizmente, es­tamos falando de uma perspectiva ex­tremamente conservadora do Judiciá­rio. Eu constato isso quando falo da cri­minalização, mas também se tem o apro­fundamento dos obstáculos para a refor­ma agrária. Outra coisa óbvia é a multi­plicação dos custos de terra, o que mos­tra que os juízes multiplicam indeniza­ções para desapropriação de terra, mui­tas vezes mais do que o mercado. Nesse sentido, o livro trabalha uma questão de proporções e perspectivas. Posso afirmar que os movimentos sociais têm um papel importante. Agora, somando a conjuntura, infelizmente, o quadro é muito nega­tivo. O que não faz com que as pessoas desistam de trabalhar nesta área. É pre­ciso continuar.
 
No sentido de multiplicar os instrumentos que os movimentos sociais dispõem para suas lutas, como o senhor enxerga a possibilidade de diálogo com a academia, relação que pode ser observada, por exemplo, neste 4° Seminário do IPDMS...
 
Eu vejo como uma ótima iniciativa e também necessária. Utilizei uma frase na abertura deste seminário que foi “a necessidade é a mãe da invenção”, mas outra variação que ouvi de um profes­sor aqui foi que “a necessidade é a mãe da ciência”. Enfim, isso para dizer que eu vejo que, em quaisquer circunstân­cias em que encontramos pessoas opri­midas e que possuem oportunidades li­mitadas, ou você aceita ou você procura novas formas de se trabalhar. Eu assis­ti a uma pesquisa apresentada no semi­nário que tratou a questão do auxílio ju­rídico às pessoas que participaram das manifestações de rua que antecederam a Copa do Mundo. Os pesquisadores le­vantaram uma questão muito interes­sante aos entrevistados que foi: “Você, como advogado, apoiaria alguém en­volvido em depredação de proprieda­de?”. Felizmente, poucos responderam não. A pergunta é genial, pois veja o que os entrevistados estão querendo dizer: “Não, você não merece representação”. Esta pesquisa levanta muitas questões quanto ao papel do defensor público. Quando ele vai à rua, por exemplo, ele é uma pessoa particular ou pública? Aqui houve uma situação paradoxal, onde se teve advogados particulares ajudando defensores públicos que se recusaram a fazer defesas, acreditando que isso se­ria uma espécie de violação do papel deles. Mas também houve bons defen­sores. Enfim, esta pesquisa aponta um exemplo de pessoas engajadas que deci­diram mapear o que estava acontecen­do na prática, contextualizar a situação e acionar a teoria para pensar possibili­dades e limites do direito.
 
Você gostaria de acrescentar mais alguma questão?
 
Voltando à sua pergunta, eu vejo de forma muito positiva o diálogo entre a academia e os movimentos sociais. Acho que os acadêmicos podem não só forne­cer ajuda, mas também aprender e in­cluir essas questões da realidade den­tro de seu trabalho. Eu fui muito cla­ro quando disse que vim para cá apren­der. Essa fecundidade e o fato de se ter uma rede sendo construída é funda­mental. Não sei se é apenas impressão, mas também não percebi aqui uma es­pécie de sectarismo entre os movimen­tos, que foi e que ainda é, em certos ca­sos, um problema da esquerda.
 
George Andrew Mészáros é formado em ciências políticas pela Universidade de Sussex e mestre em estudos sobre América Latina, pela Universidade de Glasgow. Doutor em so­ciologia pela London School of Economics, seu Ph.D teve como foco a Igreja Católica e os sin­dicatos no Brasil. Mészáros trabalhou na Public Law Project, Organização Não Governamental (ONG) com foco no aumento da transparência e melhoria das tomadas de decisões públicas, onde acompanhou casos emblemáticos leva­dos à Justiça. A partir desta experiência, foi se direcionando para o campo do direito e in­gressou na Universidade de Warwick- Inglater­ra como pesquisador em Estudos Sócio-Legais, cargo que exerce atualmente.
 
- Camilla Hoshino e Mariana Quintans, de Curitiba (PR), especial para o Brasil de Fato
 
Foto: IPDMS
 
 
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