Estatuto da Diversidade
22/11/2011
- Opinión
Índice
INTRODUÇÃO
ESTATUTO DA DIVERSIDADE
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL A SER MODIFICADA
Código da Diversidade & Estatuto da Diversidade
Estatuto da Diversidade e os “deuses do Olimpo”
Estatuto da Diversidade: o diálogo entre os saberes
Introdução
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a união homoafetiva representam um novo paradigma jurídico no País. Assim, no início de 2011, escrevemos uma mensagem via Internet ao ilustre Deputado Federal José Mentor (PT-SP) e dizemos que gostaríamos de apresentar sugestão legislativa sobre a discriminação. Porque, nos últimos tempos, o tema tem evoluído juridicamente, em conformidade com os Direitos Humanos. Resolvemos buscar o mencionado político por uma série de motivos: a) tem um passado ligado às lutas sociais; b) pertence ao Partido dos Trabalhadores (PT), o qual tem a Presidência da República atualmente no Brasil; c) é Advogado e, com isso, pode conseguir o apoio à implantação das medidas legislativas junto à Ordem dos Advogados do Brasil; d) vive no Estado de São Paulo, na região economicamente mais rica e populosa do País; e) é uma das principais lideranças políticas do PT; f) é líder político com grande influência no cenário nacional e hábil negociador.
Para a nossa felicidade, o Deputado Federal respondeu a mensagem enviada. Em setembro de 2011, informou-nos que poderíamos enviar o Projeto de Lei e que daria atenção especial. Respondemos que o enviaríamos. Afinal, a oportunidade dada a um cidadão comum do povo como nós não merecia ser desperdiçada. Não conhecemos o Deputado Federal pessoalmente e vice-versa. Não somos filiados a algum partido político. O nosso interesse maior é contribuir com a sociedade brasileira. Por isso o conteúdo destas páginas atende à demanda social de promoção e respeito da diversidade.
Quando iniciamos o trabalho de elaboração desta obra, enviamos e-mails a diversas Embaixadas e Consulados, para que os diplomatas nos enviassem legislações sobre o tema a ser pesquisado. Alguns diplomatas nos responderam. Com isso, consultamos legislações de outros países e passamos a estudá-las profundamente, bem como as nossas próprias leis. Para perceber até onde avançou o nosso direito e também as legislações internacionais sobre o racismo e a discriminação.
Logo, percebemos que o valor fundamental é a diversidade. A discussão legislativa que ignorá-la fica superficial. Assim, este livro procura reverenciá-lo em prol da inovação social. Não se conhece outra proposta legislativa parecida no Brasil ou em outros países. Até os custos para colocar as propostas legislativas aqui escritas em prática são compatíveis e aceitáveis diante dos benefícios que podem ser alcançados.
Ainda, cabe registrar que, com o passar do tempo, mandamos o Estatuto da Diversidade e as outras propostas legislativas que o acompanham a muitas pessoas. Para aquelas formadas em Direito e em outras áreas do conhecimento científico. Mesmo quem nunca passou pelos bancos das universidades contribuiu. Ampliamos o debate de ideias, para aperfeiçoar o projeto inicial da nova legislação e posteriormente levá-la ao Congresso Nacional.
Restringir o momento de elaboração legislativa é pobreza intelectual. Por isso, publicamos artigos sobre o Estatuto da Diversidade no endereço virtual da Agência Latino Americana de Notícias. Com isso, pessoas de outros países acompanharam o desenvolvimento do Estatuto da Diversidade, e enviaram contribuições. Tais artigos podem ser acessados nos seguintes endereços: a) Código da Diversidade & Estatuto da Diversidade (http://alainet.org/active/50259&lang=es); b) Estatuto da Diversidade e os “deuses do Olimpo” (http://alainet.org/active/50297&lang=es); c) Estatuto da Diversidade: o diálogo entre os saberes (http://alainet.org/active/50440&lang=es). Os textos aí publicados têm a contribuir para a escrita inclusive da Justificativa do Projeto de Lei, a qual não faz sentido ser feita antes destas páginas serem amplamente conhecidas pelo povo brasileiro.
Daí o porquê o Estatuto da Diversidade tem em si a possibilidade de sustentabilidade geográfica nacional. Se sofrer ajustes, poderá inclusive ir para além das nossas fronteiras nacionais. Outros povos, por exemplo, conseguirão inovarem políticas públicas a partir das ideias aqui apresentadas. O Brasil será exemplo ao mundo!
Esperamos que este livro alimente um grande debate nacional. As propostas legislativas aqui apresentadas devem ser aperfeiçoadas pela sociedade. Após isso, o Projeto de Lei será terminado e enviado à apreciação do Congresso Nacional. Se for aprovado e se tornar lei capaz de gerar políticas públicas efetivas e capazes de servirem à prevenção, à educação, à proibição, ao combate, à sanção e à eliminação, aos atos de racismo e de discriminação, bem como para evitar estereótipos, preconceitos e estigmas, e atuar nos efeitos determinantes da pobreza, como a desigualdade e a exclusão sociais, atenderá à finalidade ética para a qual nasceu.
Ademais, o Estatuto da Diversidade busca a participação da iniciativa privada ainda para se alcançar os objetivos pretendidos, por entender que é vital o desenvolvimento da responsabilidade social. Nesse sentido, tem disposições legais não apenas à iniciativa pública. Os meios de comunicação, por exemplo, estão convidados a colaborar para o êxito do Projeto de Lei.
Dada a importância do tema, as entidades de classe, os movimentos sociais (indígena, afrodescendente, LGBT, e outros), os sindicatos, merecem serem ouvidos. Dentre aqueles que têm a contribuir, queremos destacar: Associação Brasileira de Antropologia, Associação Brasileira de Ecólogos, Associação Brasileira de Psicopedagogia, Associação dos Geógrafos Brasileiros, Associação Nacional de História, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Administração, Conselho Federal de Biblioteconomia, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Biomedicina, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Economia, Conselho Federal de Educação Física, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Fonoaudiologia, Conselho Federal de Odontologia, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Química, Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Nutricionistas, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Conselho Federal de Museologia, Conselho Federal de Medicina Veterinária, Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Conselho Federal dos Representantes Comerciais, Conselho Federal de Economistas Domésticos, Conselho Federativo de Teologia, Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Federação Nacional da Publicidade Exterior, Federação Nacional das Agências de Propaganda, Federação Nacional dos Jornalistas, Federação Nacional dos Sociólogos. Saber o que tais pessoas pensam é essencial. A participação deve ser no sentido de agregar valor às sugestões legislativas aqui descritas, para aperfeiçoar a escrita do Projeto de Lei que for ao Congresso Nacional.
O Brasil tem o potencial necessário para fazer do Estatuto da Diversidade uma ferramenta social capaz de ser a resposta eficaz para os temas que se propõe. É preciso a manifestação das pessoas, deste a formulação da futura lei até a prática dela. Buscamos com isso despertar o sentido de propriedade e pertencimento às ações realizadas. Estimulamos a capacidade de liderança e de organização social entre as pessoas beneficiadas e os gestores públicos, para que este grande projeto nacional siga adiante e supere as dificuldades iniciais. Os resultados significativos à melhoria das condições de vida do povo são frutos da união social. A lei que é praticada por maior período de tempo e de modo mais sustentável se faz antes de entrar em vigor conhecida, discutida, analisada.
Por fim, registramos que o Deputado Federal José Mentor não nos pagou um único centavo de real pela elaboração deste Anteprojeto de Lei. Muito menos nos prometeu algum tipo de favor. Tais atitudes, embora comuns muitas vezes na vida política brasileira, não fazem nem nunca fizeram parte da nossa relação com o ilustre parlamentar. A intenção aqui, como já enfatizamos, é favorecer o desenvolvimento do Brasil. A abertura do Deputado Federal à sociedade é fruto do avanço democrático encontrado nos dias atuais no País.
Sendo assim, o Estatuto da Diversidade reconhece o disposto na Declaração Universal de Direitos Humanos dispõe: “Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” Porque o ideal encontrado nestas simples palavras é perfeitamente realizável, por exemplo, a partir do momento que estamos dispostos a conquistá-lo por meio da elaboração de legislações inteligentes.
Boa leitura!
- Tácito Loureiro (OAB-SP n. 283455)
https://www.alainet.org/pt/active/51036
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