Apib aos candidatos e candidatas à Presidência da República
14/09/2014
- Opinión
A relação do Estado e da sociedade brasileira com os povos indígenas, mesmos com os novos paradigmas constitucionais que colocaram fim ao integracionismo, reconhecendo o caráter multiétnico e pluricultural do Brasil, em 1988, tem sido marcada por princípios e práticas colonialistas, autoritárias, racistas, preconceituosas e discriminatórias, subestimando a sociodiversidade e a contribuição dos mais de 300 povos indígenas, falantes de 274 línguas, e dos territórios indígenas ao país.
Ao invés de efetivar os direitos indígenas assegurados pela Carta Magna (Artigos 231 e 232), sucessivos governos tem se dobrado aos interesses do capital, dos setores vinculados ao agronegócio, às mineradoras, às madeireiras, às empreiteiras e grandes empreendimentos que impactam as terras indígenas, e outros tantos empreendedores, que visam a apropriação e exploração descontrolada dos territórios e das riquezas neles existentes: os bens naturais, os recursos hídricos, a biodiversidade, o patrimônio genético e os conhecimentos e saberes milenares dos nossos povos. Em razão dessa perspectiva os nossos povos tem sido considerados entraves e empecilhos ao (neo) desenvolvimento, que governantes e donos do poder econômico querem implementar a qualquer custo. Ataques sistemáticos, de regressão e supressão dos direitos indígenas verificam-se nos distintos poderes do Estado e na sociedade, notadamente nos grandes meios de comunicação.
A flexibilização ou mudança na legislação indigenista e ambiental está em curso por meio de Projetos de Lei (PL 1610, da mineração em terras indígenas, PL 7735/2014, do Patrimônio genético, entre outros), Emendas constitucionais (PEC 215, PEC 038 etc.), Portarias (Portaria 303, Portaria 419, Minuta de Portaria para mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas), Decretos (Decreto 7957). Ao mesmo tempo, lideranças e comunidades indígenas que lutam na defesa de seus direitos à terra são criminalizadas, vítimas de assassinatos, prisões arbitrarias e ameaças de morte.
Diante dessa realidade, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, vem de público apresentar aos candidatos e candidatas à Presidência da República, as considerações abaixo, querendo saber se estes terão de fato compromisso para reverter o atual quadro de ameaças aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada há 10 anos ao arcabouço jurídico do país e outros tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. Ao mesmo tempo que assumem o compromisso político de colocar a questão indígena na centralidade das políticas do Estado, atendendo as seguintes reivindicações:
- Demarcação de todas as terras indígenas. Há um passivo de mais de 60% das terras indígenas não demarcadas, situação que gera conflitos desfavoráveis para os nossos povos. A demarcação implica em instalar grupos de trabalho, publicação de relatórios, portarias de identificação, portarias declaratórias, demarcação física, homologação e registro em cartório o na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
- Proteção, fiscalização e desintrusão das terras indígenas, assegurando condições de sustentabilidade aos nossos povos, na perspectiva da segurança e soberania alimentar, e considerando a especificidade étnica e cultural de cada povo e território indígena. Que a efetivação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas – PNGATI, se torne realidade para todos os nossos povos e que seja garantido o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas Ambientais e Agroflorestais Indígenas.
- Com relação ao tema da demarcação, são inúmeros os povos que estão em estado de vulnerabilidade, mas é preciso resolver com urgência o caso crítico dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, principalmente os Guarani Kaiowá, submetidos a um processo vil de etnocídio e extermínio a mando de fazendeiros e representantes do agronegócio, sob olhar o omisso e por vezes conivente dos governantes de turno. Para cumprir com a responsabilidade de demarcar e proteger as terras indígenas, é preciso que o governo fortaleça a Fundação Nacional do Índio – Funai, sucateada até o momento e objeto de ataques por parte dos inimigos dos povos indígenas.
- Inviabilização de todas as iniciativas anti-indígenas que buscam reverter ou suprimir os direitos constitucionais dos povos indígenas no Congresso Nacional (PECs, PLs), sob comando da bancada ruralista aliada a outros segmentos como o da mineração e o das igrejas fundamentalistas, que se apoiam mutuamente até para atacar a cultura e espiritualidade dos nossos povos.
- Impulsionar uma agenda positiva que alavanque a efetivação do texto constitucional, por meio da tramitação e aprovação da lei infraconstitucional - o Novo Estatuto dos Povos Indígenas - que deverá nortear todas as políticas e ações da política indigenista do Estado.
- Aprovação, ainda, do Projeto de Lei e efetivação do Conselho Nacional de Política Indigenista, instância deliberativa, normativa e articuladora de todas essas políticas e ações atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo.
- Aplicação da Convenção 169 em todos os assuntos de interesse dos povos indígenas, tanto no âmbito do Executivo como no Legislativo, assegurando o direito ao consentimento livre, prévio e informado, baseado nos princípios da boa fé e do caráter vinculante do tratado, para superar práticas autoritárias que tem minimizado este direito ao equiparar a consulta a reuniões informais, oitivas ou eventos de informação. Foi assim no caso do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e assim quer se fazer com relação ao Complexo do Tapajós e outros tantos. É necessário restituir aos povos indígenas a sua autonomia e o exercício de seus mecanismos próprios de deliberação e que sejam respeitadas e fortalecidas as suas organizações e instâncias representativas, para o diálogo democrático, franco e sincero com o Estado.
- Implementação efetiva do Subsistema de Saúde Indígena para superar o atual quadro de caos e abandono em que estão as comunidades indígenas. Só em 2013, foram registradas as mortes de 920 crianças indígenas por doenças curáveis, situação que poderia ser evitada se houvesse de fato uma política de atendimento de qualidade. É fundamental para o desenho e implementação da política a participação plena e o controle social exercido rigorosamente pelos próprios povos e comunidades e suas instancias representativas, conforme estabelece a Convenção 169, a fim de evitar a reprodução de práticas de aliciamento, divisionismo, corrupção, apadrinhamentos políticos, precariedade ou ausência de atendimento humanizado. É igualmente muito importante que o subsistema garanta o respeito e valorização dos conhecimentos e saberes da medicina tradicional indígena (Pajés, parteiras, plantas medicinais) e o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).
- Garantia de acesso de todos os indígenas à educação de qualidade, específica e diferenciada, de forma continuada e permanente, nas aldeias, na terra indígena ou próxima da mesma, conforme a necessidade de cada povo, com condições apropriadas de infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais, respeitando o projeto político-pedagógico próprio, calendário e currículo diferenciado, conforme a tradição e cultura dos nossos povos e de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
- Que o MEC crie junto aos Estados escolas técnicas profissionalizantes, amplie o ensino médio e programas específicos de graduação para os povos indígenas, assegurando ainda o ensino científico integrado com os conhecimentos tradicionais para os estudantes indígenas, a realização de concurso público específico e diferenciado para os professores indígenas, a valorização, reconhecimento e remuneração justa da categoria de professores indígenas, o reconhecimento dos títulos dos estudantes indígenas formados no exterior, a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais. Que seja garantido ainda a permanência dos estudantes indígenas nos cursos regulares de ensino superior, e que se avance do sistema de cotas, ainda limitado, a um programa realmente específico de acesso dos indígenas a esse ensino.
- Garantir no âmbito do Ministério da Cultura a participação de indígenas no Conselho Nacional de incentivo à cultura e a criação de uma instancia específica, com equipe técnica e orçamento próprio, para atender as demandas da diversidade e promoção das culturas indígenas.
- Compromisso com o fim da criminalização, o assassinato e a prisão arbitrária de lideranças indígenas que lutam pela defesa dos direitos territoriais de seus povos e comunidades. É preciso influenciar o poder judiciário e orientar a polícia federal para que respeitem as nossas lideranças enquanto lutadores por seus direitos e não os trate como quaisquer criminosos, agilizando, em contrário a punição dos mandantes e executores de crimes cometidos contra os povos e comunidades indígenas.
- Disponibilização, por parte do Ministério do Planejamento e Gestão Orçamentária dos recursos públicos necessários para a implementação efetiva destas políticas e ações voltadas aos nossos povos e comunidades, de tal forma que os planos e metas estabelecidas sejam alcançadas.
O compromisso dos governantes com a implementação desta agenda constituirá um marco de superação de todas as mazelas e atrocidades cometidas até hoje, depois de 514 anos da invasão europeia, contra os nossos povos, tornando realidade o paradigma constitucional que colocou fim ao indigenismo integracionista, etnocêntrico, autoritário, paternalista, tutelar e assistencialista, para restituir a autonomia aos nossos povos, a condição de sujeitos políticos e de povos étnica e culturalmente diferenciados, em prol do fim do Estado colonial e de uma sociedade realmente democrática, justa e plural.
Reafirmamos finalmente a nossa determinação de fortalecer as nossas alianças, solidariedade e lutas conjuntas com outros segmentos e movimentos do campo cujos territórios também estão sendo visados pelos donos do capital: quilombolas, pescadores artesanais, camponeses e comunidades tradicionais.
Brasília, 14 de setembro de 2014.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Ao invés de efetivar os direitos indígenas assegurados pela Carta Magna (Artigos 231 e 232), sucessivos governos tem se dobrado aos interesses do capital, dos setores vinculados ao agronegócio, às mineradoras, às madeireiras, às empreiteiras e grandes empreendimentos que impactam as terras indígenas, e outros tantos empreendedores, que visam a apropriação e exploração descontrolada dos territórios e das riquezas neles existentes: os bens naturais, os recursos hídricos, a biodiversidade, o patrimônio genético e os conhecimentos e saberes milenares dos nossos povos. Em razão dessa perspectiva os nossos povos tem sido considerados entraves e empecilhos ao (neo) desenvolvimento, que governantes e donos do poder econômico querem implementar a qualquer custo. Ataques sistemáticos, de regressão e supressão dos direitos indígenas verificam-se nos distintos poderes do Estado e na sociedade, notadamente nos grandes meios de comunicação.
A flexibilização ou mudança na legislação indigenista e ambiental está em curso por meio de Projetos de Lei (PL 1610, da mineração em terras indígenas, PL 7735/2014, do Patrimônio genético, entre outros), Emendas constitucionais (PEC 215, PEC 038 etc.), Portarias (Portaria 303, Portaria 419, Minuta de Portaria para mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas), Decretos (Decreto 7957). Ao mesmo tempo, lideranças e comunidades indígenas que lutam na defesa de seus direitos à terra são criminalizadas, vítimas de assassinatos, prisões arbitrarias e ameaças de morte.
Diante dessa realidade, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, vem de público apresentar aos candidatos e candidatas à Presidência da República, as considerações abaixo, querendo saber se estes terão de fato compromisso para reverter o atual quadro de ameaças aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada há 10 anos ao arcabouço jurídico do país e outros tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. Ao mesmo tempo que assumem o compromisso político de colocar a questão indígena na centralidade das políticas do Estado, atendendo as seguintes reivindicações:
- Demarcação de todas as terras indígenas. Há um passivo de mais de 60% das terras indígenas não demarcadas, situação que gera conflitos desfavoráveis para os nossos povos. A demarcação implica em instalar grupos de trabalho, publicação de relatórios, portarias de identificação, portarias declaratórias, demarcação física, homologação e registro em cartório o na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
- Proteção, fiscalização e desintrusão das terras indígenas, assegurando condições de sustentabilidade aos nossos povos, na perspectiva da segurança e soberania alimentar, e considerando a especificidade étnica e cultural de cada povo e território indígena. Que a efetivação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas – PNGATI, se torne realidade para todos os nossos povos e que seja garantido o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas Ambientais e Agroflorestais Indígenas.
- Com relação ao tema da demarcação, são inúmeros os povos que estão em estado de vulnerabilidade, mas é preciso resolver com urgência o caso crítico dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, principalmente os Guarani Kaiowá, submetidos a um processo vil de etnocídio e extermínio a mando de fazendeiros e representantes do agronegócio, sob olhar o omisso e por vezes conivente dos governantes de turno. Para cumprir com a responsabilidade de demarcar e proteger as terras indígenas, é preciso que o governo fortaleça a Fundação Nacional do Índio – Funai, sucateada até o momento e objeto de ataques por parte dos inimigos dos povos indígenas.
- Inviabilização de todas as iniciativas anti-indígenas que buscam reverter ou suprimir os direitos constitucionais dos povos indígenas no Congresso Nacional (PECs, PLs), sob comando da bancada ruralista aliada a outros segmentos como o da mineração e o das igrejas fundamentalistas, que se apoiam mutuamente até para atacar a cultura e espiritualidade dos nossos povos.
- Impulsionar uma agenda positiva que alavanque a efetivação do texto constitucional, por meio da tramitação e aprovação da lei infraconstitucional - o Novo Estatuto dos Povos Indígenas - que deverá nortear todas as políticas e ações da política indigenista do Estado.
- Aprovação, ainda, do Projeto de Lei e efetivação do Conselho Nacional de Política Indigenista, instância deliberativa, normativa e articuladora de todas essas políticas e ações atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo.
- Aplicação da Convenção 169 em todos os assuntos de interesse dos povos indígenas, tanto no âmbito do Executivo como no Legislativo, assegurando o direito ao consentimento livre, prévio e informado, baseado nos princípios da boa fé e do caráter vinculante do tratado, para superar práticas autoritárias que tem minimizado este direito ao equiparar a consulta a reuniões informais, oitivas ou eventos de informação. Foi assim no caso do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e assim quer se fazer com relação ao Complexo do Tapajós e outros tantos. É necessário restituir aos povos indígenas a sua autonomia e o exercício de seus mecanismos próprios de deliberação e que sejam respeitadas e fortalecidas as suas organizações e instâncias representativas, para o diálogo democrático, franco e sincero com o Estado.
- Implementação efetiva do Subsistema de Saúde Indígena para superar o atual quadro de caos e abandono em que estão as comunidades indígenas. Só em 2013, foram registradas as mortes de 920 crianças indígenas por doenças curáveis, situação que poderia ser evitada se houvesse de fato uma política de atendimento de qualidade. É fundamental para o desenho e implementação da política a participação plena e o controle social exercido rigorosamente pelos próprios povos e comunidades e suas instancias representativas, conforme estabelece a Convenção 169, a fim de evitar a reprodução de práticas de aliciamento, divisionismo, corrupção, apadrinhamentos políticos, precariedade ou ausência de atendimento humanizado. É igualmente muito importante que o subsistema garanta o respeito e valorização dos conhecimentos e saberes da medicina tradicional indígena (Pajés, parteiras, plantas medicinais) e o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).
- Garantia de acesso de todos os indígenas à educação de qualidade, específica e diferenciada, de forma continuada e permanente, nas aldeias, na terra indígena ou próxima da mesma, conforme a necessidade de cada povo, com condições apropriadas de infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais, respeitando o projeto político-pedagógico próprio, calendário e currículo diferenciado, conforme a tradição e cultura dos nossos povos e de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
- Que o MEC crie junto aos Estados escolas técnicas profissionalizantes, amplie o ensino médio e programas específicos de graduação para os povos indígenas, assegurando ainda o ensino científico integrado com os conhecimentos tradicionais para os estudantes indígenas, a realização de concurso público específico e diferenciado para os professores indígenas, a valorização, reconhecimento e remuneração justa da categoria de professores indígenas, o reconhecimento dos títulos dos estudantes indígenas formados no exterior, a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais. Que seja garantido ainda a permanência dos estudantes indígenas nos cursos regulares de ensino superior, e que se avance do sistema de cotas, ainda limitado, a um programa realmente específico de acesso dos indígenas a esse ensino.
- Garantir no âmbito do Ministério da Cultura a participação de indígenas no Conselho Nacional de incentivo à cultura e a criação de uma instancia específica, com equipe técnica e orçamento próprio, para atender as demandas da diversidade e promoção das culturas indígenas.
- Compromisso com o fim da criminalização, o assassinato e a prisão arbitrária de lideranças indígenas que lutam pela defesa dos direitos territoriais de seus povos e comunidades. É preciso influenciar o poder judiciário e orientar a polícia federal para que respeitem as nossas lideranças enquanto lutadores por seus direitos e não os trate como quaisquer criminosos, agilizando, em contrário a punição dos mandantes e executores de crimes cometidos contra os povos e comunidades indígenas.
- Disponibilização, por parte do Ministério do Planejamento e Gestão Orçamentária dos recursos públicos necessários para a implementação efetiva destas políticas e ações voltadas aos nossos povos e comunidades, de tal forma que os planos e metas estabelecidas sejam alcançadas.
O compromisso dos governantes com a implementação desta agenda constituirá um marco de superação de todas as mazelas e atrocidades cometidas até hoje, depois de 514 anos da invasão europeia, contra os nossos povos, tornando realidade o paradigma constitucional que colocou fim ao indigenismo integracionista, etnocêntrico, autoritário, paternalista, tutelar e assistencialista, para restituir a autonomia aos nossos povos, a condição de sujeitos políticos e de povos étnica e culturalmente diferenciados, em prol do fim do Estado colonial e de uma sociedade realmente democrática, justa e plural.
Reafirmamos finalmente a nossa determinação de fortalecer as nossas alianças, solidariedade e lutas conjuntas com outros segmentos e movimentos do campo cujos territórios também estão sendo visados pelos donos do capital: quilombolas, pescadores artesanais, camponeses e comunidades tradicionais.
Brasília, 14 de setembro de 2014.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
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