Somos todos terroristas?
30/11/2001
- Opinión
Você já participou de alguma atividade "visando influenciar o governo
ou a intimidar todo ou parte do público...com o objetivo de promover
uma causa política, religiosa ou ideológica"? Pois sabe que você é um
terrorista.
Essa definição ampla do Acte Terrorism britânico de 2002 foi
incorporada à proposta da Comissão das Comunidades Européias na luta
contra o terrorismo, válida para todos os Estados membros,
harmonizando suas legislações, inclusive sobre extradição. Em 1977 já
tinha sido aprovada uma resolução afirmando quer certos crimes não
tinham caráter político, permitindo a extradição automática de
pessoas, até ali defendidas pela Convenção Européia de 1957. Agora se
consolida a transição de uma visão liberal para uma de caráter
autoritário.
A nova definição do terrorismo permite a criminalização dos movimentos
políticos e sociais de oposição, quando estes utilizam meios de
contestação – como nas manifestações desde Seattle. Praticamente todas
as formas recentes de contestação podem ser incluídas naquela
definição de terrorismo. Serão punidas com dez anos de prisão, por
exemplo, "a perturbação ou a interrupção do abastecimento de água, de
eletricidade ou qualquer outro recurso fundamental". Greves nesses
setores poderiam ser consideradas atos terroristas, porque atentam
contra as estruturas econômicas de um país. Igualmente é punido com
dez anos de prisão "a colocação em perigo de pessoas, de bens, de
animais ou do meio ambiente", o que permitiria facilmente ser aplicado
à luta contra os produtos geneticamente modificados.
Pena de cinco anos está prevista para "a captura ilícita de
instalações estatais ou governamentais, de meios de transporte
público, de infra-estruturas, de lugares públicos ou de bens, ou de os
danos que lhe são causados". Cinco anos também para "cometer
atentados perturbando um sistema de informação", fazendo com que, por
exemplo, o vírus I lov you seria tipificado como um ato terrorista.
Os próprios partidos políticos e os sindicatos seriam objeto da
caracterização de "grupo terrorista", que pode ser aplicada a uma
associação estruturada com mais de duas pessoas agindo de forma
concertada tendo como objetivo cometer as infrações mencionadas
anteriormente. A ocupação de um local ou os que se pronunciam contra
os organismos geneticamente modificados poderiam ser punidos por
sanções contra as pessoas morais.
Cuide-se então, você é, pode ter sido ou pode vir a ser um
"terrorista", pela nova concepção de segurança internacional.
Verifique a lista para saber onde você pode ser classificado. Ou, se
quiser evitar qualquer risco, deixe de lutar pelos direitos de
cidadania, que parece ser o que os autores dessa nova legislação
querem, como se tivéssemos um mundo bom nas mãos deles.
https://www.alainet.org/pt/articulo/105453
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