Somos todos terroristas?

30/11/2001
  • Español
  • English
  • Français
  • Deutsch
  • Português
  • Opinión
-A +A
Você já participou de alguma atividade "visando influenciar o governo ou a intimidar todo ou parte do público...com o objetivo de promover uma causa política, religiosa ou ideológica"? Pois sabe que você é um terrorista. Essa definição ampla do Acte Terrorism britânico de 2002 foi incorporada à proposta da Comissão das Comunidades Européias na luta contra o terrorismo, válida para todos os Estados membros, harmonizando suas legislações, inclusive sobre extradição. Em 1977 já tinha sido aprovada uma resolução afirmando quer certos crimes não tinham caráter político, permitindo a extradição automática de pessoas, até ali defendidas pela Convenção Européia de 1957. Agora se consolida a transição de uma visão liberal para uma de caráter autoritário. A nova definição do terrorismo permite a criminalização dos movimentos políticos e sociais de oposição, quando estes utilizam meios de contestação – como nas manifestações desde Seattle. Praticamente todas as formas recentes de contestação podem ser incluídas naquela definição de terrorismo. Serão punidas com dez anos de prisão, por exemplo, "a perturbação ou a interrupção do abastecimento de água, de eletricidade ou qualquer outro recurso fundamental". Greves nesses setores poderiam ser consideradas atos terroristas, porque atentam contra as estruturas econômicas de um país. Igualmente é punido com dez anos de prisão "a colocação em perigo de pessoas, de bens, de animais ou do meio ambiente", o que permitiria facilmente ser aplicado à luta contra os produtos geneticamente modificados. Pena de cinco anos está prevista para "a captura ilícita de instalações estatais ou governamentais, de meios de transporte público, de infra-estruturas, de lugares públicos ou de bens, ou de os danos que lhe são causados". Cinco anos também para "cometer atentados perturbando um sistema de informação", fazendo com que, por exemplo, o vírus I lov you seria tipificado como um ato terrorista. Os próprios partidos políticos e os sindicatos seriam objeto da caracterização de "grupo terrorista", que pode ser aplicada a uma associação estruturada com mais de duas pessoas agindo de forma concertada tendo como objetivo cometer as infrações mencionadas anteriormente. A ocupação de um local ou os que se pronunciam contra os organismos geneticamente modificados poderiam ser punidos por sanções contra as pessoas morais. Cuide-se então, você é, pode ter sido ou pode vir a ser um "terrorista", pela nova concepção de segurança internacional. Verifique a lista para saber onde você pode ser classificado. Ou, se quiser evitar qualquer risco, deixe de lutar pelos direitos de cidadania, que parece ser o que os autores dessa nova legislação querem, como se tivéssemos um mundo bom nas mãos deles.
https://www.alainet.org/pt/articulo/105453
Subscrever America Latina en Movimiento - RSS