Sobre a intolerância
08/11/2006
- Opinión
Religiões são construções humanas, profundamente humanas (no sentido social ou “societal”, da palavra). Elas podem ter sido elaboradas por algum “profeta” individual, mas são mais exatamente uma construção envolvendo mais de um ator. Como resultado de seu processo de “fabricação”, elas guardam íntima relação com os valores e as crenças normalmente partilhados por uma dada sociedade num determinado momento histórico. Este é o caso das grandes religiões modernas – cristianismo, islamismo, budismo –, criadas entre os últimos séculos da antiguidade (inclusive o judaísmo moderno) e os primeiros séculos da “era Cristã” (não há como evitar, aqui, o padrão universal de contagem do tempo, criado pelo cristianismo, uma das mais poderosas forças sociais de todo o mundo). Excluo das presentes considerações o hinduismo, que não se tornou tão “universal” como as duas grandes religiões concorrentes, o cristianismo e o islamismo.
Todas as grandes religiões apresentam “benfeitorias”, do ponto de vista da “ideologia” e da “vida social” de uma certa época, sem o que elas não teriam tido sucesso e se disseminado de modo tão amplo. Nem todas essas benfeitorias representam, contudo, progresso absoluto do ponto de vista dos direitos humanos e dos direitos da mulher, mais especificamente, se é possível aceitar o conceito de “progresso” num sentido lato (não parece haver progresso moral da humanidade, stricto senso, como uma interpretação estritamente darwinista da vida social poderia deixar entender).
O judaísmo, por exemplo, ao ressaltar os valores da vida humana, da igualdade entre os seres, da submissão a um conjunto de regras para a conduta em sociedade – como evidenciado na lei mosaica –, representou um progresso em relação às religiões de cunho vingativo então existentes. O cristianismo, por sua vez, enfatizou a fraternidade dos homens, ao amor ao próximo, o perdão e a caridade como “benfeitorias” que muito fizeram para elevar o padrão moral da humanidade. Da mesma forma, o budismo trouxe o respeito à vida humana, ou melhor, a qualquer forma de vida a um patamar certamente elevado, enfatizando, como o cristianismo, o respeito a todo ser humano, como princípio universalmente válido. Essas três religiões me parecem assumir plenamente a tolerância como regra de conduta válida na vida social, mesmo se variantes “fundamentalistas” do cristianismo militante (“evangelizador”, ou de “conversão”) tenham conspurcado a mensagem cristã da aceitação das opiniões de terceiros.
Em momentos diversos de suas trajetórias históricas, as sociedades que abrigaram essas três grandes religiões com vocação “universalista” passaram por processos reais de secularização e de laicização que diminuíram em muito o papel da religião (e da liturgia, isto é a forma organizada e talvez “burocratizada” da religião) na organização da vida social, na socialização das pessoas, na condução da vida diária. A religião passou à esfera do privado e a vida política e social passou a ser organizada em bases legais e racionais. Este “caminho weberiano” não parece ter sido experimentado, ainda, pelo islamismo, que permanece como um “bloco” indivisível e praticamente impermeável a variações interpretativas. Não houve, como na história do cristianismo, por exemplo, nenhuma divisão entre escolas dotadas de liturgias diferentes (como ocorreu, primeiro, com a cisão entre ortodoxia e catolicismo, depois com a divisão deste na reforma protestante).
O islamismo “penetra” e domina a vida individual como nenhuma outra religião de vocação universalista o faz. Ele comanda uma submissão total, ocupando não apenas os espaços da vida familiar e social, mas também, em grande medida, os campos político e econômico. Mesmo sociedades islâmicas contemporâneas que passaram por processos de relativa secularização ressentem uma enorme pressão para a aplicação da sharia, isto é, a lei costumeira dos tempos do profeta, cujos princípios parecem ser mais vingativos do que propriamente retributivos.
Essa submissão não se submete, ela mesma, ao crivo da razão, isto é, ao trabalho exegético, eventualmente contestador, que caracteriza o cristianismo como um todo. A “profissão” de teólogo, ou intérprete dos preceitos “divinos” – típica dos povos da Bíblia – praticamente inexiste no islamismo, que abriga apenas “conhecedores” da palavra do profeta. Não há propriamente um “diálogo” com deus, ou com seus “intérpretes oficiais”, uma vez que o que está escrito no livro sagrado é considerado como a própria palavra de deus, insuscetível, portanto, de interpretações ou de “aperfeiçoamentos”.
A característica mais importante a separar essas religiões, porém, não é apenas a capacidade de interpretar a palavra divina, e sim a faculdade de contestá-la. É possível, dentro da religião cristã, contestar a palavra de Deus, o que pode levar, no máximo, à excomunhão do “incréu”, o que em outros tempos poderia resultar na fogueira. O fato histórico é que essas sociedades evoluíram ao ponto de abolir a condenação da pregação anti-religiosa. É possível ser ateu, iconoclasta, blasfemo militante e até mesmo apóstata, sem incorrer nas iras da lei ou no castigo da instituição religiosa. É possível abandonar ou trocar de religião, sem ter de temer acusação de apostasia ou de crime contra a religião.
Nada disso é possível na religião islâmica: viver à margem ou contra a religião é extremamente perigoso, proclamar publicamente apostasia ou blasfêmia constitui um grave crime contra a religião do profeta, passível da pena de morte. Mas é possível, publicamente, em terras do Islã, repudiar a religião cristã, ou qualquer outra, que não a do profeta. É possível, à esposa não muçulmana de um verdadeiro “crente”, conservar a sua fé, mas ela não poderá educar os seus filhos senão na religião do profeta.
Trata-se de um verdadeiro “imperialismo” da religião, que assume aspectos por vezes trágico na vida individual ou no relacionamento com pessoas de outros credos. O assunto das charges dinamarquesas, no início de fevereiro de 2006, revelou, por outro lado, todo o potencial de conflito embutido numa religião que pode ser utilizada para fins de mobilização popular. O que esta questão revela é, sobretudo, a intolerância total em relação a “contestações” do sentimento religioso dos seguidores do profeta: mesmo os incréus são passíveis da “pena de morte”, na interpretação dos verdadeiros crentes.
Não se trata, aqui, de um “conflito entre civilizações”, como muitos proclamam, mas simplesmente de um conflito entre “religião” e “sociedade”, ou seja, de uma dada configuração da estrutura mental das sociedades islâmicas, que as impede de conciliar, ou mais propriamente de separar, manifestações de pensamento e expressões da crença. Não há fissura entre ambas, daí o totalitarismo da palavra se convertendo em totalitarismo da ação.
Isso se chama intolerância. Ela constitui, no meu modo de ver, uma das mais poderosas barreiras ao necessário processo de “aggiornamento” do islamismo, sem o qual ele será incapaz de juntar às correntes modernas de produção científica e intelectual, ou de oferecer um terreno seguro para o desenvolvimento de formas de organização políticas mais democráticas e abertas à inovação e à criatividade individuais. Essa é uma batalha que vai separar profundamente o islamismo, mas que terá de ser travada algum dia.
- Paulo Roberto de Almeida é doutor em Ciências Sociais, diplomata, autor de vários trabalhos sobre relações internacionais e política externa do Brasil.
Fonte. Revista Espaço Acadêmico
Revista Mensal - Nº 66 - Novembro de 2006 - ANO VI - ISSN: 1519.6186
http://www.espacoacademico.com.br
Todas as grandes religiões apresentam “benfeitorias”, do ponto de vista da “ideologia” e da “vida social” de uma certa época, sem o que elas não teriam tido sucesso e se disseminado de modo tão amplo. Nem todas essas benfeitorias representam, contudo, progresso absoluto do ponto de vista dos direitos humanos e dos direitos da mulher, mais especificamente, se é possível aceitar o conceito de “progresso” num sentido lato (não parece haver progresso moral da humanidade, stricto senso, como uma interpretação estritamente darwinista da vida social poderia deixar entender).
O judaísmo, por exemplo, ao ressaltar os valores da vida humana, da igualdade entre os seres, da submissão a um conjunto de regras para a conduta em sociedade – como evidenciado na lei mosaica –, representou um progresso em relação às religiões de cunho vingativo então existentes. O cristianismo, por sua vez, enfatizou a fraternidade dos homens, ao amor ao próximo, o perdão e a caridade como “benfeitorias” que muito fizeram para elevar o padrão moral da humanidade. Da mesma forma, o budismo trouxe o respeito à vida humana, ou melhor, a qualquer forma de vida a um patamar certamente elevado, enfatizando, como o cristianismo, o respeito a todo ser humano, como princípio universalmente válido. Essas três religiões me parecem assumir plenamente a tolerância como regra de conduta válida na vida social, mesmo se variantes “fundamentalistas” do cristianismo militante (“evangelizador”, ou de “conversão”) tenham conspurcado a mensagem cristã da aceitação das opiniões de terceiros.
Em momentos diversos de suas trajetórias históricas, as sociedades que abrigaram essas três grandes religiões com vocação “universalista” passaram por processos reais de secularização e de laicização que diminuíram em muito o papel da religião (e da liturgia, isto é a forma organizada e talvez “burocratizada” da religião) na organização da vida social, na socialização das pessoas, na condução da vida diária. A religião passou à esfera do privado e a vida política e social passou a ser organizada em bases legais e racionais. Este “caminho weberiano” não parece ter sido experimentado, ainda, pelo islamismo, que permanece como um “bloco” indivisível e praticamente impermeável a variações interpretativas. Não houve, como na história do cristianismo, por exemplo, nenhuma divisão entre escolas dotadas de liturgias diferentes (como ocorreu, primeiro, com a cisão entre ortodoxia e catolicismo, depois com a divisão deste na reforma protestante).
O islamismo “penetra” e domina a vida individual como nenhuma outra religião de vocação universalista o faz. Ele comanda uma submissão total, ocupando não apenas os espaços da vida familiar e social, mas também, em grande medida, os campos político e econômico. Mesmo sociedades islâmicas contemporâneas que passaram por processos de relativa secularização ressentem uma enorme pressão para a aplicação da sharia, isto é, a lei costumeira dos tempos do profeta, cujos princípios parecem ser mais vingativos do que propriamente retributivos.
Essa submissão não se submete, ela mesma, ao crivo da razão, isto é, ao trabalho exegético, eventualmente contestador, que caracteriza o cristianismo como um todo. A “profissão” de teólogo, ou intérprete dos preceitos “divinos” – típica dos povos da Bíblia – praticamente inexiste no islamismo, que abriga apenas “conhecedores” da palavra do profeta. Não há propriamente um “diálogo” com deus, ou com seus “intérpretes oficiais”, uma vez que o que está escrito no livro sagrado é considerado como a própria palavra de deus, insuscetível, portanto, de interpretações ou de “aperfeiçoamentos”.
A característica mais importante a separar essas religiões, porém, não é apenas a capacidade de interpretar a palavra divina, e sim a faculdade de contestá-la. É possível, dentro da religião cristã, contestar a palavra de Deus, o que pode levar, no máximo, à excomunhão do “incréu”, o que em outros tempos poderia resultar na fogueira. O fato histórico é que essas sociedades evoluíram ao ponto de abolir a condenação da pregação anti-religiosa. É possível ser ateu, iconoclasta, blasfemo militante e até mesmo apóstata, sem incorrer nas iras da lei ou no castigo da instituição religiosa. É possível abandonar ou trocar de religião, sem ter de temer acusação de apostasia ou de crime contra a religião.
Nada disso é possível na religião islâmica: viver à margem ou contra a religião é extremamente perigoso, proclamar publicamente apostasia ou blasfêmia constitui um grave crime contra a religião do profeta, passível da pena de morte. Mas é possível, publicamente, em terras do Islã, repudiar a religião cristã, ou qualquer outra, que não a do profeta. É possível, à esposa não muçulmana de um verdadeiro “crente”, conservar a sua fé, mas ela não poderá educar os seus filhos senão na religião do profeta.
Trata-se de um verdadeiro “imperialismo” da religião, que assume aspectos por vezes trágico na vida individual ou no relacionamento com pessoas de outros credos. O assunto das charges dinamarquesas, no início de fevereiro de 2006, revelou, por outro lado, todo o potencial de conflito embutido numa religião que pode ser utilizada para fins de mobilização popular. O que esta questão revela é, sobretudo, a intolerância total em relação a “contestações” do sentimento religioso dos seguidores do profeta: mesmo os incréus são passíveis da “pena de morte”, na interpretação dos verdadeiros crentes.
Não se trata, aqui, de um “conflito entre civilizações”, como muitos proclamam, mas simplesmente de um conflito entre “religião” e “sociedade”, ou seja, de uma dada configuração da estrutura mental das sociedades islâmicas, que as impede de conciliar, ou mais propriamente de separar, manifestações de pensamento e expressões da crença. Não há fissura entre ambas, daí o totalitarismo da palavra se convertendo em totalitarismo da ação.
Isso se chama intolerância. Ela constitui, no meu modo de ver, uma das mais poderosas barreiras ao necessário processo de “aggiornamento” do islamismo, sem o qual ele será incapaz de juntar às correntes modernas de produção científica e intelectual, ou de oferecer um terreno seguro para o desenvolvimento de formas de organização políticas mais democráticas e abertas à inovação e à criatividade individuais. Essa é uma batalha que vai separar profundamente o islamismo, mas que terá de ser travada algum dia.
- Paulo Roberto de Almeida é doutor em Ciências Sociais, diplomata, autor de vários trabalhos sobre relações internacionais e política externa do Brasil.
Fonte. Revista Espaço Acadêmico
Revista Mensal - Nº 66 - Novembro de 2006 - ANO VI - ISSN: 1519.6186
http://www.espacoacademico.com.br
https://www.alainet.org/pt/articulo/118079
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