Arbítrio e arbitragem na crise da democracia
- Opinión
(Aos e às jovens juristas e advogad(a)os, de todas as instituições)
O poder de arbitragem política, que o Poder Judiciário vem exercendo sobre o processo político nacional, não é determinado exclusivamente pela vontade “ativista” de alguns ministros do Supremo, nem é uma deformação republicana decidida pela instituição. A arbitragem política é uma das funções do Poder Judiciário em momentos de instabilidade material do Estado de Direito e, através dela, as categorias jurídicas solucionam questões de Estado que a política não resolveu. A Suprema Corte Americana, no turbilhão das lutas pelos direitos civis naquele país e em eleições decisivas, em momentos de tensão política e militar, assumiu arbitragens extremamente importantes para a nação. No caso dos direitos civis, ouvindo as ruas, prioritariamente; no caso da eleição de George Bush, fazendo a contagem de votos, mais influenciada pela poderosa indústria armamentista do que pela voz constituinte do povo. Esta arbitragem política é mais “consequência” de uma desordem política, ou de uma falta de ordem, em determinados momentos da história, do que propriamente a “causa” de uma crise política ou institucional.
No seu clássico “Homem sem qualidades”, Robert Musil apresenta Urlich, seu personagem título, de uma forma muito significativa: “A gente pode fazer o que quiser” – disse o homem sem qualidades para si mesmo, dando de ombros, “que isso não tem a menor importância nesse emaranhado de forças!” Eram os dias que precederam o início da Primeira Guerra Mundial, do capitalismo clássico, sociedade verticalizada, conflitos de classe com sujeitos visíveis. Partidos definidos e Estados fortes, capazes de serem coerentes com um domínio já existente na hierarquia social, com a implementação forçada dos seus padrões “patrióticos”. Tudo para justificar a mortandade que se seguiu, com seus créditos de guerra aprovados pelos Parlamento.
Duvido que Musil falasse, pela boca de Urlich, as mesmas palavras referindo-se aos dias de hoje: de relações em rede, conflitos de classe entre sujeitos com difícil visibilidade pública, hierarquia social mascarada pelo acesso ao consumo da obsolescência programada, ausência completa de sentido identificador da nação e dispensabilidade da Constituição (e mesmo da ruptura da constituição), para suprir as necessidades do capitalismo financeiro global. Creio que Urlich diria, talvez o seguinte: “tudo que fizermos terá sempre muita importância nesta desordem sem centro.” Aparentemente sem “centro” – diga-se de passagem -, pois quem joga o jogo mais forte sobre o Estado nos dias que correm é o capital financeiro. Ele controla a dívida pública e arbitra os seus juros, no momento em que a força da política não é mais expressa pelos partidos, tais quais se firmaram na modernidade, mas pela grande mídia, com seu vasto poder manipulatório e tutela da política.
É com estas preocupações que Zaffaroni, luminar da Suprema Corte Argentina -penalista de referência em todo o mundo- fala da “midiatização” do processo penal. É o método pelo qual a mídia coloniza as categorias jurídicas do Estado de Direito formal -como por exemplo a “presunção da inocência”- e transforma-as numa mercadoria noticiosa. Através desta transformação interpreta os conflitos, o comportamento dos políticos, a corrupção, da forma com que é desejada pelos grandes grupos de pressão que a controlam. Como diz Maria Rita Kehl, o capitalismo liberal consolida assim “sua aliança com as forças do inconsciente” na pulsão do consumo -já como informação manipulada- e solidifica-se “como modo de dominação mais eficiente da história do planeta”: a nova mercadoria, de fácil acesso pela mídia, é a interpretação manipulada do Direito do Estado. Ele se transforma em execração, julgamento não especializado e “torção” do direito de defesa, invertendo o ônus da prova. E o “povo” gosta e frui. Até que um dia o sofrimento se alastra e sai do controle, tonando a vida um programa orientado pelo espetáculo.
Este “modo de vida orientado pelo espetáculo” vai se capilarizando dentro das instituições do Estado e formando novas mentalidades, pois é natural que dentro das suas próprias instituições corporativas, os agentes públicos -pelo menos aqueles mais sensíveis à sedução pela justiça sumária- passem a disputar protagonismos. Não para prestigiar e valorizar a sua instituição dentro do Estado de Direito Justo, mas para amealhar prestígio pessoal na cena pública. A cena interpretada pela grande mídia, cujos valores são repassados como se fossem valores da Humanidade. Assim, o Direito e a distribuição de Justiça, pelos órgãos do Estado, tornam-se tributários da notícia como mercadoria e os cidadãos passam a ser atores de uma cena sem diretor aparente, mas cuja finalidade é simplificar o entendimento: a simplificação é para ser compreendida por um povo sempre exausto, podando a sua capacidade de refletir e transformando a política num vasto repositório de criminalidade e medo.
Recentemente, aqui no Estado – para não falar de assuntos que me envolvem ou envolvem meu partido – uma diligência do Ministério Público Estadual na casa de um parlamentar, foi transformada num espetáculo deprimente. Nele, um repórter, logo um representante de uma instituição privada (que integrava com exclusividade a comitiva de agentes públicos que cumpriam funções de Estado) interrogou o indiciado, na frente da sua família. O interrogatório já era um libelo acusatório, pois, pelas perguntas que o repórter formulava, o “réu” – inocente ou não no futuro – já estava “julgado” pela execração pública. Foi uma verdadeira “privatização” de uma diligência preparatória ao processo penal, no qual ele, acusado, poderia exercer a sua defesa, sabendo concretamente qual o delito que lhe estava sendo imputado e sobre o que deveria defender-se.
Faço estes comentários, não para criticar as pessoas que participaram do episódio, que devem explicações aos seus superiores. Mas para mostrar um sintoma de morbidez do sistema de “pesos e contrapesos”, como diz Bobbio, do Estado de Direito concreto que vivenciamos. Ao lado de uma grande ofensiva contra a corrupção que o país atravessa e que, certamente, trará frutos importantes para a consolidação da República e da Democracia, começam a aparecer comportamentos alarmantes: inversão do ônus da prova, privatização e direcionamento das informações para favorecer grupos midiáticos, vazamento de depoimentos, prisões arbitrárias para estimular e pressionar delações, declarações e procedimentos “justiceiros” de agentes públicos, tudo como uma gigantesca metástase que nos ameaça devolver ao “estado da natureza”. As regras jurídicas perdem sua eficácia e vão sendo interpretadas a “fórceps”, de acordo com as necessidades da conjuntura, que também é interpretada para o senso comum principalmente pelos especialistas midiáticos, em cujos espaços “têm vez”, predominantemente, os que concordam com seus editoriais.
Não pensem, os que estão fruindo desta situação, que gozarão sempre dos benefícios políticos do que está acontecendo hoje. Quando as burocracias do Estado se tornam uma força autônoma fora das prescrições do direito positivo e substituem o apreço ao cidadão comum pelo amor abstrato a uma cidadania ideal, elas deixam de se comportar de acordo com as suas finalidades institucionais, juridicamente reguladas.
No trânsito do Estado moderno absolutista para o Estado de Democrático de Direito -esforço iluminista de implementação da democracia política dentro do regime do capital- foram construídas instituições formais e princípios, que tem por objetivo aproximar o “direito legislado” da concepção do “direito justo”, que é sempre um ideal a ser atingido: uma utopia democrática. O princípio da neutralidade formal do Estado é uma das pontes estratégicas deste curso. Ele é sempre buscado e jamais atingido completamente, mas quando este roteiro é interrompido por formas diretas de punição decididas na mídia, previamente às decisões dos Tribunais, a democracia começa a secar e um dia a “exceção” – que sempre convive com a democracia- torna-se “regra”, fazendo do direito uma mera retórica de justificação do fato.
É o momento em que o Estado pode transitar do autoritarismo para o totalitarismo, no qual ela, a burocracia, se torna a força predominante. Por um certo tempo ela até mesmo se desprende das classes sociais, dotando-se de uma lógica própria de poder
por um período suficientemente largo, para compor os seus “gulags” e os seus campos de extermínio pós-modernos. Hoje, estas forças são minoritárias, mas o sintoma de que agentes públicos do Ministério Público e do Judiciário não estão se colocando no lugar do “outro”, para decidir e diligenciar, já liga um sinal amarelo na democracia. É bom lembrar -guardadas as proporções devidas- a frase premonitória de Danton, quando ele vai sendo conduzido para a guilhotina, prevendo o destino trágico do terror e os seus desenlaces fora da razão: “Tu me seguirás Robespierre”.
- Tarso Genro foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.
Fuente: http://www.sul21.com.br/jornal/arbitrio-e-arbitragem-na-crise-da-democracia/
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