O estatuto do golpe e da resistência popular

01/09/2016
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Artigo I 
Fica decretado, depois do golpe,
que agora vale a mentira.
Que depois de Michel Temer,
o patife, vice passa a ser rima imediata de
canalhice e calhordice.

 

Artigo II 
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive 
nas segundas-feiras mais cinzentas,
estaremos nas ruas e nas redes sociais
para combater o golpe, denunciando toda a cafajestice
e artimanhas de um governo ilegítimo,
de um judiciário cúmplice e partidário, de um parlamento
formado em grande parte por velhacos, financiados
por empresários dispostos a manter a nação entre as mais desiguais.

 

Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá coragem e determinação
para abrir-se dentro da sombra
e projetar transparência e luz
nos porões da ditadura
midiático-jurídica-parlamentar-empresarial-policial,
para que todos vejam o covil de onde emergem
feias faces encobertas por máscaras ardilosas.

 

Artigo IV 
Fica decretado que homens e mulheres,
jovens e adultos, duvidem das palavras
que já saem corrompidas de bocas com hálito
pestilento, de ratos que roubaram
54 milhões de votos da primeira
mulher eleita presidenta da República.
E com machismo e cinismo,
a torturaram com infâmias e mentiras,
e a condenaram, pela segunda vez,
num tribunal de exceção.

 

Parágrafo único:
Ninguém permanecerá ingênuo diante
das palavras e imagens
nos grandes veículos de mídia,
(principalmente a Rede Globo).
Também não nos deixaremos enganar pelas
decisões escamoteadas de tribunais,
pela criação de leis despóticas,
nem iremos esmorecer diante da ação truculenta
da polícia contra movimentos sociais,
tampouco cairemos no engodo de
apelos a uma unidade que
os governantes nunca quiseram pôr à mesa
dos mais pobres e necessitados, mantendo-os
segregados, explorados, submissos, excluídos.

 

Artigo V 
Fica decretado que homens e mulheres
lutarão lado a lado para livrarem-se do jugo da mentira,
da manipulação da mídia,
da armadura de palavras sofisticadas que
os tribunais utilizam para manter
escravo um povo que nasceu para ser livre.
Sentaremos à mesa, mas não comeremos
o pão que o diabo amassou
enquanto seus discípulos tramavam o golpe.
Iremos, sim, saciar a fome de justiça
e beber cada gota de esperança,
para que nossos filhos e netos
possam ver, em breve nascer do Sol,
a aurora de uma nova democracia.
Cuidaremos dessa tenra planta para que
se transforme em altiva árvore e a protegeremos
do machado de golpes militares e dos parasitas
mortíferos de golpes parlamentares.

 

Artigo VI 
Fica estabelecido que a partir de agora,
os falsos profetas serão desmascarados
e que a religião não será mais álibi para o
estelionato diário contra um povo de boa-fé.

 

Artigo VII
Por decreto irrevogável, fica estabelecido que,
depois do golpe, a mancha da injustiça descerá
sobre o manto de magistrados
disfarçados em agentes da lei
e sob suas negras capas
um líquido fétido e putrefato escorrerá
pela nação, a céu aberto, para
que todos vejam e nunca mais se iludam
com discursos de imparcialidade.
Que fique gravado para todo o sempre, na memória
dos que presenciaram e daqueles que nos sucederão,
a omissão, a covardia e a ignomínia de seus atos, travestidos
em linguagem culta e pomposa tanto quanto enganosa.

 

Artigo VIII 
Fica decretado que as maiores dores
sempre foram e sempre serão
as da injustiça, do cinismo, da hipocrisia,
do preconceito, da discriminação, do machismo, do racismo,
do ódio, da crueldade e de toda a perversidade
que mantêm os privilégios de classe e
a estrutura social que oprime
seres humanos “que nascem livres e
iguais em dignidade e direitos” quase sempre sonegados.

 

Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha o sabor da cooperação e igualdade.
Mas, sobretudo, que seja repartido
fraternalmente e que tenha
sempre o quente sabor da ternura. 

 

Artigo X 
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,

vestir-se à sua maneira,
sem que sofra discriminação,
ameaça, abuso sexual ou qualquer
outro tipo de violência.

 

Artigo XI
Fica decretado, depois do golpe, que
é preciso estar mais atento às
torpezas da alma humana, ao ódio que se
espalha nas redes sociais, com desejos de
exclusão, dor, tortura e morte. Há que
tentar compreender, para melhor combater
tanta desumanidade.

 

Artigo XII 
Decreta-se que haverá perseguição e censura,
que as manifestações serão reprimidas,
os movimentos sociais duramente atacados e
os direitos humanos estarão ainda mais ameaçados.

 

Parágrafo único: 
Só uma coisa será essencial,
para combater todo esse mal:
Não desistir da luta, jamais!

 

Artigo XIII 
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar

as consciências e prostituir
a democracia. Fiquemos atentos ao grande baú 
de onde emergem figuras macabras, do parlamento,
do judiciário, do executivo, do ministério público, da mídia,
das igrejas, das corporações policiais e empresariais, todos
acumpliciados para golpear as conquistas sociais
e vilipendiar os direitos dos trabalhadores, até rebaixar a
nação a vilanias e torpezas em tal grau
que será difícil dizer a que século regredimos
ou se é mesmo essa a cara da modernidade, nos
estertores de um capitalismo cada vez mais
irresponsável e mortal, que extingue milhões
de espécies e põe em risco a sobrevivência humana no planeta.

 

Artigo Final. 
Fica proibido o uso da palavra democracia
pelos usurpadores que a dilaceraram
por meio de um golpe. Essa palavra e tudo
o que ela representa de liberdade, igualdade e direitos,
será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.

A partir deste instante
a democracia será um projeto vivo e intenso
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração 
de quem nunca desiste
e luta para ver a justiça triunfar,
formando um novo homem e
uma nova mulher, para que juntos
plantem as sementes de uma
sociedade justa e solidária.

 

Santiago do Chile, abril de 1964.
Florianópolis, 31 de agosto de 2016.

 

Celso Vicenzi, depois de Thiago de Mello – 31/8/2016.

 

Fonte: http://celsovicenzi.com.br/2016/08/os-estatutos-do-golpe-e-da-resistencia-popular

 

 

 

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/179909
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