Para Gilmar, vazamento serve para abater adversários e para anular denúncias contra aliados

22/03/2017
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Para o juiz tucano do STF Gilmar Mendes, o Rasputin dos golpistas, os vazamentos da Lava Jato, quando denunciam sem prova Lula, Dilma e políticos do PT, são corretos; ao passo que os vazamentos que revelam detalhes dos esquemas de corrupção dos políticos do PSDB, PMDB, DEM, PTB, PSB etc, são criminosos.

 

Em síntese: para Gilmar, vazar informações de processos e investigações dos seus adversários políticos é regular; mas dos seus amigos e aliados políticos é crime. Essa é a marca da sua conhecida dualidade profissional: doação eleitoral para a Dilma é propina; para a campanha do Aécio, é dinheiro sagrado e puro, santificado pelo Papa.

 

Gilmar considerou normal o vazamento criminoso da conversa telefônica da Presidente Dilma com o ex-presidente Lula que foi interceptada ilegalmente, sem amparo judicial, pelo juiz tucano Sérgio Moro em 16/3/2016.

 

No episódio, Gilmar foi mais longe. Naqueles dias definidores da trajetória do golpe, ele usou o conteúdo das conversas gravadas e divulgadas criminosamente para justificar a concessão, dois dias depois [18/03/2016], da medida liminar pedida pelo PSDB e PPS que anulou a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.

 

Com a eliminação do evento político que poderia reverter o curso do golpe – a entrada do Lula no tabuleiro político – a conspiração armada por Temer, Cunha, Padilha et caterva adquiriu contorno irreversível.

 

Num daqueles despachos habitualmente tardios do finado Teori Zavascki, proferidos somente quando sabidamente não comprometeriam a engrenagem golpista [como o afastamento do Eduardo Cunha em 5/5/2016, só efetuado 18 dias depois da aprovação do impeachment na Câmara, com base, porém, nos fundamentos que ele tinha para afastá-lo já em 15/12/2015], ele reconheceu, em 13/06/2016 [três meses depois], como ilegal a gravação e divulgação feita pelo Moro, a mesma que balizou a decisão ilegal do Gilmar, de impedir a posse do Lula.

 

Agora, com o surgimento de vazamentos que desmoralizam a quadrilha que tomou de assalto o poder com o golpe, Gilmar assume a defesa da cleptocracia com veemência:

 

- “vazamento de informações sob sigilo é ‘eufemismo para um crime’”; “Quem não tiver essa noção ... Não é digno de ocupar os cargos que porventura está a ocupar”; “A mídia não estaria divulgando nomes se esses nomes não estivessem sido fornecidos”; “Não tenho dúvidas de que aqui está narrado um crime. A Procuradoria não está acima da lei”; “a divulgação de dados sob sigilo é uma ‘forma de chantagem implícita ou explícita. É uma desmoralização da autoridade pública’” [FSP, 22/3/2017].

 

A ofensiva do Gilmar tem pelo menos três objetivos: [1] constranger a força-tarefa da Lava Jato para moderar o ímpeto dos justiceiros justo na etapa em que figuram somente políticos aliados; [2] elaborar um discurso de defesa para a cleptocracia; e, mais importante, [3] especular a idéia de nulidade das delações, oferecendo, assim, um vetor de fuga para os políticos do bloco golpista citados nos esquemas de corrupção: “Cheguei a propor no final do ano passado o descarte do material vazado, uma espécie de contaminação de provas colhidas licitamente e divulgadas ilicitamente e acho que nós devemos considerar esse aspecto”.

 

Não pairam dúvidas, à luz das leis, que todo vazamento de informações sigilosas de processos e investigações é ilegal, constitui ilícito penal. O problema é que Gilmar defende a validade deste critério somente para a bandalha golpista, o que é um princípio do regime de exceção.

 

O posicionamento do Gilmar seria muito bem vindo ao debate político se ele fosse alguém com-voto, com a legitimidade e a legalidade para atuar na arena política – que ele, todavia, não possui.

 

Como juiz – ainda que reconhecidamente um tucano disfarçado de toga – Gilmar não tem legitimidade e cobertura funcional, legal e constitucional para se pronunciar no debate público a respeito desta e de outras matérias, simplesmente porque ele não tem a prerrogativa dos agentes políticos e, além disso, porque fica impedido de participar de julgamentos sobre quaisquer matérias a respeito das quais emita juízo prévio.

 

Na plenitude do Estado de Direito, nenhum juiz poderia atuar na arena política como Gilmar atua, sobretudo se intrometendo em nada menos que em todos os debates políticos.

 

As condições para o exercício do cargo de juiz estão disciplinadas na Lei e no Código de Ética da Magistratura, no Código de Processo Civil e na Constituição do Brasil. Gilmar Mendes violenta estes diplomas legais todos os dias. É passada a hora do impeachment deste que é o Rasputin dos golpistas.

 

https://www.facebook.com/jefmiola/posts/266936810382967

 

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/184291
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