Reforma da Previdência: punindo os inocentes
Cabe ressaltar que entre os anos de 2003 e 2012 houve uma significativa redução do índice de Gini, de 0,581 para 0,527.
- Opinión
Que país a Reforma da Previdência projeta para meados do século XXI? Numa perspectiva crítica e de comprometimento social com a coletividade, o ajuste estrutural na Previdência Social delineado pelo governo está de costas para o futuro. Responsável por assegurar a renda dos trabalhadores e de seus dependentes quando da perda da capacidade de trabalho, o que está por trás da Reforma (Proposta de Emenda Constitucional N° 287) é retirar o mínimo de justiça social definido pela Constituição Federal de 1988.
No debate constitucional, o legislador constituinte estabeleceu um sistema de seguridade social universal, solidário e baseado em princípios redistributivos. No texto da Carta Magna, os trabalhadores rurais passaram a ter os mesmos direitos previdenciários que os trabalhadores urbanos, foi instituído o programa seguro-desemprego e introduzido o piso de aposentadoria equivalente ao salário mínimo para evitar a corrosão real dos benefícios. Não por menos que hoje as transferências da Previdência são uma das principais fontes de movimentação da economia local de 70% dos municípios brasileiros, principalmente daqueles afastados dos centros urbanos.
No Brasil, nos últimos anos, os programas governamentais tiveram seus recursos ampliados, com destaque para Previdência, que é a grande política social existente, em termos de dotação orçamentária e abrangência. Em proporções do Produto Interno Bruto (PIB), o gasto com políticas sociais entre 2002 e 2015 aumentou sua participação em 4,6%. No período, destacam-se os aumentos nos dispêndios com educação e cultura (1,0%), assistência social (1,0%) e previdência social (1,3%). Ou melhor, o gasto social direto do governo federal passou de 12,8% do PIB para 15,7% e o indireto de 0,3% para 1,8%. De modo geral, a participação do gasto social no PIB saltou de 12,9%, em 2002, para 17,5%, em 2015.
Neste sentido evolutivo, cabe ressaltar que entre os anos de 2003 e 2012 houve uma significativa redução do índice de Gini, de 0,581 para 0,527. Seguindo essa trajetória, segundo IPEA,[1] observa-se que quase 30% desta queda decorreu do pagamento de aposentadorias e pensões pelo Estado, e, caso não houvesse a Previdência, mais os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e Programa Bolsa Família (PBF), o percentual de idosos pobres aos 75 anos com renda menor ou igual a ½ salário mínimo, 8,76% em 2014, superaria os 65% conforme aponta o documento “Previdência: reformar para excluir?”, organizado pelo DIEESE e pela ANFIP.
Em dados – 2015 como referência –, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tinha 28,3 milhões de benefícios diretos. Considerando que os aposentados viviam em famílias com mais de 2,5 membros, em média, estima-se que, indiretamente, sejam favorecidos outros 70,7 milhões de brasileiros, isto é, o RGPS contempla 99 milhões de pessoas, quase a metade da população do país. Para tanto, considerando BPC mais o seguro-desemprego (SD), somam-se outros 40 milhões, direta e indiretamente. Em suma, em 2015 foram transferidos renda para 140,6 milhões de brasileiros, cujos benefícios são próximos do piso do salário mínimo.
Partindo desses indicadores trazidos pelo DIEESE e ANFIP, a política social sob a regência do governo Temer-Meirelles tem sido alvo de sucessivos ataques em tempos de crise do capital. No contexto de disputa política e luta de classe pelos recursos do fundo público, a crise fiscal do Estado – provocada pela queda na taxa de lucro, Operação Lava Jato e pelo comportamento intransigente e imaturo da direita brasileira – passa a ser o argumento que justifica a defesa neoliberal do corte de gastos sociais. Logo, é hora de “chutar a escada” com força total para derrubar a Previdência, dificultando o acesso aos trabalhadores e torná-la menos pública de modo a criar novos nichos de mercado, tais como plano de previdência privada.
Proposta sob a justificativa da tara do “déficit”, o objetivo da PEC N.° 287 é redirecionar o orçamento público da Previdência ao sistema financeiro para que o mesmo possa extrair super lucro. Punindo os trabalhadores inocentes e espoliados, a Reforma estabelece aposentadoria por idade aos 65 anos, sem distinção – homem/mulher, trabalhador urbano/rural, servidor público/trabalhador da iniciativa privada – eleva a carência mínima de 65 para 70 anos para a concessão do BPC e, indiretamente, propõe a expansão da Previdência privada, cujo produto é vendido por bancos e seguradoras.
Do ponto de vista do “déficit”, isto é uma “pedalada constitucional”, como disse o Prof. Eduardo Fagnani. Ou melhor, o constituinte adotou o modelo tripartite de financiamento: Estado, burgueses e trabalhadores contribuem. Na parte que cabe ao Estado, ficou definido na Constituição de 1988, art. 194 e 195, que Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)/Programa de Integração Social (PIS) integrariam o Orçamento da Seguridade Social.
Para tanto, União “passou a mão” nos recursos da CSLL, PIS-PASEP, COFINS contabilizando apenas a contribuição do trabalhador e do burguês, ou seja, o governo não contabiliza sua parte como fonte de receita, confrontando os art. 194 e 195 da Constituição. O suposto “rombo”, gargarejado tal como uma galinha quando põe ovo de R$ 85,8 bilhões em 2015, poderia ter sido coberto com parte dos R$ 202 bilhões arrecadados pela COFINS, R$ 61 bilhões pela CSLL e R$ 53 bilhões pelo PIS-PASEP.
Haveria ainda os R$ 63 bilhões surrupiados da Seguridade pela Desvinculação de Receita da União (DRU) e mais R$ 157 bilhões de desonerações pertencentes ao Orçamento da Seguridade conforme apontado no documento “Previdência: reformar para excluir?”. Logo, a narrativa do “rombo e/ou déficit” é artificial, malévolo e manipulado, que opera no sentido da redução do Estado com políticas sociais.
Contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, inegavelmente, a proposta de Reforma irá aumentar o contingente de novos trabalhadores que serão expulsos do sistema por não terem capacidade contributiva, condições de saúde para continuar no trabalho ou por sequer restarem forças físicas. Outra tendência inegável é que a PEC N.° 287 projeta para meados do século XXI um encolhimento da cobertura do RGPS que, por sua vez, irá agravar em ritmo acelerado as desigualdades sociais, regionais e municipais no Brasil. Por ora, considerando-a como o principal mecanismo de proteção social brasileiro, a Reforma como suposto antídoto para o “rombo” previdenciário e presumida vacina contra a crise, na sua essência e prática, trata de punir os trabalhadores inocentes.
Por fim, embora a Reforma da Previdência esteja colocada como prioridade número 1 na agenda de governo para 2017, seu engavetamento definitivo pelo governo Temer-Meirelles só se dará por meio do fortalecimento das lutas sociais e da organização coletiva da classe trabalhadora.
Nota:
[1] IPEA, 2015. Políticas Sociais: acompanhamento e análise, nº 23.
- Juliano Giassi Goularti é doutorando do Instituto de Economia da Unicamp. É colunista do Brasil Debate.
24/04/2017
http://brasildebate.com.br/reforma-da-previdencia-punindo-os-inocentes/
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