O desmonte do sistema de proteção social durante a austera gestão Temer
- Opinión
Artigo publicado em espanhol na Revista América Latina en Movimiento No. 522: Até quando existirão os paraísos fiscais? 05/06/2017 |
A crise econômica de 2008 foi utilizada como justificativa para a adoção de medidas de austeridade na Europa. Os resultados foram catastróficos, especialmente em países como Grécia e Espanha. O Fundo Monetário Internacional (FMI)[1] chegou a reconhecer, por meio de estudos empíricos, que cortes orçamentários durante recessões econômicas têm a tendência de ampliar os déficits fiscais e prolongar a recessão, agravando os níveis de desemprego e desacelerando a recuperação econômica.
Sob um impacto um pouco mais tardio da crise, atualmente, a América Latina é que tem sido bombardeada com as mesmas medidas de austeridade. Entretanto, em vez de manter o entendimento dos efeitos deletérios das medidas de austeridade em cenários de crise econômica, o FMI, para esta região, defende os governos que adotam medidas ajuste fiscal extremo[2].
O Brasil tem se destacado pelo volume, pela intensidade e perversidade das medidas de austeridade adotadas. O governo Temer, que assumiu em 2016, após destituição da presidente democraticamente eleita, tem avançado a passos largos para a implantação de um pacote de maldades contra o povo brasileiro. É importante destacar que tanto o presidente, quanto seus ministros estão profundamente envolvidos em denúncias de corrupção em andamento, o país vive um cenário de crise institucional e política, e as propostas do governo nunca foram submetidas ao voto popular.
Entre as medidas mais perversas, o governo Temer apresentou e aprovou no Congresso Nacional, em 2016, uma Emenda à Constituição[3] para instituir um “novo” regime fiscal, que determina, a partir de 2017, um teto para as despesas primárias, entre as quais estão todos os gastos sociais: corresponderão ao valor pago em 2016 reajustado apenas pelo índice da inflação. Na prática, isso representará o congelamento dos gastos sociais por 20 anos. Ou ainda pior: como a população crescerá em 9% e dobrará sua população idosa ao longo desses 20 anos[4], as despesas sociais per capita, na realidade, serão reduzidas.
É ainda importante destacar que existe no país uma normativa que permite contingenciamentos orçamentários para atender à meta de superávit primário, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Se a meta for muito restritiva, os gastos sociais não apenas estarão congelados, como serão inferiores, em comparação com o ano anterior. Ampliando a análise, quando o país voltar a crescer, toda a arrecadação a mais do país não poderá ser utilizada nos gastos sociais para expandir direitos, devido ao teto das despesas primárias. Somente poderá ser utilizada nas despesas financeiras, para pagar juros e dívida.
Medidas de controle de despesas primárias estão sendo adotadas pelo mundo; mas o caso brasileiro é único: I. Foram determinadas por alteração constitucional; II. Têm um prazo excessivo, de 20 anos, que impede os futuros governos eleitos democraticamente de adotarem outra política fiscal; III. Impossibilidade de crescimento real dos gastos sociais, ao limitá-los à correção inflacionária, em vez de à variação de médio prazo do PIB, como foi feito em muitos países europeus; IV. Desconsidera qualquer necessidade social que, por si só, viria a exigir maiores investimentos. Por exemplo, apenas o envelhecimento populacional demandaria um acréscimo de 37% nas despesas com saúde[5].
Em perspectiva, se essa Emenda estivesse aprovada desde 2013, o orçamento da saúde em 2015 teria sido quase a metade do que foi de fato, ou seja, R$ 55 bilhões em vez de R$ 100 bilhões. Para os próximos 20 anos, a previsão é de redução de 25% em uma política pública que já é historicamente seriamente subfinanciada[6].
Dessa forma, a Emenda Constitucional nº95/2017, previamente conhecida como PEC 241 e depois PEC 55, é inteiramente incompatível com as obrigações de direitos humanos, conforme afirmou em Declaração o relator especial da ONU para extrema pobreza e direitos humanos, Philip Alston[7]. Para ele, a emenda afetará de forma mais intensa os brasileiros mais pobres e mais vulneráveis, além de ampliar as desigualdades numa sociedade já bastante desigual.
O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (ONU) já emitiu diretrizes específicas a serem observadas pelos países integrantes do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, quando adotarem medidas em resposta a crises econômicas. Para estarem de acordo com o Pacto, as medidas fiscais devem: ser temporárias; estritamente necessárias e proporcionais; não discriminatórias; levar em consideração possíveis medidas alternativas, inclusive medidas tributárias; identificar e proteger o conteúdo mínimo e central dos direitos humanos; e adotadas somente após cuidadosa análise, com genuína participação social no processo de tomada de decisão, especialmente dos grupos e indivíduos afetados[8].
Com a EC 95, o governo Temer falhou, ao não considerar nenhum desses critérios. A Emenda não é temporária, ao se estender por 20 anos e para além do período de crise econômica. O teto para gastos sociais afetará desproporcionalmente os mais vulneráveis, como as mulheres e crianças negras pobres, que são justamente os que mais dependem dos serviços públicos, como saúde e educação. Medidas alternativas não foram analisadas, especialmente as que poderiam melhorar e ampliar as receitas de forma mais equitativa. Algumas possibilidades seriam: I. Combater a evasão fiscal que representaria um acréscimo de 27% do valor arrecadado[9], o que em 2015 correspondeu a R$ 500 bilhões; II. Ampliar a contribuição dos super ricos, com a revogação da não tributação dos lucros e dividendos no Imposto de Renda, o que em 2015 teria correspondido a R$ 43 bilhões[10]. Com essas medidas poderiam ter sido evitados cortes drásticos em gastos sociais.
Por fim, o governo e diversos congressistas não realizaram análises sobre os efeitos das medidas, nem permitiram participação social adequada, ao apressar a aprovação da Emenda e inviabilizar a realização de Audiências Públicas já previamente aprovadas.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[11], ao considerar todos esses elementos apresentados em Audiência Pública, orientou o governo brasileiro a respeitar os princípios de progressividade na realização dos direitos humanos e de não regressão social, em conformidade com o Protocolo de São Salvador, que o Brasil ratificou em 1996. De acordo com esse documento, os países signatários são proibidos de adotar medidas políticas e legais sem adequada justificativa que piorem a situação de gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais pela população.
Em avaliação[12] feita pelo Inesc do orçamento do Brasil para 2017, é possível observar os primeiros indícios de desrespeito tanto das orientações da ONU quanto da CIDH, o que implicará em afronta aos direitos sociais das brasileiras e dos brasileiros em decorrência da austera EC 95. De 2016 para 2017, ocorreu um crescimento de 17,20% dos recursos públicos para despesas financeiras. Por outro lado, as despesas primárias sofreram uma redução de 14,2% na participação do bolo do Orçamento da União.
Os dados orçamentários evidenciam que são as funções e os programas orçamentários relacionados às populações em maior situação de vulnerabilidade que mais perderão. Como exemplo, a função “Direitos de Cidadania” foi a que registrou maior perda orçamentária. Nominalmente, saiu de R$ 2,4 bilhões em 2016 para R$ 1,6 bilhões em 2017, um corte de 47%. Dentro dessa função, o programa mais atingido foi o de “Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia”, com uma redução de 52%. É esse Programa que garante, por exemplo, o atendimento às mulheres em situação de violência. Essa ação orçamentária reduziu R$ 5,5 milhões no seu valor em 2017. Em contrapartida, para os juros, em 2016, foram pagos com serviço da dívida interna e externa R$ 381 bilhões, e, em 2017, a previsão é de R$ 557 bilhões, o que representa um crescimento de 46%.
Ou seja, enquanto a fatia das despesas financeiras cresceu de 2016 para 2017, a das despesas primárias foi reduzida, provando que a lógica da EC 95 determina recursos cada vez mais protegidos para o financismo e cada vez mais limitados para os direitos humanos. É uma afronta aos princípios de não regressão social, não discriminação e de uso máximo de recursos disponíveis para a realização progressiva de direitos humanos.
Grazielle David é assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), mestre em Economia da Saúde, especialista em Direito Sanitário e Bioética
[1] FMI. “Expansionary Austerity: New International Evidence.” IMF Working Paper. 2011. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/wp/2011/wp11158.pdf
[2] IMF Fall Meeting, Outubro de 2016. Disponível em: http://exame.abril.com.br/economia/gerente-do-fmidefende- pec-do-teto-do-gasto-publico/
[3] Íntegra da Emenda Constitucional n. 95/16. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm
[4] IBGE. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/
[5] Projeto Saúde Amanhã da Fiocruz. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/500989-CUSTO-DA-SAUDE-VAI-ENCARECER-37-COM-ENVELHECIMENTO-DA-POPULACAO,-APONTAPESQUISADOR.Html
[6] Conselho Nacional de Saúde e Conselho dos Secretários Municipais de Saúde. Disponível em: http:// www.conass.org.br/nota-conjunta-conass-e-conasems-sobre-a-pec-241/.
[8] ONU. “Relatório sobre medidas de austeridade e direitos socioeconômicos”, 2016. Disponível em: http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Development/RightsCrisis/E-2013-82_en.pdf.
[9] O Estado de S.Paulo. “Evasão Fiscal no Brasil chega a 27% do Total Arrecadado, de acordo com a ONU.” Disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,evasao-fiscal-no-brasil-chega-a-27-do-totalarrecadado,70001631710
[10] Orair e Gobetti. “Progressividade Tributária: a agenda esquecida.” 2015. Disponível em: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/premios-1/premios-2015/xx-premio-tesouro-nacional-2015-paginaprincipal/monografias-premiadas-xx-premio-tesouronacional-2015/tema-3-sergio-gobetti-e-rodrigo-orair
[11] Comunicado após a Sessão 159ª da CIDH. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/prensa/Comunicados/2016/183A.asp
[12] INESC. “A EC 95 na real.” 2017. [no prelo]