Moro encalacrado: ou transforma Lula em Deus ou incendeia o país

04/07/2017
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Diante do processo judicial aberto a partir do infame power point do procurador [e vendedor de palestras e sermões] Deltan Dallagnol, a defesa do Lula fez um exercício sui generis da labuta advocatícia: além de provar a inocência, provou também a ausência de culpa do ex-presidente.

 

Quase uma centena de testemunhas do processo desconheceu qualquer relação do Lula com o apartamento triplex. A única exceção ficou por conta do empreiteiro dono da OAS Léo Pinheiro, presidiário que, atendendo exigência da Operação, forjou acusações contra Lula – a jóia da coroa da força-tarefa da Lava Jato – na expectativa de trocar vilania por redução da longa pena de prisão que terá de cumprir pelos crimes de corrupção que cometeu.

 

A defesa do Lula fez as diligências que Deltan Dallagnoll e seus colegas, cegos e possuídos pela caçada obsessiva ao Lula, não se deram ao trabalho de fazer. Os advogados demonstraram não só que o ex-presidente nunca teve nenhum vínculo formal ou informal com o imóvel como, ainda, que a Caixa Econômica Federal é a verdadeira detentora de direitos sobre o apartamento em questão.

 

Este processo contra o Lula é uma fraude jurídica de péssima qualidade, que foi montado com o exclusivo objetivo de condená-lo, para implodir sua candidatura presidencial.

 

Se condenar Lula sem provas e sem fundamentos legais, apenas baseado nas ridículas alegações e na obsessão condenatória do “palestrante” Dallagnoll, Moro pagará um altíssimo preço.

 

Decorridos mais de três anos de perseguição implacável a Lula, a força-tarefa da Lava Jato não conseguiu encontrar absolutamente nenhuma prova para sua condenação, pelo simples motivo de que não existe prova; porque não existe ilegalidade na conduta do ex-presidente.

 

Inicialmente, eles optaram pela tese do “domínio do fato”, a mesma teoria que Moro, na época em que atuou como juiz auxiliar da juíza do STF Rosa Weber no julgamento do chamado “mensalão”, fabricou para condenar sem provas o ex-ministro José Dirceu. O emprego inadequado desta teoria no caso foi vigorosamente combatido e invalidado pelo seu autor, o jurista alemão Claus Roxin.

 

Apelaram, então, para a exótica tese que o “palestrante” Dallagnol aprendeu nos EUA, a “teoria da abdução das provas”, ensinada pelo seu orientador em Harvard, Scott Brewer, que sublima as chamadas “provas indiciárias”, que tem muito de indícios e convicções, porém zero de provas.

 

Na falta de causa concreta para condenar Lula, só resta a Moro apelar à metafísica. Caso contrário, o plano original da Lava Jato será falho e todo o trabalho de destruição do país enquanto Nação e de entrega da soberania do Brasil terá sido em vão.

 

Sérgio Moro é apenas um juiz que busca uma justificativa formal para condenar Lula. Na falta de qualquer base material ou jurídica concreta, Moro terá de apelar para a “teoria do criacionismo” para acusar Lula de ter sido o criador de um país moderno; de um país de igualdade, de democracia, de igualdade, de pluralidade, de oportunidades para todos, de direitos; um país, enfim, altivo, desenvolvido, avançado; mundialmente reconhecido e reverenciado.

 

Moro está encalacrado: ou condena Lula, convertendo-o numa espécie de Deus criador do Brasil moderno, ou incendeia o país.

 

Lula é o fator essencial de desestabilização dos planos da burguesia para a continuidade do golpe. Lula é o grande dilema que a classe dominante enfrenta. Ele compromete a continuidade do golpe no próximo período e as escolhas que a elite fará.

 

O arranjo da classe dominante por cima, para manter esta indecência desta cleptocracia – governo de ladrões, em grego – liderada por Temer e sua quadrilha, encontra em Lula uma série ameaça.

Não estava nos cálculos da classe dominante tamanha dificuldade para o aniquilamento do Lula na Lava Jato. O impasse enfrentado pelo juiz Sérgio Moro é o impasse que enfrenta o pacto golpista de dominação burguesa contra a maioria do povo brasileiro.

 

https://www.facebook.com/jefmiola/posts/307241999685781

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/186564?language=en
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