Auxílio-moradia para quem?

27/02/2018
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Foto: EBC
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Nos últimos 40 meses, período posterior à liminar que garantiu a todos os magistrados direito ao auxílio-moradia, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a esse fim pela União. A matéria deve ser votada pelo Supremo Tribunal Federal em março. Já que o assunto é moradia, podemos estabelecer algumas comparações com os recursos investidos em programas de habitação de interesse social do governo federal.

 

Somente com o valor do auxílio-moradia, de R$ 4.300, uma pessoa, em 2016, teria rendimentos maiores do que 92% das pessoas do Brasil, segundo informações da Câmara dos Deputados, da CNJ, da Pnad/IBGE e da Rais/Ministério do Trabalho, compiladas pelo Nexo Jornal.

 

Dados do Ministério das Cidades (2009-2016) mostram que a média de recursos investidos em domicílio contratado pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV) destinado às famílias que ganham até três salários mínimos é de cerca de R$ 52 mil. Esse teto salarial do programa representava 61% do auxílio-moradia ou 8% do salário de um juiz em São Paulo e, ainda assim, seria um salário maior do que o de 84% dos brasileiros. Assim, o que um juiz ganhou nesses 40 meses de auxílio-moradia (R$ 172 mil) equivale à solução permanente do problema de moradia para três famílias.

 

O modelo empresarial do MCMV, conhecido como Faixa 1,  teve quase R$ 70 bilhões contratados para construir mais de 1,2 milhão de unidades habitacionais. O modelo cooperativo, chamado de Entidades, teve R$ 1,4 bilhão para mais de 60 mil domicílios. Se toda a verba desse auxílio-moradia fosse destinada à modalidade Entidades, 150 mil moradias poderiam ter sido contratadas.

 

Para se ter uma ideia do que esse número significa, em 2010, ano do último Censo Demográfico, o número de habitações precárias de famílias com rendimentos de até três salários mínimos no estado de São Paulo era de 65.097 habitações. Esses domicílios são chamados de rústicos – aqueles sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada – ou improvisados – em locais e imóveis sem fins residenciais e lugares que servem como moradia alternativa, como imóveis comerciais, pontes e viadutos, ou carcaças de carros abandonados.

 

Os recursos pagos aos juízes via auxílio-moradia nesses pouco mais de três anos resolveriam o problema das habitações precárias do Sudeste ou do Sul e ainda sobrariam recursos, assim como no Centro-Oeste. Para o Norte ou Nordeste, não seriam suficientes, mas atenuariam uma parte significativa do problema.

 

É verdade que as habitações precárias são apenas um dos componentes do déficit habitacional e que ainda há toda a questão dos domicílios inadequados. Também é fato que, em boa parte das grandes cidades, a falta de moradias é equivalente aos domicílios vagos. Dessa forma, a construção de unidades habitacionais não é a única solução. Uma política de Estado de aluguel social, por exemplo, pode ser eficaz.

 

No entanto, essas comparações dão a dimensão do que poderia ser feito caso houvesse liberdade de se deslocar recursos do auxílio-moradia do judiciário para o auxílio de quem não tem condições de viver em habitação que não coloque em risco sua saúde. Além disso, atenção extra precisa ser dada ao déficit habitacional, pois as estimativas apontam que, de 2010 a 2015, ele tem aumentado.

 

- Daiane Boelhouwer Menezes é doutora em ciências sociais, analista-pesquisadora da Fundação de Economia e Estatística, pós-doutoranda do programa de pós-graduação em ciências sociais da Unisinos

 

26/02/2018

http://brasildebate.com.br/auxilio-moradia-para-quem/

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/191285?language=en

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