Por que a concentração monopólica da mídia é a negação do pluralismo
17/07/2013
- Opinión
Nos últimos meses, vem crescendo a mobilização de dezenas de entidades da sociedade civil em torno de duas iniciativas convergentes na luta pela democratização da comunicação no Brasil: a campanha “Para expressar a liberdade”[1], que defende uma nova e abrangente lei geral de comunicações; e o Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações[2], cuja finalidade é regulamentar os artigos da Constituição de 1988 que impedem monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação de massa e estabelecem princípios para a radiodifusão sob concessão pública (rádio e televisão).
São propostas fundamentais que têm como pressuposto a necessidade de se pôr fim à concentração monopólica da mídia. Por que a concentração favorece as ambições mercantis de grupos midiáticos, afeta a diversidade informativa e cultural e representa a negação do pluralismo? Este artigo propõe-se a lançar luzes sobre a questão, que tem a ver com a garantia constitucional da liberdade de expressão e com o aprofundamento dos direitos democráticos no país.
As últimas décadas acentuaram, no Brasil e na América Latina, o traço histórico de concentração de expressiva parcela dos meios de comunicação nas mãos de um reduzido número de megagrupos. A moldura de concentração prospera em meio à digitalização de sistemas, redes e plataformas de produção, transmissão e recepção de dados, imagens e sons. As infotelecomunicações (palavra que utilizo para designar a convergência tecnológica entre os setores de informática, telecomunicações e mídia) asseguram as condições objetivas para o crescimento exponencial da oferta de canais, produtos, serviços e conteúdos. Só que essa vocação expansiva se consolida sob controle, influência e lucratividade de poucas corporações, via de regra globais, ou nacionais e regionais em alianças estratégicas ou parcerias com gigantes transnacionais.
O ciclo de concentração monopólica está intimamente associado à diversificação produtiva apoiada em tecnologias de ponta e na capacidade de inovar em prazos curtíssimos e a custos reduzidos. Os focos das políticas de comercialização são a diminuição de custos industriais e enormes ganhos de produtividade com a economia de escala. Para preservar poderes monopólicos, as corporações recorrem a duas manobras principais, segundo David Harvey: uma ampla centralização do capital em megaempresas, que busca avidamente o domínio por meio do poder financeiro, economias de escala e posição de mercado, e dos direitos monopólicos da propriedade privadas por meio de direitos de patente, leis de licenciamento e direitos de propriedade intelectual”[3].
Significa concentrar nas mesmas mãos todas as etapas dos processos tecnoprodutivos, com vistas a garantir liderança na cadeia de fabricação, processamento, comercialização e distribuição dos produtos. O lastro financeiro, a capacidade logística, a infraestrutura tecnológica e o controle de inovações e patentes conferem aos conglomerados multimídias vantagens competitivas incomparáveis, já que empresas nacionais de menor porte não têm recursos nem suportes para gerir investimentos de vulto[4]. Às pequenas e médias firmas restam nichos de mercado ou o fornecimento de insumos e serviços especializados, sempre que é mais vantajoso para as grandes companhias terceirizar a produção ou adquirir itens cuja fabricação seria dispendiosa.
Os monopólios midiáticos são determinantes porque interferem na conformação do imaginário coletivo e em valores consensualmente aceitos e assimilados. No Brasil e na América Latina, tanto no âmbito público quanto na esfera privada, há fatores que contribuem, em graus variados mas não menos substanciais, para agravar a concentração. O déficit de investimentos setoriais, as políticas públicas inconsistentes e a inércia regulatória afastaram o Estado, nos últimos decênios, do protagonismo nas áreas de informação, entretenimento e telecomunicações. Em contrapartida, grupos transnacionais ocuparam vorazmente os vácuos abertos, favorecidas por legislações frágeis, anacrônicas e permissivas, que lhes permitem acumular licenças de rádio e televisão – as joias da coroa em termos de faturamento e projeção política, ideológica e cultural.
Esse quadro nos leva a convergir com Néstor García Canclini quando avalia que a desigualdade na produção, na distribuição e no acesso aos bens culturais “não se explica como simples imperialismo ou colonialismo cultural (ainda que subsistam esses comportamentos), e sim pela combinação de processos expansivos, exercícios de dominação e discriminação, inércias nacionalistas e políticas culturais incapazes de atuar na nova lógica dos intercâmbios”.[5]
Com as desregulamentações e privatizações durante os anos 1980 e 1990, os megagrupos alastraram-se sem maiores restrições legais na América Latina. Eles adotam uma estratégia centrada em mercados mais seguros e rentáveis, estabelecendo parâmetros de produção, distribuição, difusão e circulação de conteúdos que lhes proporcionem crescente rentabilidade.
A estratégia é oportunista porque, constantemente, as majors abandonam segmentos arriscados em termos de investimentos (cinema e música) para operar prioritariamente em áreas com retornos mais imediatos (telenovelas, seriados, jogos eletrônicos) e nos meios de massa que atraem publicidade e patrocínios (imprensa, rádio, televisão). Aliam-se ainda a sócios ou parceiros globais e regionais que lhes ofereçam logísticas sólidas, financiamentos assegurados e inserção mercadológica.[6]
Em função da recessão econômica pós-2008 na Europa e nos Estados Unidos, as corporações transnacionais incrementaram a corrida por lucros compensatórios na América Latina. A região converteu-se em um dos mercados mais cobiçados para o escoamento de produtos e serviços. O vasto potencial de consumo, o espanhol como segundo idioma da globalização, a carência por tecnologias avançadas e a ausência de legislações antimonopólio motivaram corporações, sobretudo norte-americanas, a incrementar os negócios, expandindo marcas, patentes e conteúdos no maior número possível de praças. News Corporation, Viacom, Time Warner, Disney, Bertelsmann, Sony e Prisa adquiriram ativos de mídia e/ou sedimentaram acordos com grupos regionais. Com isso, ampliaram exponencialmente suas atuações multissetoriais e os mercados, com as vantagens adicionais de reduzir e repartir custos e contornar fatores de risco – em especial os decorrentes da instabilidade econômica e do encolhimento da vida útil das mercadorias. Para os grupos regionais, tais associações representam a possibilidade de entrecruzar negócios e estabelecer alianças com atores de maior peso no cenário internacional.
Os quatro maiores conglomerados de mídia latino-americanos – Globo do Brasil; Televisa do México; Cisneros da Venezuela; e Clarín da Argentina –, juntos, retêm 60% do faturamento total dos mercados latino-americanos. Para se ter uma ideia dos níveis recordes de concentração, basta saber que Clarín controla 31% da circulação dos jornais, 40,5% da receita da TV aberta e 23,2% da TV paga; Globo responde por 16,2% da mídia impressa, 54% da TV aberta e 44% da TV paga; Televisa e TV Azteca formam um duopólio, acumulando 69% e 31,37% da TV aberta, respectivamente.[7]
No Brasil, é aguda a concentração na televisão aberta. De acordo com levantamento do projeto Os Donos da Mídia, seis redes privadas (Globo, SBT, Record, Band, Rede TV e CNT) dominam o mercado de televisão no Brasil. Essas redes privadas controlam, em conjunto, 138 dos 668 veículos existentes (TVs, rádios e jornais) e 92% da audiência televisiva. A Globo, além de metade da audiência, segue com ampla supremacia na captação de verbas publicitárias e patrocínios.[8]
Cabe salientar ainda que, no Brasil e na América Latina, a concentração monopólica se estabelece, há décadas, sob a égide de dinastias familiares proprietárias dos principais grupos midiáticos. Entre tais famílias estão Marinho, Civita, Frias, Mesquita, Sirotsky, Saad, Abravanel, Sarney, Magalhães e Collor (Brasil), Cisneros e Zuloaga (Venezuela), Noble, Saguier, Mitre, Fontevecchia e Vigil (Argentina), Slim e Azcárraga (México), Edwards, Claro e Mosciatti (Chile), Rivero, Monastérios, Daher, Carrasco, Dueri e Tapia (Bolívia), Ardila Lulle, Santo Domingo e Santos (Colômbia), Verci e Zuccolillo (Paraguai), Chamorro e Sacasa (Nicarágua), Arias e González Revilla (Panamá), Picado Cozza (Costa Rica), Ezerski, Dutriz e Altamirano (El Salvador), Marroquín (Guatemala) e Canahuati, Roshental, Sikaffy, Willeda Toledo e Ferrari (Honduras).[9]
Entre os impactos mais graves da concentração, podemos apontar: as políticas de preços predatórias destinadas a eliminar ou a restringir severamente a concorrência; os controles oligopólicos sobre produção, distribuição e difusão dos conteúdos; e a acumulação de parentes e direitos de propriedade intelectual por cartéis empresariais. Martín Becerra chama a atenção ainda para o alto risco de unificação das linhas editoriais e a prevalência das ambições empresariais sobre os interesses do conjunto da sociedade. E acrescenta:
“A concentração vincula os negócios do espetáculo (estrelas exclusivas), dos esportes (aquisição de direitos de transmissão), da economia em geral (inclusão de entidades financeiras e bancárias) e da política (políticos transformados em magnatas da mídia ou em sócios de grupos midiáticos) com áreas informativas, o que gera repercussões que alteram a pretensa ‘autonomia’ dos meios de comunicação.”[10]
Os impactos negativos da transnacionalização cultural se refletem na ocupação oligopolizada e na desnacionalização das indústrias de entretenimento. Os dois principais mercados editoriais, Brasil e Argentina, estão majoritariamente nas mãos de grupos estrangeiros. As majors dominam as cadeias de distribuição e exibição cinematográficas, com supremacia de lançamentos de filmes estrangeiros. O mercado fonográfico apresenta desequilíbrios semelhantes. No Brasil as gravadoras independentes produzem 70% da música nacional, mas só conseguem 8% de espaço de difusão nas emissoras de rádio e televisão. Ao mesmo tempo, as majors gravam apenas 9% com repertório nacional e, no entanto, ficam com 90% dos espaços de divulgação.[11]
Sem contar que, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, os Estados Unidos tentam sempre impedir protecionismos nas indústrias audiovisuais (na forma de subsídios e fomentos), para favorecer os negócios de suas corporações. Os recursos de distribuição e exibição audiovisuais estão subordinados às estratégias traçadas pelas majors norte-americanas. “Conseguem isso com o apoio de políticas protecionistas e os privilégios impositivos que o governo norte-americano reserva à sua indústria cinematográfica, bem como através da pressão internacional sobre as demais nações para que favoreçam a expansão de seu cinema”.[12] O resultado é que 85,5% das importações audiovisuais da América Latina provêm dos Estados Unidos. Mensalmente, 150 mil horas de filmes, seriados e eventos esportivos norte-americanos são apresentadas nas emissoras de TV latino-americanas.[13]
A concentração monopólica da produção simbólica guarda estreita proximidade com a comercialização em grandes quantidades lucrativas. As conveniências corporativas se fixam em estratégias de maximização de lucros e de manutenção da hegemonia mercadológica, sem demonstrar maior interesse com a formação educacional e cultural das platéias, muito menos com sentimentos de pertencimento e valores que configuram identidades nacionais, regionais e locais. A prevalência das lógicas comerciais manifesta-se no reduzido mosaico interpretativo dos fatos sociais; na escassa variedade argumentativa, em razão de enfoques ajustados a diretivas ideológicas das empresas; na supremacia de gêneros sustentados por altos índices de audiência e patrocínios (telenovelas, reality shows, esportes); nas baixas influências do público nas linhas de programação; no desapreço pelos movimentos sociais e comunitários nas pautas jornalísticas; na incontornável disparidade entre o volume de enlatados adquiridos nos Estados Unidos e a produção audiovisual nacional. Em face da concentração monopólica, a possibilidade de interferência do público (ou de frações dele) nas programações depende não somente da capacidade reativa dos indivíduos, como também, e sobretudo, de se garantirem direitos coletivos e controles sociais democráticos sobre a produção e a circulação de dados, sons e imagens.
À luz do exposto, podemos concluir que se torna insuperável a exigência de legislações antimonopólicas de comunicação, sobretudo na radiodifusão sob concessão pública, em função da penetração social e dos requisitos de interesse coletivo que as empresas concessionárias de canais de rádio e televisão devem cumprir para desempenhar suas funções de informar, esclarecer e entreter. Impossível imaginar uma democratização efetiva da vida social, com livre circulação de informações e pluralismo, diante do desmedido poder dos impérios midiáticos. São urgentes mecanismos legais para coibir a concentração e a oligopolização, além de permitir lisura e transparência aos mecanismos de concessão, regulação e fiscalização das licenças de rádio e televisão. Há exemplos inspiradores na América Latina: as novas leis de comunicação da Argentina[14] e do Equador[15], que resultaram de processos participativos de discussão e elaboração e são reconhecidas por organismos internacionais como marcos regulatórios avançados.
São essenciais, também, políticas públicas que reorientem fomentos, financiamentos e patrocínios, de modo a valorizar meios alternativas de comunicação (como rádios e televisões comunitárias, agências de notícias independentes, mídias digitais), bem como apoiar a produção audiovisual nacional e preservar o patrimônio e as tradições culturais. Políticas debatidas entre segmentos representativos da sociedade e o poder público, e formuladas com realismo, considerando as mutações da era digital e seus efeitos nas atividades comunicacionais. Políticas que protejam a diversidade frente à transnacionalização simbólica e favoreçam a manifestação de vozes ignoradas ou excluídas dos canais midiáticos. Que estimulem a compreensão e a interpretação dos fatos de maneira plural, avaliando os múltiplos aspectos sociais, econômicos, culturais e políticos envolvidos. Iniciativas, enfim, que possam intensificar a diversidade cultural e fazer prevalecer o direito humano à comunicação como bem comum dos povos.
* Desenvolvo questões abordadas neste artigo nos meus livros Mídia, poder e contrapoder: da concentração monopólica à democratização da informação, em parceria com Ignacio Ramonet e Pascual Serrano (São Paulo, Boitempo/Faperj, 2013), e Vozes abertas da América Latina: Estado, políticas públicas e democratização da comunicação (Rio de Janeiro, Mauad/Faperj, 2011).
Notas
[1] Mais detalhes sobre a campanha “para expressar a liberdade” aqui.
[2] Sobre o Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações, aqui.
[3] David Harvey. “A arte de lucrar: globalização, monopólio e exploração da cultura”, em Dênis de Moraes (org.), Por uma outra comunicação: mídia, mundialização cultural e poder, Rio de Janeiro: Record, 2003 (6a. ed., 2013), p. 148.
[4] Omar López e Sylvia Amaya. Panorama de las industrias culturales en Latinoamérica. Dimensiones económicas y sociales de las industrias culturales. Texto apresentado no II Seminario de Economía y Cultura, Montevidéu, 2004.
[5] Néstor García Canclini, La sociedad sin relato: antropología y estética de la inmanencia, Buenos Aires: Katz, 2010, p. 95.
[6] Enríque Bustamante, “Industrias culturales y cooperación iberoamericana en la era digital”, Pensamiento Iberoamericano, Madri, n. 4, junho de 2009, p. 79-80.
[7] Martín Becerra e Guillermo Mastrini, Los dueños de la palabra: acceso, estructura y concentración de los medios en la América Latina del siglo XXI. Buenos Aires: Prometeo, 2009.
[8] O estudo realizado pelo projeto Os Donos da Mídia pode ser consultado aqui.
[9] Dênis de Moraes, Vozes abertas da América Latina: Estado, políticas públicas e democratização da comunicação, Rio de Janeiro, Mauad/Faperj, 2011, p. 40.
[10] Martín Becerra, “Mutaciones en la superficie y cambios estructurales. América Latina en el Parnaso informacional”, em Dênis de Moraes (org.), Mutaciones de lo visible: comunicación y procesos culturales en la era digital. Buenos Aires: Paidós, 2010, p. 104.
[11] Beto Almeida. “Por telefone, perigosa desnacionalização da televisão ameaça soberania brasileira”, Brasil de Fato, São Paulo, n. 274, 29 de maio-4 de junho de 2008.
[12] Néstor García Canclini, La sociedad sin relato: antropología y estética de la inmanencia, Buenos Aires: Katz, 2010, p. 87.
[13] Dênis de Moraes, Cultura mediática y poder mundial. Buenos Aires: Norma, 2006, p. 46.
[14] A íntegra da Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual da Argentina está disponível aqui.
[15] A Ley Orgánica de Comunicación do Equador pode ser consultada aqui.
17/07/2013
Fotos: Archivo ALAI
https://www.alainet.org/pt/articulo/77789?language=en
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