Justiça brasileira decide adotar critério na base do dois pesos e duas medidas

16/04/2018
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Alckmin
Foto: Governo do Estado de São Paulo
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Claro que não há dúvidas que Luis Inácio Lula da Silva é preso político e o juiz Sergio Moro passou dos limites ao proibir que o ex-presidente receba visitas fora do ciclo familiar e dos advogados. Por incrível que pareça, essa determinação não acontecia nem na época da ditadura empresarial militar vigente no Brasil de abril de 1964 a março de 1985.

 

Como se não bastasse, Moro ainda por cima comete ilegalidades atrás de ilegalidades e quer de todas as formas silenciar o mais recente preso político brasileiro. O juiz de Curitiba já tem um lugar na história brasileira, qual seja o lixo, onde se encontram figuras que no seu tempo de ação cometeram arbitrariedades. Não caberia neste espaço mencionar todos os que se encontram no lixo, mas quem conhece minimamente a história brasileira saberá muito bem lembrar de quem se trata.

 

Mas a chamada justiça brasileira não age como tal, muito pelo contrário, ou seja, de acordo com os mais recentes acontecimentos determina quem responderá processo e se tornará réu de acordo com as conveniências políticas de momento. O caso mais notório e recente diz respeito ao ex-governador paulista Geraldo Alckmin, que conseguiu se livrar da Justiça tendo o seu caso encaminhado para o foro eleitoral. 

 

Como se sabe, ele é candidato a presidente pelo PSDB e se fosse decidido que teria de responder as acusações que pesam sobre ele na justiça, agora em primeira instância já que deixou o cargo que ocupava como governador, o registro de sua candidatura seria seriamente afetada. Mas como Alckmin é do PSDB, não vale o que tem acontecido com outros acusados na chamada operação Lava Jato, sobretudo se for do PT.

 

E ainda por cima a decisão a favor de Alckmin foi tomada pelo vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, primo do senador do DEM, José Agripino Maia, velho aliado do ex-governador, o que também demonstra concretamente como age a justiça brasileira, no caso na base do compadrismo 

 

É tão visível esse jogo da justiça de dois pesos duas medidas que só tem um jeito agora, isto é, julgar Alckmin nas urnas, pois dificilmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará contra o acusado de caixa dois do PSDB.

 

Espera-se para a próxima semana uma decisão da instância máxima da justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) se o Senador Aécio Neves vai virar réu ou não, mesmo que existam provas concretas contra o referido. É preciso aguardar o desenrolar dos acontecimentos para ver como será o voto de ministros e ministras que visivelmente jogam para a plateia midiática. Ou será que depois de tantas transmissões ao vivo de julgamentos, ainda resta alguma dúvida nesse sentido?

 

Por estas e outras, algumas delas escondidas a sete chaves, fica cada vez mais claro que a justiça age de forma suspeita. É o caso também do ex-senador e ex-governador Eduardo Azeredo, que espera a sua condenação ser prescrita por decurso de prazo, depois de ser condenado a um pena de 20 anos. Mas como Azeredo é oriundo do PSDB, ele tem muito maiores possibilidades de não ser condenado do que se fosse do PT. Mas como ele é, diga-se de passagem, um político fora da carta do baralho, não se exclui a possibilidade de vir a ter de cumprir a pena de prisão. De qualquer forma é preciso também aguardar a decisão.

 

Quanto aos amigos do lesa pátria Michel Temer, o advogado José Yunes e o coronel  da reserva da PM paulista, João Baptista Lima Filho fica valendo até agora a prédica segundo  a qual ser amigo do rei serve para alguma coisa, pelo menos não ser preso diante de acusações. Os dois já tinham sido soltos em pouco mais de 48 horas depois de serem presos e interrogados sobre acusações graves de corrupção. 

 

Mas a mesma coisa não vale para Lula que é preso antes até de se esgotarem todos os recursos judiciais. É tão óbvio tal fato, que quem sai mal dessa história é  própria justiça, que para muitos é melhor ser denominada como injustiça.

 

Edição: Brasil de Fato RJ

 

15 de Abril de 2018

https://www.brasildefato.com.br/2018/04/15/1404-justica-brasileira-decide-adotar-criterio-na-base-do-dois-pesos-duas-medidas/

 

https://www.alainet.org/es/node/192266
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