Supremo confirma demarcação da terra raposa serra do sol

19/03/2009
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Após 34 anos de luta dos povos indígenas e 4 dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, 19 de março, a validade da homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, questionada por senadores e pelo estado de Roraima e por arrozeiros que ocupam a terra. A retirada dos ocupantes ilegais será responsabilidade do judiciário, por meio do ministro-relator do caso, Carlos Ayres Britto.
 
Por 10 votos a 1, os ministros consideraram correto o procedimento administrativo que resultou, em 2005, na homologação de 1, 7 milhão de hectares como terra indígena, onde vivem cerca de 18 mil pessoas dos povos Ingarikó, Makuxi, Taurepang, Patamona e Wapichana.
 
O único voto diferente foi o do ministro Marco Aurélio de Mello. No dia 10 de dezembro de 2008, na segunda sessão do julgamento, após oito ministros já terem votado pela manutenção da homologação, Mello pediu vista do processo. No dia 18 de março, quando o STF retomou o julgamento, Mello leu por cerca de sete horas seu repetitivo voto, permeado por longas citações a artigos de jornal. Em seguida, Celso de Mello votou pela manutenção da homologação. No dia 19, o ministro Gilmar Mendes também votou em favor da homologação da terra.
 
Após proclamado o resultado, os cerca de 30 indígenas que acompanharam o julgamento comemoraram a vitória na Praça dos Três Poderes. “Perdemos muitos parentes, que foram assassinados nesses anos de luta, mas hoje, eles estão aqui comemorando com a gente”, declarou emocionado a liderança Júlio Makuxi.
 
O resultado de ontem (19) cassou a decisão liminar que suspendeu a operação da Polícia Federal de extrusão dos ocupantes não-índios da terra, em abril de 2008. No entanto, a responsabilidade pela retirada dos invasores deixou de ser do Executivo e passou para o Judiciário, sob coordenação do TRF1 e do ministro Ayres Britto.
 
O ministro Ricardo Lewandoski lembrou repetidas vezes que o STF decidiu pela retirada imediata dos ocupantes e que a decisão do tribunal não pode ser tergiversada.
 
Condições

Ontem, além de decidir sobre a demarcação da terra Raposa Serra do Sol, os ministros do Supremo estabeleceram 19 condições para a demarcação de qualquer terra indígena no país. Na avaliação do Cimi, a normatização estabelecida pelo STF “deve ser entendida num contexto de cerceamento de direitos dos povos indígenas, das populações tradicionais, do campesinato e outras, em favor da expansão do interesse do capital privado no campo. Diante disso, o Cimi alerta sobre os riscos que a restrição de direitos pode acarretar, como o acirramento de conflitos em razão da legítima defesa da posse da terra pelos povos e comunidades indígenas.”
 
As condições foram propostas no voto do ministro Menezes Direito, no dia 10 de dezembro. Dia 18, Celso de Mello acrescentou outra condição. O relator Ayres Britto concordou com as condições, exceto com a que impede a revisão de limites de terras indígenas. Concordaram com Britto os ministros Eros Grau e Carmem Lúcia. Os demais ministros aprovaram todas as condições, exceto o ministro Joaquim Barbosa que não concordou com nenhuma. Para Barbosa, o conteúdo das condições não foi discutido na ação.

Cimi - Conselho Indigenista Missionário
http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=3734&eid=274

https://www.alainet.org/pt/active/29533
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