O acordo de Alcântara
17/04/2002
- Opinión
Precedentes
Em Alcântara, Maranhão, há mais de 10 anos, o Brasil tem instalado o
Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).
Lá o país investe recursos e inteligência no desenvolvimento de
"foguetes" para lançar satélites e assim dominar uma área que hoje é restrita
a poucos países. Ao invés de "foguete", o termo mais apropriado, é "Veículo
Lançador de Satélites", VLS. O Brasil está desenvolvendo o seu VLS, para
assim participar de um mercado bilionário e capacitar-se na tecnologia do
futuro. Países ou instituições interessadas em mandar um satélite para o
espaço pagariam ao Brasil (e caro) pela utilização do seu VLS.
Com a expansão do conhecimento e tecnologia na área das comunicações, é
cada vez maior a quantidade de interessados neste tipo de negócio.
A celebração do Acordo com os Estados Unidos é justificada pelo Governo
FHC como uma necessidade de tornar viável a comercialização de serviços de
lançamentos a partir do CLA, o qual está subutilizado há vários anos. Esta
subutilização advém, em grande parte, do fato de que o programa espacial
brasileiro, bem como as instituições a ele vinculadas (INPE, CTA, etc.),
foram sucateados ao longo dos anos 90.
O que é o acordo
O acordo prevê o aluguel da base espacial de Alcântara, o CLA, para os
Estados Unidos.
Na pior hipótese, os Estados Unidos podem fechar um negócio para
lançamento do satélite cobrando o que achar conveniente e pagando um
percentual irrisório ao Brasil.
Valores do aluguel: US$ 6 a 12 milhões por lançamento (se não houver
lançamento não paga).
Nome oficial: ?Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas
Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América nos Lançamentos a
partir do Centro de Lançamentos de Alcântara?
Situação atual
No momento o acordo está sendo analisado pela Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT) da Câmara dos Deputados. Ele
passou pela Comissão de Relações Exteriores, onde foi aprovado um
substitutivo elaborado pelo deputado Waldir Pires (PT-BA), alterando
substancialmente o texto, adequando-o aos verdadeiros interesses do país,
recuperando a soberania nacional.
Na CCT há uma pressão do governo brasileiro e norte-americano para que
se retorne ao texto original.
O deputado Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou dois Projetos de Decreto
Legislativo tratando do tema: 1) susta o acordo em sua integridade; 2) susta
um segundo tratado que permite a participação brasileira na Estação orbital
norte-americana (um engodo como será esclarecido mais adiante). A bancada
petista está unida contra a imoralidade deste acordo. Na Comissão de Relações
Exteriores, a posição da bancada petista foi fundamental neste debate. É
importante considerar que o relatório do dep. Waldir Pires foi aprovado
unanimemente na comissão.
Vantagens econômicas de Alcântara
Por se situar nas proximidades da linha do Equador, a base espacial de
Alcântara é a mais econômica de todas as existentes no mundo. Como está
próxima ao eixo de rotação da terra, todo foguete já parte daí com uma
velocidade maior e, portanto, gasta menos combustível.
Vantagens políticas de Alcântara
Para o Brasil, sua afirmação de soberania diante da tecnologia de
veículos lançadores de satélites.
Para os Estados Unidos, dentro de sua geopolítica de dominação do mundo,
é a possibilidade de montar uma base militar na entrada da Amazônia,
permitindo o domínio militar sobre a região.
SE O ACORDO FOR APROVADO
SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS
1) Áreas restritas. Serão criadas áreas restritas em território brasileiro,
com acesso controlado pelo Governo dos Estados Unidos. O texto diz que
?somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América
controlarão, vinte quatro horas por dia, o acesso a Veículos de
Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos?.
2) Os norte-americanos fiscalizarão a base. Os EUA farão a fiscalização ?sem
aviso prévio ao governo brasileiro, tanto nas áreas restritas, quanto nas
demais áreas reservadas para lançamento de espaçonaves?, permite-se que o
governo norte-americano instale equipamentos de vigilância eletrônica para
tal finalidade.
3) O crachá é fornecido por eles. O acordo é de tal forma minucioso e
rigoroso no aspecto de assegurar o controle de pelo menos parte do Centro
de Lançamento de Alcântara aos norte-americanos, que chega ao cúmulo de
prever que os crachás para adentrar as áreas restritas, bem como as
demais áreas reservadas ao lançamento de espaçonaves, serão emitidos
unicamente pelo governo norte-americano.
4) O Brasil não terá controle sobre o que entra na base. O texto do acordo
diz que o que entrar nos containers não serão abertos para inspeção. Ou
seja: a alfândega brasileira será proibida de revistar e inspecionar
qualquer remessa de material norte-americano que ingresse no território
nacional. O governo brasileiro não terá nenhum controle efetivo sobre o
material que os norte-americanos utilizarem nos lançamentos a partir de
Alcântara.
5) Os EUA podem lançar mísseis. Os EUA poderá, se quiser, lançar do CLA
satélites de uso militar (espiões) contra países com os quais o Brasil
mantém boas relações diplomáticas. Como o Brasil não poderá revistar os
?containers? e não terá qualquer acesso às ?áreas restritas?, tal
possibilidade é real.
6) O Brasil não poderá fiscalizar os restos de foguete no seu território. O
acordo diz que o Brasil deverá criar uma ?área de recuperação de
escombros, controlada pelos norte-americanos, para armazenamento de
componentes ou escombros identificados?. O Brasil assegurará a imediata
restituição de todos os escombros sem que tais componentes sejam estudados
e fotografados de qualquer maneira.
7) O Brasil não poderá desenvolver tecnologia espacial. Por mais absurdo que
pareça, este acordo estabelece que o Brasil não pode desenvolver sua
tecnologia espacial. É taxativamente proibida ?a assistência e cooperação
tecnológica? (Artigo IV), essencial para qualquer programa espacial. O
Brasil não terá acesso a tecnologia norte-americana e está impedido de
desenvolver a sua, por conta própria ou em parceria com outros países. Nem
o dinheiro do aluguel pode ser utilizado nisto.
8) Acaba o programa espacial brasileiro. Se o Brasil não poderá usar recursos
do aluguel do CLA, nem poderá fazer acordos de cooperação com outros
países para troca de experiências, nem negociar com os países que achar
conveniente, então, na prática, é extinto o programa espacial brasileiro.
Acabam nossas pretensões de entrar no fechado clube espacial e, nos
tornamos totalmente dependentes dos Estados Unidos.
SALVAGUARDAS POLÍTCAS
Embora, para todos os efeitos, o acordo trate de tecnologia, nele estão
embutidas uma série de exigências de ordem política. São determinações que
agridem a soberania nacional e, se aprovadas pelo Governo, estabelecem uma
humilhante posição brasileira diante dos estados Unidos.
1) Só o Brasil tem compromissos. As cláusulas do acordo criam obrigações
exclusivamente, ou quase que exclusivamente, para o Brasil. Os Estados
Unidos impõem as regras.
2) Cria uma base militar norte-americana. Para todos os efeitos, a base de
Alcântara será uma nova base militar dos Estados Unidos no Atlântico,
devidamente incorporada ao ?programa guerra nas estrelas? (o escudo anti-
míssel) dos EUA. Ela será mais um ponto de referência do poderio militar
norte-americano.
3) A base pode ser utilizada pelos EUA para o envio de mísseis. O governo
norte-americano argumenta que o controle tecnológico é necessário para
evitar a proliferação de mísseis. É preciso considerar, porém que, em 27
de outubro de 1995, o Brasil ingressou, no Regime de Controle de
Tecnologia de Mísseis (Missile Technology Control Regime-MTCR).
O MCTR foi formado em 1987 pelos países que compunham o G7 e por pressão
do governo norte-americano, com a finalidade de restringir a exportação e
o repasse da tecnologia de mísseis capazes de, pelo menos, carregar carga
útil de 500 quilos a mais de 300 Km, assim como de qualquer sistema apto
a lançar armas de destruição em massa. Embora o MTCR não seja um ato
internacional, ele já conta, hoje em dia, com a participação voluntária
de 32 países .
Do nosso ponto de vista, essa desconfiança é injustificável e
desrespeitosa. A bem da verdade, se há um país que pode despertar
suspeitas em relação aos seus compromissos relativamente ao controle da
tecnologia de mísseis e ao desarmamento são os EUA, pois é fato notório
que os norte-americanos repassaram mísseis de médio alcance para Israel e
Taiwan. Ademais, a recusa norte-americana em assinar o Convenção de
Ottawa sobre minas terrestres e a recente decisão do governo Bush de
proceder à construção de um escudo anti-míssil demonstram a fragilidade
do comprometimento dos EUA com a causa do desarmamento mundial.
4) Não permite lançamentos para países considerados ?terroristas?. O Brasil
não vai poder negociar lançamentos ?com governos, que tenham dado apoio a
atos de terrorismo internacional?. Ora, por esse critério, nem mesmo os
Estados Unidos poderiam utilizar a base... Mas ocorre o contrário, os
Estados Unidos poderão proibir o Brasil de, utilizando base instalada em
território nacional e veículos de lançamento de sua propriedade (ou de
propriedade de terceiros países), lançar satélites para nações desafetas
dos EUA. É preciso levar em consideração que o Departamento de Estado
norte-americano utiliza critérios bastante elásticos e arbitrários para
classificar uma nação como ?terrorista?. Segundo o seu último relatório
, os países que apoiam o terrorismo são: Irã, Iraque, Síria, Líbia, Cuba,
Coréia do Norte e Sudão. No caso de Cuba, o relatório do Departamento de
Estado norte-americano justifica a sua inclusão nessa lista porque aquele
país daria abrigo a ?fugitivos norte-americanos? e manteria contatos com
?insurgentes latino-americanos?. No que se refere à Coréia do Norte, a
justificativa prende-se, essencialmente, ao fato de que os norte-coreanos
teriam dado refúgio, na década de 70, aos seqüestradores de um avião
japonês. A Líbia ainda é mantida na lista em razão do caso do avião da
Panam, mesmo após ter entregado às autoridades competentes dois
funcionários acusados de terem colocado a bomba na aeronave para serem
julgados em Haia. Trata-se, é evidente, de uma classificação inteiramente
arbitrária, feita ao sabor dos interesses políticos e estratégicos dos
EUA. Amanhã, poderão estar incluídos na lista negra norte-americana
países como Colômbia, Venezuela, Iugoslávia, China, Rússia, etc.
O fato concreto é que o poder de veto dado aos EUA pelo citado
dispositivo estabelece precedente muito perigoso. É nossa opinião que
nenhuma nação estrangeira deva ter poder de decisão sobre o uso do Centro
de Lançamento de Alcântara. Deve ficar claro que, caso esse dispositivo
seja aprovado, o Brasil perde a autonomia de utilizar a sua base como bem
entenda.
5) Proíbe o Brasil de estabelecer cooperação com quem não estiver no MTCR.
Ora, o MTCR compõe-se, até o presente momento, de apenas 32 países. Assim
sendo, esse dispositivo excluiria do uso do Centro de Lançamento de
Alcântara a maior parte das nações do planeta, o que acarretaria
prejuízos potenciais de monta para o país. Trata-se, mais uma vez, de
conferir a um país estrangeiro, os EUA, no caso, o poder de limitar o
arbítrio da República Federativa do Brasil quanto à maneira de usar a sua
base nacional. É necessário colocar em relevo que a China não pertence ao
MTCR, por considerá-lo injusto, irracional e pouco eficiente, além de ser
um instrumento que tende a perpetuar as desigualdades tecnológicas entre
as nações. Pois bem, o Brasil desenvolve, em conjunto com a China, em
função de acordo firmado em julho de 1988, um importantíssimo programa de
cooperação na área espacial: o desenvolvimento e lançamento dos Satélites
Sino-Brasileiros de Recursos Terrestres (CBERS). É evidente que, caso
esse dispositivo seja aprovado, os satélites sino-brasileiros poderão não
ser lançados da base de Alcântara.
6) Recursos do aluguel da base não poderão ser utilizados no
desenvolvimento do programa espacial brasileiro. Isto demonstra, como já
foi observado, que o verdadeiro objetivo deste acordo é inviabilizar o
programa do VLS e colocar a Política Nacional de Desenvolvimento de
Atividades Espaciais (PNDAE) na órbita dos interesses estratégicos dos
EUA. Um veículo lançador de satélites operante permitiria ao Brasil
entrar, de maneira autônoma, no lucrativo e tecnicamente relevante
mercado de lançamentos. Com todo certeza, teríamos condições de competir
com êxito nesse mercado, já que dispomos do CLA, base de posição
geográfica privilegiada, que permite a realização de lançamentos com
economia de até 30% no uso de combustíveis.
7) Troca o programa espacial brasileiro pela participação na Estação orbital
dos EUA. Empenhado em acabar com o programa espacial brasileiro, os
Estados Unidos oferecem como brinde a presença do Brasil numa estação
orbital. Para tanto já foi assinado pelo Governo brasileiro, em 14/10/97,
o "Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo dos Estados Unidos da América para o Projeto,
Desenvolvimento, Operação e Uso de Equipamento de Vôo e Cargas Úteis para
o Programa da Estação Espacial Internacional". A participação do Brasil
nesta estação espacial sai caro, inclusive. Estima-se que o Brasil vai
despender US$ 300 milhões por ano neste programa. Com estes recursos, o
programa espacial brasileiro poderia deslanchar, viabilizar o VLS, e
entrar no mercado em definitivo. Há, portanto, uma relação íntima entre o
?ajuste? para usar a estação Espacial e o ?acordo? para alugar a base de
Alcântara. Faz parte da estratégia destinada a colocar o programa
espacial brasileiro na estrita dependência econômica, tecnológica e
política dos EUA, o que já aconteceu com o programa espacial argentino.
Vale observar que o Ajuste Complementar já está em vigor, por ato do
Executivo, e não foi enviado ao Congresso Nacional para aprovação ou
rejeição, tal como determina o inciso I do art. 49 da Constituição
Federal, pois trata-se de ato gravoso ao patrimônio nacional.
8) Todo acordo posterior feito pelo Brasil com outros países, deve ser
equivalente a este. Se o Brasil quiser estabelecer acordos com outros
países para cooperação em tecnologia, deverá ser nos termos deste. Isto
é, este acordo vale todos os futuros que podem ser feitos, excluindo de
forma definitiva a possibilidade do Brasil ter acesso a algum tipo de
tecnologia espacial. O Brasil fica obrigado a assinar acordos de
salvaguardas com o mesmo objetivo e do mesmo teor com outros países. Mais
do que isso: estipula-se que tais acordos deverão obrigar os outros
governos a exigir dos seus Licenciados (empresas que dominam tecnologia
espacial) o que o governo norte-americano exige dos seus. Trata-se de
verdadeira aberração jurídica que contraria os mais elementares
princípios do direito internacional. Nações soberanas não podem ser
coagidas a celebrar atos internacionais entre si em função de um acordo
bilateral firmado por uma delas com outro país, e muito menos serem
obrigadas a inscrever nesses atos o mesmo conteúdo do acordo. Saliente-se
que as ?Atividades de Lançamento? incluem, pela própria definição do
Acordo, as operações com ?Veículos de Lançamento Espacial?, que são
foguetes (ou partes de foguetes) que foram autorizados para a exportação
por um governo ?que não o Governo dos Estados Unidos da América?. Na
realidade, essa cláusula tem um endereço certo: os acordos de cooperação
nos usos pacíficos do espaço exterior firmados pelo País com a Rússia, a
Ucrânia, a China e a Itália, além de outros. O temor do governo norte-
americano é que esses países, em decorrência das atividades de cooperação
ensejadas pelos acordos, repassem a sua tecnologia de veículos
lançadores de satélites para o Brasil.
Ora, é até admissível que o governo norte-americano, não queira o repasse
da sua tecnologia espacial para o Brasil, porém, não podemos concordar
que os EUA queiram, através do mesmo instrumento jurídico, um mero acordo
bilateral, proibir que o Brasil busque o repasse de tal tecnologia em
terceiros países e que essa nações tenham que exigir dos seus licenciados
o mesmo que os norte-americanos demandam dos seus.
9) Leis norte-americanas irão prevalecer sobre as brasileiras nas
exportações. O texto é claro: ?nada neste Acordo restringirá a autoridade
do Governo dos Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com
respeito ao licenciamento de exportação, de acordo com as leis,
regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América?. Desse modo, o
governo norte-americano assegurou que, no que tange ao seu compromisso
básico na cooperação pretendida (licenciar as exportações), as suas leis,
normas e políticas internas poderão prevalecer sobre o texto do Acordo.
Portanto, bastaria que houvesse alguma mudança na política de exportação
de tecnologia espacial norte-americana, ou de algum regulamento interno
qualquer referente ao assunto, para que novas exigências fossem aplicadas
às atividades de Lançamento.
Conclusões
Estamos entregando um território nacional aos EUA para que construam uma
base militar
Abortamos nosso programa espacial brasileiro que significa, além de
capacitação científica, a entrada num mercado bilionário.
Abortamos a capacitação científica num conhecimento de ponta.
Os EUA querem a hegemonia no controle do espaço aéreo - só eles e uns
poucos serão donos do espaço cósmico. O arrogante imperialismo norte-
americano quer ir além das fronteiras terrestres.
Não poderia haver situação mais assimétrica: de um lado, proibi-se que o
Brasil coopere com países que não pertençam ao MTCR , que use o dinheiro do
aluguel do CLA para desenvolver o programa do VLS, que receba tecnologia
espacial de terceiros países, que inspecione ?containers? em seu território
e que seus funcionários adentrem áreas em sua própria base, mas, de outro,
assegura-se aos EUA o direito de vetar lançamentos por motivos políticos, de
controlar áreas dentro do CLA e de fazer prevalecer as suas leis e políticas
internas sobre o Acordo sempre que julgar conveniente.
* Dioclécio Luz, Assessor do dep. Walter Pinheiro (PT-BA) Com base nos
estudos e pareceres de Marcelo Zero, assessor da bancada do Partido dos
Trabalhadores
Até o final de 2000 tinham aderido ao MTCR os seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália,
Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Dinamarca, Espanha, EUA, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda,
Islândia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa,
Rússia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.
https://www.alainet.org/pt/articulo/105794?language=es
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