Julgamento de trabalhadores sem terra preocupa
25/11/2004
- Opinión
Em 1998, centenas de agricultores sem terra ocuparam a Fazenda
Rubira no município de Piratini, região sul do Estado. Hoje, o
antigo latifúndio de 4.300 ha que antes estava improdutivo,
abriga um assentamento com 150 famílias que vivem da produção de
leite e da fruticultura.
Apesar disso, o Ministério Público de Piratini abriu processo
contra sete lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST), que participaram da ocupação, acusando-os de
cometerem esbulho possessório, constrangimento ilegal e extorsão
mediante seqüestro. Em março de 2003, a juíza local Andreia
Rezende Russo decidiu pela condenação de três trabalhadores a
penas superiores a nove anos de reclusão. Os demais foram
absolvidos por falta de provas.
Os trabalhadores condenados apelaram da decisão, que está sendo
julgada em 2º instância, pela 7º Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado. O julgamento teve início na tarde desta
quinta-feira (25/11), quando o desembargador Ivan Leomar Bruxel,
relator do processo, votou pela manutenção da condenação. O
presidente da 7º Câmara Criminal, Des. Marcelo Bandeira Pereira,
pediu vista do processo que provavelmente voltará a ser julgado
na próxima semana.
Segundo o deputado estadual Frei Sérgio Görgen (PT/RS), que
acompanhou todo o processo da desapropriação da fazenda Rubira,
as acusações contra os trabalhadores são "a receita pronta de
sempre que ainda encontra guarida em alguns setores do
judiciário insensíveis à problemática social."
Frei Sérgio baseia-se no artigo 186 da Constituição da
República, que prevê a desapropriação de áreas de terra que não
cumpram sua função social, como foi efetivado com a Fazenda
Rubira. "Quando o Estado não cumpre a própria Constituição, é
legítima a luta dos trabalhadores para que ela seja efetivada",
defendeu. Para Frei Sérgio, o conflito agrário no Brasil não
pode ser tratado na esfera criminal e sim, ser encarado como um
problema social, e sua solução definitiva só acontecerá com a
realização da reforma agrária.
O dirigente do MST, Isaias Vedovatto, estranha o voto do relator
já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou
jurisprudência a partir de 1997, onde afirma que: "movimento
popular visando implantar reforma agrária não caracteriza crime
contra o patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da
cidadania, visando implantar programa constante na Constituição
da República. A pressão popular é própria do Estado Democrático
e de Direito".
https://www.alainet.org/pt/articulo/110951
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