Nove indígenas presos há um ano serão soltos
STJ define competência da Justiça Federal em processo de Passo Piraju
27/03/2007
- Opinión
Os nove Guarani-Kaiowá de Passo Piraju detidos no Mato Grosso do Sul desde abril de 2006 devem agora ser soltos, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta terça-feira, 27 de março, em Brasília. A 5a. Turma do Tribunal acompanhou o voto da ministra Dra. Laurita Vaz e, por unanimidade, decidiu que é da Justiça Federal a competência para julgar o caso do assassinato de dois policiais civis pelos indígenas. Até agora, o caso tramitava na Justiça Estadual. Com a decisão, o decreto de prisão preventiva, da Justiça Estadual, é anulado. O processo será encaminhado à Justiça Federal em Dourados, MS.
No julgamento do Habeas Corpus (processo 65.898/MS), o advogado Dr. Paulo Machado Guimarães, da assessoria jurídica do Cimi, realizou a sustentação oral do Habeas Corpus. Os advogados da entidade atuam na defesa dos nove indígenas.
Guimarães defendeu a competência da Justiça Federal nos casos em que há disputa pela posse de terra e naqueles em que o processo está relacionado à condição étnica do grupo, posição que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O advogado ressaltou também a circunstância e o cenário em que ocorreram as mortes, e questionou os motivos apresentados pela justiça estadual para a prisão preventiva. “A prisão preventiva baseia-se no sentimento de comoção que foi gerado na cidade após as mortes. Não há sentido na manutenção da prisão preventiva de pessoas que têm residência fixa, são agricultores, e em uma situação em que os interesses da comunidade estão em litígio na Justiça Federal”, afirmou.
Em seu voto, a ministra Dra. Laurita Vaz acatou os argumentos apresentados pela defesa. O primeiro deles, de que os crimes de homicídio em questão tiveram como motivação declarada a defesa da terra pelos indígenas. “A ação conflituosa praticada por grupo traduz aparente esforço para a proteção da terra. O cenário indica estreita ligação com disputa pela posse de terra entre índios e os proprietários”, afirmou Vaz. Ela salientou que os policiais não estavam identificados e que, pela maneira como agiram, foram confundidos com fazendeiros. “Há, na região, permanente conflito entre indígenas e fazendeiros”, disse a ministra.
“A competência é da Justiça Federal. Reconhecendo absoluta incompetência do juizo estadual, tenho por anulado o decreto prisional, sem prejuízo de possível decisão do Juiz Federal sobre a prisão dos índios”, proferiu a ministra Laurita Vaz em seu voto.
Fonte: www.cimi.org.br
No julgamento do Habeas Corpus (processo 65.898/MS), o advogado Dr. Paulo Machado Guimarães, da assessoria jurídica do Cimi, realizou a sustentação oral do Habeas Corpus. Os advogados da entidade atuam na defesa dos nove indígenas.
Guimarães defendeu a competência da Justiça Federal nos casos em que há disputa pela posse de terra e naqueles em que o processo está relacionado à condição étnica do grupo, posição que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O advogado ressaltou também a circunstância e o cenário em que ocorreram as mortes, e questionou os motivos apresentados pela justiça estadual para a prisão preventiva. “A prisão preventiva baseia-se no sentimento de comoção que foi gerado na cidade após as mortes. Não há sentido na manutenção da prisão preventiva de pessoas que têm residência fixa, são agricultores, e em uma situação em que os interesses da comunidade estão em litígio na Justiça Federal”, afirmou.
Em seu voto, a ministra Dra. Laurita Vaz acatou os argumentos apresentados pela defesa. O primeiro deles, de que os crimes de homicídio em questão tiveram como motivação declarada a defesa da terra pelos indígenas. “A ação conflituosa praticada por grupo traduz aparente esforço para a proteção da terra. O cenário indica estreita ligação com disputa pela posse de terra entre índios e os proprietários”, afirmou Vaz. Ela salientou que os policiais não estavam identificados e que, pela maneira como agiram, foram confundidos com fazendeiros. “Há, na região, permanente conflito entre indígenas e fazendeiros”, disse a ministra.
“A competência é da Justiça Federal. Reconhecendo absoluta incompetência do juizo estadual, tenho por anulado o decreto prisional, sem prejuízo de possível decisão do Juiz Federal sobre a prisão dos índios”, proferiu a ministra Laurita Vaz em seu voto.
Fonte: www.cimi.org.br
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