Código da Diversidade & Estatuto da Diversidade

18/10/2011
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Atualmente, estou elaborando o Estatuto da Diversidade, Projeto de Lei, o qual conta com contribuições de pessoas formadas em diversas áreas do conhecimento científico e mesmo de quem nunca foi aos bancos escolares. É talvez o primeiro e importante passo para se unir direitos de grupos marginalizados e discriminados na sociedade brasileira, em uma legislação nacional.
 
Pedi via e-mail o apoio a diversos escritores e intelectuais renomados (tais como: Augusto Cury, Frei Betto, Leonardo Boff, e a outros). Mas destes daí não recebi até o momento (18/10/2011) nenhuma resposta.
 
Todavia, muitas outras pessoas têm colaborado, dentre as quais destaco aqui: o Dr. Alberto Buela Lamas (Argentina), o Pós-Doutor Roberto Romano da Silva (Brasil), o Msc. Júlio César Alvarez Sosa (Paraguai), a Dra. Manuela Cotinho (Portugual), e muitas outras pessoas maravilhosas e preocupadas com a qualidade de vida e outros temas das presentes e das futuras gerações. 
 
Espera-se que o Estatuto da Diversidade ea Proposta de Emenda Constitucional que o acompanha sofram críticas de quem não é capaz de viver e conviver com as diversidades, bem como respeitá-las, tolerá-las. Mas acabem se tornando, mesmo assim, leis que o povo brasileiro e outros povos poderão comparar com o Projeto de Lei e a Proposta de Emenda Constitucional, iniciais, os quais serão publicados em um livro. Ou seja, será possível ver se o Congresso Nacional do Brasil depois avançou ou retrocedeu quanto à elaboração da mencionada legislação contra o racismo e a discriminação.
 
Sinto que é preciso chegar o dia no qual se verá nascer no Brasil uma nova e importante legislação nacional: o Código da Diversidade.  Trata-se do trabalho de compilar leis que hoje em dia aparecem em forma de Estatuto (Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Igualdade Racial, Estatuto do Índio, Estatuto do Estrangeiro, Estatuto dos Refugiados, Estatuto de Defesa do Torcedor, entre outros), e que têm ficado marginalizadas.
 
Neste último dia 12 de outubro de 2011, por exemplo, fiz tal sugestão legislativa à Presidenta da República Dilma Vana Rousseff. Disse que é importante realizar a síntese dessas leis para colocá-las em um patamar jurídico maior. Porque na hora de cobrar impostos da população brasileira há o Código Tributário Nacional e quando se quer punir a população é utilizado principalmente o Código Penal e o Código de Processo Penal. Mas quando é para se conceder direitos e defender grupos sociais marginalizados, procura-se separá-los, dividi-los,  torná-los fracos em direitos. Então, se elaboram os Estatutos. Comentei à Presidenta da República que nos Cursos de Direito do País raramente os Estatutos são estudados, analisados. Com exceção de um único deles: o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  
 
Disse à Presidenta da República que posso contribuir com a elaboração do Código da Diversidade, e que este deve ser escrito por uma equipe multidisciplinar (profissionais de várias áreas do conhecimento científico).
 
Agora, não posso assegurar evidentemente quem realizará a escolha dos membros que farão parte desta equipe. Não tenho o controle político nas mãos para decidir que se contratem pessoas com grande honestidade intelectual, acima de tudo ética e capacidade para trabalhar com a diversidade e as adversidades. Basta um indivíduo egoísta e sem muitas virtudes, por exemplo, ser colocado no local errado, para tomar decisões idiotas e o resultado todo poderá ficar comprometido.  
 
Dada a dimensão do trabalho de escrita de um Código da Diversidade, no mínimo, penso que todos os Conselhos Federais, diversas entidades de Direitos Humanos, religiões, e, principalmente, organizações de defesas de grupos marginalizados e que serão incluídos no Código da Diversidade, devem ser ouvidos. As nossas universidades também, de Norte a Sul do País. Porque se for um trabalho realizado apenas por um ou poucos juristas, haverá a contradição de poucas individualidades de indivíduos formados apenas em Direito nos dizerem o que é a diversidade. Ou seja, a visão jurídica limitada de mundo diante da vastidão do conhecimento não serve sozinha para elaborar legislações satisfatórias à sociedade, e obedecê-las, quando deixam a desejar, é algo inconcebível. 
 
Ou as nossas leis começam a serem planejadas e escritas também por pessoas formadas em diversas áreas (e não e unicamente, exclusivamente, por quem é formado em Direito), e também por aqueles que nunca tiveram acesso aos bancos universitários (os quais merecem serem ouvidos), ou permanecerão falhas, incompletas, medíocres, diante de um mundo essencialmente complexo.
 
Nosso tempo exige a competência e o diálogo entre os diversos saberes, para se encontrar e dar respostas satisfatórias à humanidade. Provavelmente, no futuro não tão distante os assessores parlamentares legislativos não serão indivíduos, mas grupos com formações e conhecimentos diferentes, experiências de vidas únicas e que contribuirão bastante para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do que se entende hoje por: “justiça”, “Direito”, “leis” etc.
 
Nesse sentido, o Estatuto da Diversidade é apenas o início de uma nova mentalidade jurídica no País... Porque, longe de dividir e separar os excluídos e marginalizados, procura uni-los, contemplá-los, em uma única lei.
 
Quem quiser conhecer melhor a proposta do Estatuto da Diversidade e de repente colaborar, por favor, me envie e-mails: tacito.adv@hotmail.com, tacitoloureiro@yahoo.com.br, tacito@adv.oabsp.org.br).
 
- Tácito Loureiro, Advogado (OAB-SP n. 283455) formado em Letras (UFMS) e Direito (UEMS). E-mail: tacito.adv@hotmail.com
https://www.alainet.org/es/node/153396
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