Estatuto da Diversidade e os “deuses do Olimpo”

19/10/2011
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Os “deuses do Olimpo” estão entre nós. Cuidado! São indivíduos aparentemente bons e com raros talentos, reconhecidos líderes, intelectuais, cientistas, e outros. Mas incapazes às vezes de enxergarem a grandeza dos que parecem pequenos e são grandes. Têm as qualidades e os defeitos humanos.
Pedimos licença ao usar a expressão “deuses do Olimpo” em um sentido não comum. Temos profunda admiração pela cultura e tradição clássicas. Aliás, o Grego e o Latim jamais deveriam ter sido retirados dos currículos das escolas brasileiras. Porque são idiomas que nos ensinam e levam a pensar e agir com mais sabedoria.
O Estatuto da Diversidade não foi elaborado pelos “deuses do Olimpo”. Mas nasce da indignação! Caminha pelas ruas e chega às universidades. Vem para quebrar paradigmas! Como o da “discriminação intelectual”: acha-se que o povo é incapaz de pensar e se expressar, de construir inteligentes projetos nacionais. As “elites intelectuais” nacionais não perceberam que existem sábios jogados pelas sarjetas e medíocres dando conferências.
Consultamos um formidável “homem de leis” via e-mail, por exemplo. Perguntamos a ele o pensava sobre o Estatuto da Diversidade. Pedimos críticas, sugestões. Mas nos deu uma resposta inicial tão medíocre. Nem leu o Projeto de Lei e fez duras críticas, confundindo-o com outro de menor importância: o Estatuto da Diversidade Sexual. Talvez se nós fôssemos um intelectual conhecido no País ele tivesse lido com atenção o trabalho que escrevemos com a ajuda de muitos brasileiros e de pessoas de outros países. Ainda bem que acabamos de receber (minutos antes de enviar este artigo à mídia) outra resposta dele: desta vez nos parabenizando agora pelos esforços em criar leis gerais para beneficiar o povo.
Não temos medo de afirmar o grande valor do Estatuto da Diversidade à sociedade. Porque se trata de Projeto de Lei, ousado e criativo, de prevenção, educação, proibição, combate, sanção e eliminação aos atos de racismo e de discriminação, bem como para evitar preconceitos, estigmas e estereótipos, e apoiar políticas públicas nesse sentido.
Por isso mesmo é como um “espanto” diante dos olhos dos que se julgam “donos da verdade”, “juristas consagrados”, “sábios de todos os tempos”. A proposta do Estatuto da Diversidade leva a outra apresentada no artigo “Código da Diversidade & Estatuto da Diversidade” (fonte: http://alainet.org/active/50259&lang=es).
Esperamos que a sociedade brasileira não permita que o Estatuto da Diversidade seja jogado na “lata do lixo”. Porque se trata da construção coletiva a qual contempla a pessoa humana e a diversidade, o cuidado, a responsabilidade universal, o respeito, a cooperação incondicional, a educação preventiva, a ação afirmativa, a proteção, o direito à busca da felicidade, a igualdade, a interculturalidade, o direito à livre escolha da constituição familiar, a liberdade de orientação sexual e a identidade de gênero, a ação corretiva, e outros valores.
No momento atual (porque o Projeto de Lei ainda não está pronto, acabado), existe um artigo que bem demonstra a maior dimensão do Estatuto da Diversidade:
 
Art. 4oConsidera-se para efeitos de cumprimento desta Lei:
 
I – discriminação: toda distinção, exclusão, violência, intimidação, estigmatização, estereotipização, restrição ou preferência, bem como todo tratamento desfavorável, constrangimento, vexame, por motivo de divulgação ou defesa da educação, prática ou defesa do magistério, criação e divulgação de teoria educativa, grau de escolaridade, grau de instrução, aprendizado, modo de falar, liderança antiracista, liderança anti-discriminação, liderança educativa, liderança indígena, liderança afrodescendente, liderança LGBT, liderança feminista, liderança de pessoas com necessidades especiais, liderança política, liderança religiosa, liderança ecológica, liderança sindical, liderança de movimento social, liderança comunitária, liderança estudantil, liderança cultural, liderança esportiva, liberdade de expressão, acesso à informação jornalística, divulgar ou defender os Direitos Humanos, pregar a paz, divulgar ou defender o conteúdo desta Lei, ser honesto, fazer greve, participar de mobilizações sociais, defender o meio ambiente, cultura, ideologia, namoro, amizade, inimizade, casamento, união estável, separação judicial, divórcio, sexo, gênero, orientação sexual, sexualidade, identidade de gênero, cor, sinal corporal, idade, adoção por pares homoafetivos ou pessoas com outras orientações sexuais, idioma, nacionalidade, origem, procedência, local onde vive, cidadania, tatuagem, brinco, piercing, religião, estado civil, condição econômica, salário baixo, condição social, dependência química ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida ou outra doença, escolha profissional, profissão, descoberta científica, criação artística ou cultural, debate de ideias, inteligência, sonho, altruísmo, gesto nobre, amor, alegria, bondade, solidariedade, polidez, fidelidade, compaixão, generosidade, justiça, temperança, simplicidade, doçura, boa-fé, pureza, humildade, gratidão, compaixão, misericórdia, desconhecimento, aprendizado, intelectualidade, ocupação ou ofício, necessidades especiais, descapacidade (es) física (as) ou intelectual (ais) ou sensorial (ais), obesidade, altura, idade, gravidez, lactância, aparência física, vestimenta, nome, sobrenome, opção por time esportivo ou passatempo, prática de atividade esportiva ou de lazer, andar a pé, andar de bicicleta, andar de moto, andar de carro antigo, filiação ou atuação sindical, filiação ou atuação partidária, estar produtor rural, estar celibatário, estar mendigo, estar sem-terra, estar sem-teto, estar sem-abrigo, estar com sede, estar com fome, estar com frio, estar abandonado, estar sozinho, estar sofrendo, estar feliz, ser straight edge; ser rapper, ser roqueiro, dançar axé, tocar atabaque, ser órfão, ser mãe solteira, ser aposentado, ser quieto, ser desconfiado, ter cumprido ou estar cumprindo pena legal ou administrativa (por violar o Código Penal ou esta Lei ou outra Lei), ser parente ou pertencer à família ou ser amigo de quem tiver cumprido ou estar cumprindo pena legal ou administrativa (por violar o Código Penal ou esta Lei ou outra Lei), ou outras formas discriminatórias que tenham por finalidade anular ou menosprezar o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, da dignidade da pessoa humana, dos Direitos Humanos, desta Lei. Não se considera discriminação medida de ação afirmativa que vise a atingir os objetivos desta Lei;
 
Pretendemos lançar um livro neste ano, o mais rápido possível, com o Estatuto da Diversidade. Procuramos uma editora interessada. Quem souber alguma, por favor, nos avise! Esperamos que cada pessoa humana no Brasil e em outros países possa encontrar nesta obra aquilo que provavelmente o tempo e o espaço nos quais vivemos um dia nos fizeram enxergar que era preciso fazer para transformar o Brasil em um país no qual as pessoas se respeitassem por serem simplesmente pessoas. O Estatuto da Diversidade é como a síntese sutil de muitas outras visões das realidades.
Pois, como escrever uma lei sobre diversidade sem antes ouvir pessoas formadas em diversas áreas do conhecimento científico (Antropologia, Ciências Sociais, Direito, Economia, Engenharia Social, Física, Filosofia, Geografia, Gestão de Negócios, Letras, Medicina, Teologia, e outras mais) e quem nunca se sentou nos bancos escolares, para pedir críticas, sugestões? Quem não dá voz à diversidade assumi a arrogância e a postura intelectuais dos opostos a ela.
Conforme o Artista Plástico paraguaio Júlio César Alvarez Sosa: “A diversidade é a diferença na unidade. As pessoas devem respeitá-la porque são únicas. Cada uma faz a diversidade. Devemos respeitar a individualidade de cada pessoa ao mesmo tempo em que ela nos une e nos separa”. 
Assim, o Estatuto da Diversidade seguirá adiante mesmo diante das adversidades. Com ou sem a ajuda dos que possivelmente por equívocos se demonstraram “deuses do Olimpo”. Há a esperança de que muitos deles desçam de lá de cima e venham aqui embaixo ouvir o clamor popular. Para colaborar com o aperfeiçoamento de uma lei que nasce do seio da sociedade para depois voltar a ela.
Você também pode nos enviar as suas críticas, sugestões! Porque, nos dias atuais, tudo nos leva a crer que o Brasil provará para o mundo o quanto é um país racista se não levar em frente o Estatuto da Diversidade.
 

- Tácito Loureiro, Advogado (OAB-SP n. 283455) formado em Letras (UFMS) e Direito (UEMS).

https://www.alainet.org/es/node/153434
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